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terça-feira, 13 de outubro de 2009

ESCLARECIMENTO GERAL DA "LEI DOS GARRAFÕES"


          Muitas Envazadoras, atacados, distribuidores sócios e não sócios tem me ligado a fim de buscar esclarecimentos no que diz respeito a Tutela Antecipada obtida pela Associação.
          Para resumir um pouco a história do processo posso dizer que algumas fontes juntamente com a adamrs entraram  em Brasília com algumas ações contra o DNPM para suspender o efeito da portaria 387/2008 do DNPM.
         O grupo foi divido em três e a associação "encabeçou" um grupo, onde também estavam, sem critério algum de escolha, a Sergar (Fontes de Belém) e a Araça (Itati). As outras ficaram em dois grupos separados.
          Nas duas outras ações os Juizes Indeferiram o pedido de Tutela Antecipada por entenderem que não foi apresentado, em nenhuma das ações, estudos técnicos que comprovasse a durabilidade e garantia dos garrafões. Na ação onde a ADAM-RS emcabeça a ação o juiz entendeu que a portaria 387/2008 do DNPM é Inconstitucional, uma vez que o DNPM não tem poderes nem competência para legislar sobre embalagens plasticogarrafões, devendo isso ser feito pela ANVISA, que é o órgão responsável para tal procedimento, logo o Juiz DEFERIU o nosso pedido de Atencipação de Tutela, tornando, assim, sem efeito a portaria 387/2008 do DNPM.
         Faz Jus esclarecer que os outros dois processos das outras fontes continuam em andamento  e onde o advogado Iotar Teixeira já protocolou em Brasília um procedimento chamado Agravo de Instrumento, com base no processo que foi deferido e na inconstitucionalidade da referida portaria, devendo este ter o seu resultado divulgado nos próximos dias. aqui nesse blog.
         Faz Jus também esclarecer que na Ação onde o Juiz Deferiu o pedido de Tutela Antecipada ele deixou bem claro:
" o DEFERIMENTO só tem efeito para as fontes que estão no processo e para a ADAM-RS,", esclarecendo que para adam é extensiva a seu quadro de sócios com mensalidade em dia e com o devido certificado da associação dentro da validade. Ou seja, qualquer um dos sócios EM DIA ,da ADAM-RS pode se fazer valer da Tutela Antecipada.
Qualquer dúvida deixo meu celular para maiores e melhores esclareceimentos (51) 9255-9757 Leandro Greff

Texto: Leandro Greff
Publicação autorizada na integra mediante citação do autor e do termo ADAM-RS

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