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terça-feira, 31 de maio de 2011

Novo mate nas prateleiras paranaenses, este feito com Água Mineral

O grupo Attiva -- que fabrica também água mineral e sucos – acaba de lançar no mercado paranaense um novo chá mate: o Mate Attiva. Segundo a fabricante, a bebida é feita com água mineral e ingredientes 100% naturais.

O Mate Attiva está disponível em copos de 290 ml nos sabores natural, limão e limão zero açúcar. O preço sugerido é de R$ 1,35.

Mais informações pelos telefones (12) 3116-5115 e (24) 3323-3556, ou pelo http://www.aguaattiva.com.br/

Bebedor que transforma ar em água é destaque na feira do ambiente

Luanda – A 1ª edição da Feira Internacional de Ambiente, Equipamentos, Serviços e Tecnologias Ambientais, que termina neste domingo, está a ser marcada pela exposição de um bebedor que transforma ar em água pura.

Em declarações à imprensa, o responsável do stand Greenthinking Angola, Martim Lardim, referiu que o aparelho, de origem americano, tem um sistema que transforma o ar em água à semelhança do que ocorre na transformação natural da chuva e acontece na maquina com equipamentos e tecnologia avançada.

“A máquina absorve o ar, aplica o frio e condensa o ar com a humidade e produz água. Depois de gerar água, existe um processo de filtragem, com dois filtros, que elimina as impurezas e depois passa pelo filtro de carbono, e a água sai pura e cristalina para ser consumida”, explicou.

Segundo Martim Lardim, a qualidade da água dos bebedores supera a água que é consumida nos Estados Unidos da América, segundo as avaliações e analises laboratoriais que examinaram a sua qualidade.

Para o gestor da Greenthinkng Angola, a máquina produz a mesma qualidade de água nas cidades mais poluídas do mundo, uma vez que a mesma está equipada com um sistema de filtragem de impurezas, que elimina todas as partículas.

Adiantou que pela sua qualidade, durabilidade e rentabilidade o aparelho é o ideal para ser usado em residências, escritórios, instituições escolares, entre outras.“Este aparelho custa 3800 dólares norte-americanos e não acarreta custos adicionais, enquanto uma família de 4 e 5 pessoas gasta mais durante um ano na compra de água mineral ou ao ferver a água”, acrescentou.

Chaves aproveita energia geotérmica da água termal para aquecer edifícios

O projecto ESOL, constituído por oito entidades do Norte de Portugal e da Galiza, encerrou na passada quinta-feira em Chaves com um resultado prático: a implementação de sistemas geradores de energias renováveis em diferentes edifícios públicos. Em Chaves, foi optimizado um sistema de geotermia que hoje aquece a Piscina Municipal de Chaves, parte do Balneário das Termas e o Hotel Aquae Flaviae.

De uma caldeira convencional, as águas da Piscina Municipal de Chaves passaram a ser aquecidas por um sistema de captação geotérmica, baseado em energia totalmente renovável. Este é o resultado produzido pelo Projecto de Energia Sustentável Local (ESOL), cujo encerramento decorreu no Hotel Forte de São Francisco na passada quinta-feira, 26 de Maio. Ao longo dos dois últimos anos, este projecto formou um consórcio, constituído por oito entidades do Norte de Portugal e da Galiza, que investiu 1,2 milhões de euros num plano de uso de energias renováveis em edifícios públicos.

Dirigido pelo Instituto Energético da Galiza (INEGA) e pelo Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o projecto ESOL, co-financiado a 75% por fundos comunitários através do Programa Operativo de Cooperação Transfronteiriça Espanã – Portugal 2007-2013, iniciou em 2009 e teve como objectivo avançar na gestão sustentável do meio ambiente da zona transfronteiriça, com base nos recursos renováveis existentes e crescente cooperação entre territórios. Esta parceria luso-galaica integrou os municípios portugueses de Chaves e Vinhais e os galegos de Verín, A Mezquita, Baltar e Riós.

No concelho de Chaves, o projecto, cujo investimento foi de 150 mil euros, traduziu-se na utilização da energia de um furo geotérmico existente nas Termas desde 1982, com água a 73 graus, que foi revestido com aço inox para aquecer a piscina municipal, bem como as águas sanitárias e espaço ambiental do Hotel Aquae Flaviae e parte do balneário das Termas de Chaves. Assim, graças ao aproveitamento de toda a água termal bombeada – sob forma de permutação de calor através de uma central geotérmica – “aumentámos a disponibilidade dos recursos”, explicou o director técnico da exploração de recursos da concessão das Caldas de Chaves, Manuel Cabeleira.

Aproveitamento geotérmico da captação termal para aquecimento da piscina e balneário permitiu “poupança energética muito elevada”

Ao adaptar a captação de água termal mineral para aproveitamento geotérmico para a climatização de parte do balneário termal (balneoterapia e parte musculosesquelético), houve “uma poupança energética muito elevada”, apontou Manuel Cabeleira, exemplificando que, com a caldeira convencional, a factura da energia eléctrica era “cerca de 2000 euros por mês e rondava os 4000 euros no Inverno”. Com a energia geotérmica, a mesma factura de energia eléctrica “é hoje de 20 euros por mês”, confirmou.

Já o aproveitamento geotérmico da captação termal para aquecimento da piscina também permitiu poupar 100% do custo de combustível e reduzir a emissão de 21 toneladas equivalentes de CO2 na atmosfera por ano. “Esta é uma energia totalmente limpa!”, garantiu Manuel Cabeleira. No entanto, alertou, “ é importante fazer uma exploração sustentada e equilibrada para não perturbar a composição da água”, tendo sempre em conta que é a água mineral medicinal mais quente do país, rematou Manuel Cabeleira. Com vista a não adulterar as suas características únicas, o projecto ESOL permitiu implementar sistemas de controlo e monitorização da nascente termal.

No final, a vereadora municipal Maria de Lurdes Campos avançou que, numa segunda fase, serão criadas “as estruturas necessárias para que os estabelecimentos hoteleiros da margem direita do rio Tâmega usufruam de aquecimento mais eficiente e mais barato”. Com o Balneário Romano encontrado no Largo do Arrabalde, além de um “acréscimo de recurso”, é certo que o futuro Museu das Termas Romanas será aquecido com este sistema, bem como o Tribunal, rematou Manuel Cabeleira.

Nas Jornadas de encerramento do projecto ESOL, mais de 60 alunos do curso técnico de energias renováveis da Escola Profissional de Chaves participaram nas apresentações sobre o que foi feito nas suas cidades por cada parceiro do projecto. Na Galiza, os municípios de A.Mezquita, Baltar, Riós e Verín instalaram uma central de biomassa, que distribui energia a vários edifícios públicos, como centros de saúde, pavilhão multiusos e centro cultural. Já no município que forma a Eurocidade com Chaves, Verín, foram instalados painéis solares na piscina municipal climatizada.

Sandra Pereira

Mão Solidária têm o apoio da Água Cristalina


A empresa Água Cristalina, vocacionada para a produção de água mineral, começou ontem a apoiar a iniciativa da Rádio Nacional de Angola “Mão Solidária”, de ajuda humanitária às populações, com a disponibilização de unidades de água mineral “Cristalina”.

O presidente do Conselho de Administração da Rádio Nacional de Angola (RNA), Pedro Cabral, recebeu, na ocasião, as primeiras unidades de água.

Para este projecto, a Água Cristalina vai entregar 19 milhões de unidades de água, o equivalente a 18 contentores, para a distribuição das populações mais necessitadas em todo o território nacional.

“Estamos comprometidos com as nossas comunidades. Com esta reserva de 19 milhões de unidades de água Cristalina, estamos em condições de apoiar os nossos concidadãos mais necessitados em todo o país”, garantiu Rode Cruz, administrador executivo da Mosvipo, unidade de produção da água “Cristalina”.

A iniciativa da empresa pública de comunicação social visa colmatar algumas dificuldades das populações carentes em todo o país.

Para o efeito, têm sido mobilizadas várias entidades da sociedade angolana no que toca à angariação de donativos.

Blog Fruki

Após a repercussão da midia gratuita feita pelo astro do futebol David Beckhan , está no ar um site para quem gosta do refrigerante fruki


http://eubebofruki.blogspot.com/


domingo, 29 de maio de 2011

Base de cálculo para ICMS da água mineral é mantida



Preços sobre os quais será cobrado o imposto variam de R$ 0,53 e R$ 14,70; alterações são feitas com base em pesquisa de mercado

Os fabricantes de água mineral que comercializam seus produtos em Alagoas continuarão utilizando a mesma base de cálculo para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) com fins de substituição tributária. A manutenção dos valores – publicados no Diário Oficial desta sexta-feira (27) – foi definida em reunião com o setor.

As cotações continuam variando entre R$ 0,53 e R$ 14,70, dependendo basicamente do volume da mercadoria, e serão usadas para calcular o tributo relativo a operações de compra e venda realizadas em território alagoano. Os preços foram sugeridos pelos estabelecimentos e discutidos em reunião com técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

O acordo é assinado por representantes das empresas Frascalli, Dias D’Avila, Cristal, Serra Branca, Indaiá, Schincariol, Refresq, Mainá, Costa Dourada, Cristalina, Mineradora Aldebaram, Itagy, Solara-Vilage, Onda Azul, Iguazul, São Luiz, Cristal Puls, Lindoya, Du Vale, Mineração Barreto, Naturália, Imperial e pelo Sindicato da Indústria de Engarrafamento da Água Mineral.

O documento impede restituição, compensação e cobranças complementares do ICMS. Mesmo podendo ser rescindido, ele não desobriga os estabelecimentos a cumprirem as demais disposições previstas na legislação tributária do Estado e também prevê que os valores poderão ser revisados desde que qualquer modificação seja comprovada pelos empresários.

Discutida a cada seis meses, a pauta é definida de acordo com pesquisas de mercado encomendadas pelos próprios contribuintes. As amostragens consideram três segmentos: mercados e supermercados; bares e restaurantes e depósitos. Como não houve mudança, os valores continuam os mesmos definidos no estudo anterior, realizado pelo Sindicado dos Revendedores de Água Mineral.

Segundo o gerente de Substituição Tributária da Fazenda, João Cabral, isso não significa que essas tarifas serão adotadas na comercialização dos produtos. “Esse estudo é feito para encontrarmos a média de cada mercadoria. Com ela, calculamos apenas base para a substituição tributária, não tendo nada a ver com o valor que o consumidor encontrará nas prateleiras”, diz ele.

Assim como a tabela – publicada na íntegra no Diário Oficial desta sexta-feira –, as alíquotas de ICMS cobradas sobre o setor continuam as mesmas: 17%. As próximas pesquisas devem ser realizadas apenas em outubro, quando as tarifas devem sofre alteração. A próxima reunião entre o Fisco e as empresas do segmento para discutir o assunto está marcada para o dia 22 de novembro.

Planejamento e Estratégias Inadequadas no Lançamento de Produtos

Quais as Consequências de Um Planejamento Inadequado Para um Novo Produto? No Brasil, Que Casos São Emblemáticos de Uma Estratégia Inadequada?


Alguns autores definem Planejamento como sendo uma atividade contínua e permanente que se desenvolve de maneira racional, caracterizando um processo decisório na solução de um determinado problema. Diante disso, pode-se dizer que o Planejamento responde às seguintes questões:

■O que Fazer? Quando Fazer? Para Que Fazer? Como Fazer? Onde Fazer? Com Que Meios Fazer?

Sendo assim, Planejar implica em analisar metas e objetivos postos no futuro, formulando alternativas e prevendo resultados. Além disso, é necessário decidir sucessivamente em diversas fases do Planejamento e escolher ações a serem realizadas em termos de tempo, espaço e meios disponíveis.

Pela sua própria existência, toda empresa acaba intervindo no mercado e por isso elas se tornam agentes de intervenção, munindo-se de mecanismos racionais para sua atuação, interferindo e sofrendo interferências. Elas se utilizam de elementos racionais que se denominam "Estratégias Empresariais".

Porém, o Planejamento e a Estratégia para lançamento de produtos precisam ser muito bem avaliados, pois os riscos são tanto maiores quanto maior for o grau de inovação envolvido no projeto de lançamento do novo produto. Também existem vários riscos na tecnologia, nos canais de distribuição utilizados, na estrutura de custos ou até mesmo na técnica de comercialização adotada pela organização.

Um caso emblemático de Planejamento inadequado foi da água mineral Minalba, a qual esqueceu que uma vez consolidada a imagem de um produto jamais essa marca deveria ser utilizada para "apadrinhar" outros produtos mesmo que, na aparência, apresentem algum tipo de afinidade. No final dos anos 90 a Minalba tentou convencer os consumidores que, além de produzirem uma ótima água mineral, também seriam capazes de produzir bons refrigerantes nos sabores guaraná, uva, acerola e laranja. Passada a síndrome da experimentação o produto foi retirado do mercado, pois nunca se soube que alguém consumisse refrigerante avaliando a leveza da água contida nele.

No Brasil, um caso que retrata bem o fracasso de um novo produto em função de um inadequado Planejamento ocorreu no final dos anos 70, quando a Gurgel (fabricante nacional de automóveis) resolveu lançar seu caminhão – o Puma. Os seus automóveis eram caros, mas bem feitos. Ou seja, eram artigos de luxo.

Embora fosse um segmento desconhecido para ela, a Gurgel planejou lançar seu caminhão seguindo os padrões dos seus automóveis, esquecendo-se de que um caminhão é um veículo de transporte de carga onde beleza é menos importante. Na verdade, ele precisa funcionar bem e levar toneladas de carga com um mínimo de manutenção. Essa foi a falha no Planejamento do Puma onde o motor, o câmbio, a suspensão e a caixa de direção eram de fornecedores diversos e, além disso, não havia rede de assistência técnica adequada para dar suporte a seu novo produto.

Em relação às Estratégias inadequadas podemos citar que em 1989 a BIC – tradicional fabricante de canetas e isqueiros – decidiu lançar seu perfume em uma embalagem semelhante à do isqueiro (em cartelas) com fragrâncias suaves, unissex e pegando carona na grande distribuição de suas canetas e isqueiros, a um preço acessível.

Mas, a BIC se esqueceu de perguntar aos consumidores e o perfume chegou às papelarias, aos postos de gasolina, nas bancas de jornal e nas lojas de conveniência com poucas perspectivas, pois o nome BIC significa produtos descartáveis, de baixo valor agregado e comprados por impulso. Os consumidores jamais identificarão a marca BIC com perfume nem comprarão perfume em banca de jornal e, muito menos, em embalagens semelhantes a de isqueiros. Pelo contrário, isso depõe contra o perfume e faz com que tenha uma imagem inferior – sob o ponto de vista dos consumidores.

sábado, 28 de maio de 2011

Especialistas falam sobre os mitos e as verdades relacionados à água


Foto: Reprodução/Stock.Xchng Beber água ajuda a desintoxicar o organismo

Tatiane Moreno

Quem é que nunca ouviu afirmações como "beber água gelada pela manhã emagrece" ou que "sentir muita sede à noite é sintoma de diabetes".

Para esclarecer as dúvidas sobre esse líquido tão importante para a sobrevivência humana o eBand conversou com dois especialistas: a nutricionista Débora Almeida, especialista em reeducação alimentar no consultório Butantã e Academia Contours, e Leonel Fernandes, nefrologista (especialista em doenças do sistema urinário) do Hospital Santa Cruz. Ambos atuam em São Paulo.

 
Veja abaixo o que cada um diz sobre as polêmicas que envolvem a água:


Beber água gelada pela manhã emagrece.

Débora Almeida: Mito. Para ocorrer o emagrecimento é necessário ter uma alimentação equilibrada (isso inclui beber água seja gelada ou em temperatura ambiente) com a união da atividade física.
Leonel Fernandes: Mito. Não conheço nenhum trabalho a respeito.

Consumir dois litros de água por dia é o essencial para todas as pessoas. Nem mais, nem menos.

Débora Almeida: Mito. É essencial beber no mínimo dois litros de água por dia, mas existem casos em que há uma necessidade maior ou menor.

Leonel Fernandes: Mito. Não para todas as pessoas . O indicado seriam dois litros no total dos líquidos ingeridos durante o dia.

Quando se sente muita sede à noite significa que a pessoa está com diabetes.

Débora Almeida: Mito. Nem sempre, mas um dos sintomas de diabetes é o fator da sede a qualquer hora do dia.
Leonel Fernandes. Mito. Pode ser, mas também é possível que isso ocorra devido ao fato da pessoa dormir com a boca aberta.

Isotônicos podem substituir a água.

Débora Almeida: Mito. Não, os isotônicos têm uma função diferente da água. Além de repor sais minerais, eles também contêm energia proveniente do carboidratos.
Leonel Fernandes: Verdade. Sim, pois é líquido e além disso rico em sais minerais. Mas não podemos esquecer que essas bebidas contêm açúcar como fonte calórica e podem engordar.

Beber muita água ajuda a controlar o peso.

Débora Almeida: Meio mito, meio verdade. Pode contribuir, mas na maioria das vezes o indivíduo pode confundir a sede com fome. Uma das minhas orientações nutricionais é beber no mínimo dois litros de água por dia porque assim, além de hidratar, evita fazer essa confusão.

Leonel Fernandes: Meio mito, meio verdade. Pode inibir a fome por algum tempo por dilatar o estômago e provocar saciedade.

Água é a melhor forma para nos hidratarmos.

Débora Almeida: Verdade. Sim, a hidratação é água.

Leonel Fernandes: Verdade. É mais barata e de fácil alcance.

Beber água desintoxica o organismo.

Débora Almeida: Verdade. Ajuda a não reter toxinas no corpo. Quanto mais clara for a urina, melhor. Isso prova que o corpo está hidratado.

Leonel Fernandes: Verdade, pois aumenta a frequência urinária.

A água de torneira é melhor que a engarrafada.

Débora Almeida: Mito. É muito melhor água mineral de boa qualidade e temos várias hoje no Brasil que podemos confiar. Galão tenho minhas dúvidas, mas sempre recomendo de garrafa.

Leonel Fernandes: Mito. A água engarrafada seria mais pura. A água da torneira depende do estado da tubulação para chegar até o domicílio e também do estado de limpeza da caixa de água da residência.

Beber de 5 a 8 copos de água diariamente reduz as chances de infecção urinária e pedra nos rins.

Débora Almeida: Verdade. Uma das prevenções é o ato de beber água. Sempre recomendo oito copos cheios.

Leonel Fernandes: Verdade. Evita que a urina se concentre e forme cristais e também aumenta a frequência urinária, aumentando a lavagem do canal da urina.

Beber água em jejum emagrece.

Débora Almeida: Mito. Não existe comprovação científica, mas o ato de acordar e beber um belo copo de água ajuda a dar início ao belo dia.

Leonel Fernandes: Mito.

Beber água durante ou logo após a refeição aumenta a barriga.

Débora Almeida: Mito. O que acontece é a diluição do ácido clorídrico, o que demora mais a digestão. O recomendado é não beber mais que 200 ml na refeição. Também é ideal mastigar bem para não sentir sede neste momento.

Leonel Fernandes: Mito. Não faz a chamada barriga de cerveja. Em crianças beber muito líquido durante as refeições pode diminuir o apetite

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Smic fiscaliza comércio de Água Mineral na capital Gaúcha



A equipe especial de fiscalização da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (Smic) vistoriou nesta quinta-feira, 26, estabelecimentos que comercializam água mineral. Os fiscais verificaram a regularidade administrativa das atividades, em atenção à Lei 12/75 e à Lei 9.944/2006, que regulamentam o comércio, distribuição e armazenamento de água mineral em Porto Alegre.


A fiscalização ocorreu em diversos pontos da Capital. Foram vistoriados 11 estabelecimentos, resultando em um auto de infração por falta de alvará de funcionamento para as atividades de venda de peças e água mineral.

Fonte: Smic


quinta-feira, 26 de maio de 2011

Confrebras, o maior evento do setor de bebidas do Brasil, ganha formas

Confrebras, o maior evento do setor de bebidas do Brasil, ganha formas

Organizar é estabelecer as bases de algo, e estabelecer as bases do Confrebras 2011 é uma tarefa árdua, já que se trata do maior evento do setor brasileiro.

Reunindo os principais fornecedores da indústria de bebidas e palestrantes de renome, o Confrebras vai atrair um público interessado não só nas inovações tecnológicas e em serviços, mas estudiosos e autoridades políticas dispostos a problematizar a estrutura do setor como um todo.

A realização do evento em Brasília-DF é um prato cheio para colocar em cheque a atual situação setorial no país e a necessidade de melhorias. É na capital que as discussões e ajustes do setor serão feitos.


 
Confrebras 2011 – Congresso Brasileiro de Bebidas
Data: 08 a 10 de novembro
Horário: 11h às 20h
Local: Centro de Convenções Ulysses Guimarães – Brasília-DF

Outras informações:
Tel: (42) 3035-0150

Liminar libera entrada de água e salgadinho na Festa do Peão


MP entrou com ação para acabar com proibição por considerar constrangedora para o visitante do recinto


O Ministério Público obteve liminar do Tribunal de Justiça que proíbe a AMBEV e o Clube Os Independentes, que explora o Parque do Peão, em Barretos, de constranger os consumidores na entrada do recinto proibindo-os de entrar no Parque do Peão com garrafas de água, refrigerante ou isotônico e pacotes de salgadinhos industrializados. A liminar fixa multa de 10 salários mínimos por consumidor, em caso de descumprimento.

A liminar vale para quaisquer eventos que ocorram no parque ao longo do ano, inclusive para a Festa do Peão, em agosto.

O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra a AMBEV e o Clube Os Independentes porque os consumidores são proibidos de adentrar no Parque do Peão com salgadinhos industrializados e bebidas, inclusive água e refrigerante, mesmo em garrafas plásticas. Nas festas e eventos promovidos no Parque, os consumidores são obrigados a descartar esses produtos antes de entrar ou a consumi-los de pronto.

O MP já havia requisitado inquérito policial para apurar eventual crime de abuso contra a ordem econômica, depois que os fatos foram denunciados à Promotoria por um membro do próprio Clube dos Independentes, durante a Festa do Peão do ano passado.

A Justiça de Barretos negou a liminar pedida pelo MP. Com isso, os autores da ação, os promotores de Justiça Fernando Célio de Brito Nogueira e José Ademir Campos Borges, interpuseram recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça.

O recurso foi parcialmente deferido pelo relator desembargador Castilho Barbosa. Ele concedeu a liminar, determinando ao clube Os Independentes e à AMBEV que se "abstenham de coagir e constranger os consumidores a consumir, de pronto, os bens de consumo individual (água, salgadinhos etc), ou jogá-los fora, em quaisquer dias de eventos/festas promovidos pelo clube durante o ano”.

O Clube Os Independentes informaram que ainda não foram notificados e só irá se pronunciar quando tiver o conteúdo da ação. A assessoria de imprensa da Ambev afirmou que não comenta sobre processos em andamento, mas ressaltou que é apenas uma patrocinadora da Festa do Peão de Barretos.

Fabiana Assis
Fonte: EPTV

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Fontes de Água Mineral devem recolher Taxa ao Ibama


Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos





LEI No 10.165, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.



Mensagem de Veto Altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.





O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1o Os arts. 17-B, 17-C, 17-D, 17-F, 17-G, 17-H, 17-I e 17-O da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais."(NR)



"§ 1o Revogado."



"§ 2o Revogado."



"Art. 17-C. É sujeito passivo da TCFA todo aquele que exerça as atividades constantes do Anexo VIII desta Lei." (NR)



"§ 1o O sujeito passivo da TCFA é obrigado a entregar até o dia 31 de março de cada ano relatório das atividades exercidas no ano anterior, cujo modelo será definido pelo Ibama, para o fim de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização." (NR)



"§ 2o O descumprimento da providência determinada no § 1o sujeita o infrator a multa equivalente a vinte por cento da TCFA devida, sem prejuízo da exigência desta."(NR)



"§ 3o Revogado."



"Art. 17-D. A TCFA é devida por estabelecimento e os seus valores são os fixados no Anexo IX desta Lei." (NR)



"§ 1o Para os fins desta Lei, consideram-se:" (AC)*



"I – microempresa e empresa de pequeno porte, as pessoas jurídicas que se enquadrem, respectivamente, nas descrições dos incisos I e II do caput do art. 2o da Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;" (AC)



"II – empresa de médio porte, a pessoa jurídica que tiver receita bruta anual superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais);" (AC)



"III – empresa de grande porte, a pessoa jurídica que tiver receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais)." (AC)



"§ 2o O potencial de poluição (PP) e o grau de utilização (GU) de recursos naturais de cada uma das atividades sujeitas à fiscalização encontram-se definidos no Anexo VIII desta Lei." (AC)



"§ 3o Caso o estabelecimento exerça mais de uma atividade sujeita à fiscalização, pagará a taxa relativamente a apenas uma delas, pelo valor mais elevado." (AC)



"Art. 17-F. São isentas do pagamento da TCFA as entidades públicas federais, distritais, estaduais e municipais, as entidades filantrópicas, aqueles que praticam agricultura de subsistência e as populações tradicionais." (NR)



"Art. 17-G. A TCFA será devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil, nos valores fixados no Anexo IX desta Lei, e o recolhimento será efetuado em conta bancária vinculada ao Ibama, por intermédio de documento próprio de arrecadação, até o quinto dia útil do mês subseqüente." (NR)



"Parágrafo único. Revogado."



"Art. 17-H. A TCFA não recolhida nos prazos e nas condições estabelecidas no artigo anterior será cobrada com os seguintes acréscimos:" (NR)



"I – juros de mora, na via administrativa ou judicial, contados do mês seguinte ao do vencimento, à razão de um por cento;" (NR)



"II – multa de mora de vinte por cento, reduzida a dez por cento se o pagamento for efetuado até o último dia útil do mês subseqüente ao do vencimento;" (NR)



"III – encargo de vinte por cento, substitutivo da condenação do devedor em honorários de advogado, calculado sobre o total do débito inscrito como Dívida Ativa, reduzido para dez por cento se o pagamento for efetuado antes do ajuizamento da execução." (AC)



"§ 1o-A. Os juros de mora não incidem sobre o valor da multa de mora." (AC)



"§ 1o Os débitos relativos à TCFA poderão ser parcelados de acordo com os critérios fixados na legislação tributária, conforme dispuser o regulamento desta Lei." (NR)



"Art. 17-I. As pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades mencionadas nos incisos I e II do art. 17 e que não estiverem inscritas nos respectivos cadastros até o último dia útil do terceiro mês que se seguir ao da publicação desta Lei incorrerão em infração punível com multa de:" (NR)



"I – R$ 50,00 (cinqüenta reais), se pessoa física;" (AC)



"II – R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), se microempresa;" (AC)



"III – R$ 900,00 (novecentos reais), se empresa de pequeno porte;" (AC)



"IV – R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), se empresa de médio porte;" (AC)



"V – R$ 9.000,00 (nove mil reais), se empresa de grande porte." (AC)



"Parágrafo único. Revogado."



"Art. 17-O. Os proprietários rurais que se beneficiarem com redução do valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, com base em Ato Declaratório Ambiental - ADA, deverão recolher ao Ibama a importância prevista no item 3.11 do Anexo VII da Lei no 9.960, de 29 de janeiro de 2000, a título de Taxa de Vistoria." (NR)



"§ 1o-A. A Taxa de Vistoria a que se refere o caput deste artigo não poderá exceder a dez por cento do valor da redução do imposto proporcionada pelo ADA." (AC)



"§ 1o A utilização do ADA para efeito de redução do valor a pagar do ITR é obrigatória." (NR)



"§ 2o O pagamento de que trata o caput deste artigo poderá ser efetivado em cota única ou em parcelas, nos mesmos moldes escolhidos pelo contribuinte para o pagamento do ITR, em documento próprio de arrecadação do Ibama." (NR)



"§ 3o Para efeito de pagamento parcelado, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais)." (NR)



"§ 4o O inadimplemento de qualquer parcela ensejará a cobrança de juros e multa nos termos dos incisos I e II do caput e §§ 1o-A e 1o, todos do art. 17-H desta Lei." (NR)



"§ 5o Após a vistoria, realizada por amostragem, caso os dados constantes do ADA não coincidam com os efetivamente levantados pelos técnicos do Ibama, estes lavrarão, de ofício, novo ADA, contendo os dados reais, o qual será encaminhado à Secretaria da Receita Federal, para as providências cabíveis."(NR)



Art. 2o A Lei no 6.938, de 1981, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:



"Art. 17-P. Constitui crédito para compensação com o valor devido a título de TCFA, até o limite de sessenta por cento e relativamente ao mesmo ano, o montante efetivamente pago pelo estabelecimento ao Estado, ao Município e ao Distrito Federal em razão de taxa de fiscalização ambiental." (AC)



"§ 1o Valores recolhidos ao Estado, ao Município e ao Distrital Federal a qualquer outro título, tais como taxas ou preços públicos de licenciamento e venda de produtos, não constituem crédito para compensação com a TCFA." (AC)



"§ 2o A restituição, administrativa ou judicial, qualquer que seja a causa que a determine, da taxa de fiscalização ambiental estadual ou distrital compensada com a TCFA restaura o direito de crédito do Ibama contra o estabelecimento, relativamente ao valor compensado." (AC)



"Art. 17-Q. É o Ibama autorizado a celebrar convênios com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal para desempenharem atividades de fiscalização ambiental, podendo repassar-lhes parcela da receita obtida com a TCFA." (AC)



Art. 3o A Lei no 6.938, de 1981, passa a vigorar acrescida dos seguintes Anexos VIII e IX:



anexo VIII



atividades potenciaLmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais



Código

Categoria

Descrição

Pp/gu



01

Extração e Tratamento de Minerais - pesquisa mineral com guia de utilização; lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento; lavra subterrânea com ou sem beneficiamento, lavra garimpeira, perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural.

AAlto



02

Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos - beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração; fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares.

MMédio



03

Indústria Metalúrgica - fabricação de aço e de produtos siderúrgicos, produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento; de superfície, inclusive galvanoplastia, metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro; produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia; relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas, produção de soldas e anodos; metalurgia de metais preciosos; metalurgia do pó, inclusive peças moldadas; fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive; galvanoplastia, fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia, têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície.

AAlto



04

Indústria Mecânica - fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície.

MMédio



05

Indústria de material Elétrico, Eletrônico e Comunicações

- fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores, fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática; fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos.

MMédio



06

Indústria de Material de Transporte

- fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios; fabricação e montagem de aeronaves; fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes.

MMédio



07

Indústria de Madeira

- serraria e desdobramento de madeira; preservação de madeira; fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada; fabricação de estruturas de madeira e de móveis.

Médio



08

Indústria de Papel e Celulose

- fabricação de celulose e pasta mecânica; fabricação de papel e papelão; fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada.

Alto



09

Indústria de Borracha

- beneficiamento de borracha natural, fabricação de câmara de ar, fabricação e recondicionamento de pneumáticos; fabricação de laminados e fios de borracha; fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex.

Pequeno



10

Indústria de Couros e Peles

- secagem e salga de couros e peles, curtimento e outras preparações de couros e peles; fabricação de artefatos diversos de couros e peles; fabricação de cola animal.

Alto



11

Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos

- beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos; fabricação e acabamento de fios e tecidos; tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos; fabricação de calçados e componentes para calçados.

Médio



12

Indústria de Produtos de Matéria Plástica.

- fabricação de laminados plásticos, fabricação de artefatos de material plástico.

Pequeno



13

Indústria do Fumo

- fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo.

Médio



14

Indústrias Diversas

- usinas de produção de concreto e de asfalto.

Pequeno



15

Indústria Química

- produção de substâncias e fabricação de produtos químicos, fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira; fabricação de combustíveis não derivados de petróleo, produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira, fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos, fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos; recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais; fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos; fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas; fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes; fabricação de fertilizantes e agroquímicos; fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários; fabricação de sabões, detergentes e velas; fabricação de perfumarias e cosméticos; produção de álcool etílico, metanol e similares.

Alto



16

Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas

- beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares; matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal; fabricação de conservas; preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados; beneficiamento e industrialização de leite e derivados; fabricação e refinação de açúcar; refino e preparação de óleo e gorduras vegetais; produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação; fabricação de fermentos e leveduras; fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais; fabricação de vinhos e vinagre; fabricação de cervejas, chopes e maltes; fabricação de bebidas não-alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais; fabricação de bebidas alcoólicas.

 Grau Médio



17

Serviços de Utilidade

- produção de energia termoelétrica; tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos; disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens; usadas e de serviço de saúde e similares; destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas; dragagem e derrocamentos em corpos d’água; recuperação de áreas contaminadas ou degradadas.

Médio



18

Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio

- transporte de cargas perigosas, transporte por dutos; marinas, portos e aeroportos; terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos; depósitos de produtos químicos e produtos perigosos; comércio de combustíveis, derivados de petróleo e produtos químicos e produtos perigosos.

Alto



19

Turismo

- complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos.

Pequeno



20

Uso de Recursos Naturais

- silvicultura; exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais; importação ou exportação da fauna e flora nativas brasileiras; atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre; utilização do patrimônio genético natural; exploração de recursos aquáticos vivos; introdução de espécies exóticas ou geneticamente modificadas; uso da diversidade biológica pela biotecnologia.

Médio



21

(VETADO)

x x

22

(VETADO)

x x



ANEXO IX



VALORES, EM REAIS, DEVIDOS A TÍTULOS DE TCFA POR ESTABELECiMENTO POR TRIMESTRE



Potencial de Poluição,



Grau de utilização de Recursos Naturais

Pessoa Física

Microempresa

Empresa de Pequeno Porte

Empresa de Médio Porte

Empresa de Grande Porte



Pequeno

-

-

112,50

225,00

450,00



Médio

-

-

180,00

360,00

900,00



Alto

-

50,00

225,00

450,00

2.250,00



Art. 4o O Poder Executivo publicará texto consolidado da Lei no 6.938, de 1981, no prazo de trinta dias após a publicação desta Lei.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6o Revoga-se o art. 17-J da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.



Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.



FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregori

Pedro Malan

Eliseu Padilha

Benjamin Benzaquen Sicsú

José Sarney Filho



Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2000 e retificado em 9.1.2001

Fruki na Califórnia: Tem mais onde ­Beckham bebeu a primeira



Los Angeles (Estados Unidos) - Após a repercussão da foto no mundo, ao aparecer segurando uma latinha de Fruki, o jogador David Beckham voltou ao Café Brasil, em Los Angeles, e pediu mais. Na terça-feira, bebeu três latinhas de guaraná e levou seis para casa. A informação partiu da fonte: o dono do restaurante é o brasileiro Marcelino Filho. Ele confirmou ao amigo lajeadense Denis Viegas que o astro inglês adora guaraná, assim como comida brasileira. Beckham é apenas um dos clientes famosos que frequentam o café, e o refrigerante gaúcho é o único comercializado no local. A marca com o logotipo da empresa figura na porta de entrada: “Fruki licious” é o mote da chamada.

Mas como a Fruki chegou à terra das celebridades? Viegas é importador e reside em Los Angeles há 26 anos. No final de 2010, concretizou um projeto que há muito estava em sua cabeça: levar o refrigerante gaúcho aos EUA. “Negociamos com a direção os requisitos necessários e, em dezembro, chegou o primeiro contêiner com o produto.” Viegas começou a distribuição em restaurantes brasileiros, e gaúchos que moram na Flórida logo demonstraram interesse. O Café Brasil se tornou um de seus principais clientes. O lajeadense e o dono do restaurante ficaram amigos a ponto de Viegas sempre dar uma passada por lá. Como na quarta-feira, quando fotografou com o conterrâneo e clicou a apresentadora paraibana Giselle Claudino, reconhecida em Los Angeles por entrevistar celebridades. Ela também tomava Fruki. O jogador de basquete Anderson Varejão (do Cleveland) já levou para casa um pacote do refrigerante. Dado, é claro, por Viegas, que não perde a chance de fazer marketing. “O produto fala por si só”, defende o importador. Ele lembra que, nos Estados Unidos, o guaraná é um produto muito apreciado. A planta é nativa da Amazônia; o fruto, portanto, inexiste na terra de Obama.

“Beckham deu uma força indireta à Fruki. Algo que ninguém esperava. Mas a empresa está com os pés no chão. Existem muitos desafios a serem vencidos”, esclarece Viegas, que acredita que o fato impulsionará as vendas e ajudará a introduzir o refrigerante na Carolina do Sul, outro mercado em que o importador quer entrar, além da Califórnia e da Flórida.



Promoção relâmpago

Apesar da exposição da marca gaúcha, a empresa conduzida por Nelson Eggers, em parceria com a filha Aline Eggers Bagatini, prefere cautela à ousadia. Não são da característica da Fruki megapropagandas, mas a empresa aproveitou a oportunidade para lançar uma promoção bem-humorada e divertida para cativar clientes e internautas. A iniciativa premiará as três fotos mais criativas segurando um produto Fruki. Os vencedores ganham 12 latas de guaraná Fruki e uma câmera fotográfica. A campanha está no site da empresa e é uma forma de agradecer ao jogador e aos consumidores por colocar a marca entre os tópicos mais comentados do Twitter na segunda-feira. “A sua foto pode não fazer tanto sucesso quanto a dele, mas quem pode ganhar um superprêmio é você”, diz a publicidade. A promoção lançada terça-feira será curta: dez dias de campanha. “É uma forma de festejar a repercussão, já que os comentários foram vistos como uma forma de comemoração”, explica a diretora adminstrativa Aline Eggers Bagatini.

A Fruki detém 12% do mercado gaúcho de refrigerantes, e deve expandir a empresa para Santa Catarina. A fábrica atende 30 mil clientes por semana. Para a diretora, o astro inglês ajudou a quebrar barreiras, em torno das quais a juventude se espelha. Premissas como “não consumo refrigerante regional”. Uma celebridade que recebe US$ 18 milhões anuais em publicidade não ganhou nada para provar um produto gaúcho. E continua bebendo. Essa é a propaganda que realmente interessa.



Andréia Rabaiolli
andreia@informativo.com.br

terça-feira, 24 de maio de 2011

Relação das Indústrias de Água Mineral do RS

          Esta é a relação da Indústrias de Água Mineral que temos no RS, publiquei aqui por marca, não levando em conta que algumas possuem mais de uma marca no mercado, e , se por ventura, esqueci de alguma, favor enviarem para o e-mail: adam-rs@bol.com.br



Água Mineral Boca da Serra (Caxias do Sul)
Água Mineral Elan (Caxias do Sul)
Água Mineral Aquerts (Farroupilha)
Água Mineral Feliz (Feliz)
Água Mineral Cristal da Terra (Santa Cruz do Sul)
Água Mineral Itati (Canoas)
Água Mineral Boa Saúde (Canoas)
Água Mineral Sarandi (Sarandi)
Água Mineral Ijui (Ijui/Nova Santa Rita)
Água Mineral Fontes de Belém (Porto Alegre)
Água Mineral Água da Pedra (Lajeado)
Água Mineral La Vitta/Purittá (Novo Hamburgo)
Água Mineral Fonte da Lomba (Novo Hamburgo)
Água Mineral Vida Leve (Alvorada)
Água Mineral Charrua (Porto Alegre)
Água Mineral Do Campo Branco (Lajeado)
Água Mineral Santo Anjo (Três Cachoeiras)
Água Mineral Versant (Porto Alegre)
Água Mineral Pedras do Sul (Pelotas)
Água Mineral Itacolomi (Gravataí)
Água Mineral Fonte da Ilha (Ijuí)



Fonte: Adam-RS (Associação dos Distribuidores de Água Mineral do RS)

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Inaugurada primeira fonte de água mineral no vale do Jamari


Mateus Andrade



Inaugurada primeira fonte de água mineral no vale do Jamari

Depois “10 anos”, buscando a regulamentação junto ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), para o envasamento de água mineral, a associação “Fonte Paraíso”, gerenciada pela empresa “FRIAGUA”, Inaugurou o envasamento, começando com galões de 20 litros, a festa de inauguração aconteceu na manhã deste sábado (21) do tão esperado sonho aos municípios do Vale do Jamari.

Potencial:

De início a fonte envazará “Um mil e Oitocentos” (1.800) galões de 20 litros, dia, que poderá ultrapassar 40 mil galões por dia, conforme a necessidade do comercio. De acordo com José Alves (Zeca), do Conselho Fiscal, a empresa a princípio tem como objetivo abastecer Alto Paraíso, Ariquemes e alguns municípios do Estado.

Cerca de 200 pessoas prestigiaram a inauguração da fonte, que contou com a presença de empresários, dos municípios de Alto Paraíso, Ariquemes e da Capital, do prefeito do município de Alto Paraíso Romeu Reolon (PMDB), do vice-prefeito Marcos Aparecido Leghi (Marcão-PPS), imprensa e populares.

Exportação:

Zeca disse que futuramente serão exportados também para outros Estados e que está em negociação a exportação para “Dubai nos Emirados Árabes”. “Estamos começando apenas com galão de 20 litros, mas em no máximo 60 dias já estaremos envazando “pets” de 510 ml”, concluiu.

O prefeito Romeu Reolon falou da importância que tem essa fonte para o vale do Jamari e para o estado. “O nosso município que já é conhecido pela tradicional “corrida nacional de Jericos”, agora ganha mais um referencial, com a instalação dessa fonte, que abastecerá Alto Paraíso e os municípios do Vale do Jamari”, lembrou o prefeito.

Incentivo da prefeitura:

O prefeito disse ainda que Alto Paraíso tem “orgulho e o dever” de dar incentivo a essa empresa. “Além de gerar empregos para o município está dando à Alto Paraíso a oportunidade de ser mais reconhecida, seja na Assembleia Legislativa, no Governo do Estado, na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e no palácio do Planalto, onde é de interesse da presidência da república o crescimento de todos os municípios”. Concluiu o prefeito.

Geração de empregos:

A empresa empregará de imediato, 25 pessoas diretamente e cerca de 400 pessoas indiretamente, Zeca disse também que o numero poderá chegar á 80 pessoas diretamente, com o envasamento de pet de 510 ml. A empresa atualmente é composta por 12 sócios e 30 acionistas, que contribuíram, direta ou indiretamente para que o sonho de ter uma fonte de agua mineral no vale do Jamari fosse realizado.

Incentivo ao esporte é missão da Itati



O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canoas, exmo. sr. vereador César Augusto, recebeu em audiência no dia 12 de maio de 2011 o para-atleta João Correa e Marcos Netto, diretor administrativo da Itati Água Mineral. A visita teve como objetivo apresentar para o Legislativo Municipal uma sugestão de projeto de lei para incentivo dos esportes na cidade de Canoas.





César Augusto (E) recebe de João Corrêa (C) e Marcos Netto (D) a cópia da legislação existente em Porto Alegre. (Foto: Aleksei Artioli)

A proposta é baseada na Lei Complementar nº 530 de 22 de dezembro de 2005 existente cidade de Porto Alegre, RS. Prevê que atletas, agremiações, e eventos esportivos com projetos devidamente aprovados pelas Secretarias de Desporto e da Fazenda Municipal, possam receber recursos de empresas do município, as quais poderão abater 70% do valor investido nos impostos municipais (ISSQN e IPTU).

Para Netto, “a existência de uma legislação municipal deste tipo possibilitaria que muitas outras empresas de pequeno e médio porte também passassem a apoiar de forma legal os atletas de Canoas”.

O Presidente do Legislativo Municipal agradeceu a visita e teceu elogios à iniciativa da Itati comentando que a Câmara já estava trabalhando em outros projetos, mas que a idéia é uma excelente forma de ampliar a participação dos empresários que apóiam o esporte. Segundo César Augusto, “A Itati está de parabéns pela atenção que está dando ao tema do esporte, em especial ao apoio a João Corrêa que através de suas vitórias como atleta paraolímpico divulga o nome do município de Canoas“.

sábado, 21 de maio de 2011

Água Mineral com a marca Santa Rita de Cássia

Desde as obras de construção do Santuário de Santa Rita de Cássia que o município de Santa Cruz ganhou o Brasil e o mundo. Não à toa, a imagem é das maiores do mundo.

Logo, um filão para empresas voltarem os olhos para a região.

A água mineral Cristalina saiu na frente. Firmou parceria com a Arquidiocese para criação de uma nova linha da marca, cujo rótulo homenageia Santa Rita de Cássia, com lançamento na noite de quarta-feira (11), em Santa Cruz.

Presidente da Cristalina, Djalma Barbosa fala em projeto audacioso e que, apesar de não ser da ‘terra’, tem raízes na terra o Inharé. Sua mulher é santacruzense.

Ocasião com presença do deputado estadual idealizador do santuário: Tomba Farias.

Fonte: http://www.vanianobrega.com.br/2011/05/agua-mineral-com-marca-santa-rita-de.html




Água salgada



Dona Inflação está matando a sede com vontade no Caesar Park de Guarulhos, em São Paulo. A garrafa de água mineral por lá custa R$ 17!



Olhe na foto - várias vezes, porque você não vai acreditar. Mas é verdade.


http://oglobo.globo.com/rio/ancelmo/posts/2011/05/16/agua-salgada-380716.asp

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Consumidora denuncia venda irregular de água engarrafada em Petrolina


Da redação



Após buscar sem sucesso o número da Vigilância Sanitária de Petrolina para denunciar propaganda enganosa e mau serviço na venda de água envasada na cidade, uma consumidora procurou a reportagem do Nossa Voz. Ellen Coelho, moradora do José e Maria, contou que entrou recentemente em contato com uma empresa que faz entrega de botijões de gás e garrafas de 20L de água na Vila Marcela, chamada Onça Pintada, pedindo um galão. Porém ao conferir o produto em casa, percebeu que o recipiente estava vencido – foi fabricado em 2006 e o uso máximo é de 3 anos – e a água não era mineral, mas purificada com adição de sais.

O que poucos consumidores sabem – e não é o caso de Ellen – é que existe desde 2009 uma portaria do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), do Ministério de Minas e Energia, determinando que garrafões retornáveis de 10 e 20 litros com mais de três anos de fabricação sejam recolhidos e inutilizados. Se alguma empresa estiver usando galões vencidos, será multada. Já o cliente deve recusar se o galão entregue em casa estiver vencido, pois depois terá dificuldade em provar o abuso por parte da empresa.

A consumidora alega que em novo contato com a empresa, foi informada pela atendente – de nome Jana – que máximo que poderia ser feito era trocar o vasilhame, mas os R$ 7 pagos no produto não seriam devolvidos. E ainda insistiram na informação de que a água era mineral.

“O rótulo informava claramente que a água era filtrada. Além disso, quando você liga para a empresa, eles atendem como um Rapidão – e não como Onça Pintada. O que eu quero é que a vigilância faça seu papel e fiscalize esse tipo de atividade na cidade. Se eu, que tenho acesso à internet, não consegui achar de forma alguma o telefone da Vigilância, imagine as outras pessoas? Além disso, muitos compram sem perceber que essa água é imprópria para consumo. Quem me deu o contato dessa empresa achava que era mineral!”, destacou.

De acordo com gerente da Vigilância Sanitária de Petrolina, Jarbas Costa, o órgão esteve na residência de Ellen e chegou a constatar o vasilhame vencido, mas não pode comprovar que era o comprado na Onça Pintada, pois ja havia sido violado. A empresa também foi fiscalizada e no local, não foi encontrado nenhum galão da água citada pela consumidora ou vencido. Devido à falta de provas, há a suspeita de que o proprietário do empreendimento possa ter outro local de armazenamento ou distribuidora - fato que será apurado pela Vigilância.