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quarta-feira, 4 de maio de 2011

Garrafões de Uso Exclusivo

Rio - Com o objetivo de preservar a saúde pública, a juíza titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis, Andrea Mauro da Gama Lobo D’eça de Oliveira, deferiu, no último dia 16, a liminar requerida pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e da Comunidade (ABCCOM) contra empresas que engarrafam água mineral em galões de embalagem do sistema retornável de envase exclusivo que não tenham a sua logomarca. O garrafão deve ter o nome da empresa fornecedora da água.

A medida se deve ao total desacordo com as determinações legais vigente e normas de higiene, proporcionando risco de graves doenças ao consumidor.

A falta de cuidado com a qualidade da água provoca doenças infecciosas. A diarréia é o tipo mais comum de doença infecciosa em todo o mundo e o que mais mata crianças abaixo de 5 anos.

Com a medida, fica proibido engarrafar água mineral pelo sistema de embalagem retornável de envase exclusivo, em garrafão ostentando logomarca que não seja sua própria, bem como em garrafões com prazo de validade vencido. A multa é de R$ 50 por garrafão evasado de forma diferente da decisão judicial.

Empresas que engarrafam água mineral em garrafão próprio possuem toda a estrutura de lavagem e higienização dos galões, oferecendo segurança e padrão de qualidade ao comércio e ao consumidor.


Fonte: Jornal do Brasil

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