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quarta-feira, 30 de março de 2011

MANTIDO OS MOLDES DE TRIBUTAÇÃO DA ÁGUA MINERAL

Foi publicado dia 28/03/2011, Segunda-Feira, no Diário Oficial da União – D.O.U. Decreto Federal 7.455 de 25/03/2011, que dispõe sobre alterações de tributação do IPI, PIS/PASEP e COFINS para bebidas e águas minerais naturais.


É de se ressaltar que para a classe das águas minerais nada foi alterado na tributação, mantendo-se os mesmos moldes anteriores ao novo Decreto.



Acesse o Link e confira o texto na Integra:

DECRETO Nº 7455, DE 25 DE MARÇO DE 2011

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