Atenção, Minerador!
O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) informa que o prazo para envio do Relatório Anual de Lavra (RAL) ano base 2010, encerra-se no dia 15 de março de 2011, para detentores de direitos minerários relativos a Manifesto de Mina, Decreto de Lavra, Portaria de Lavra, Grupamento Mineiro, Consórcio de Mineração, Registro de Licença com Plano de Aproveitamento Econômico - PAE aprovado pelo DNPM, Permissão de Lavra Garimpeira, Registro de Extração e áreas tituladas com Guia de Utilização. Já para Registro de Licença sem Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) aprovado pelo DNPM, o prazo vai até o dia 31 deste mês. Neste ano, não é necessário se fazer download do programa RAL. O preenchimento é feito online, diretamente pela página do DNPM na internet.
Fonte: DNPM
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