Total de visualizações de página

quarta-feira, 12 de maio de 2010


Comercializadas como se fossem minerais, a maior parte das marcas é, na verdade, de água apenas potável. Água mineral precisa ter ação medicamentosa, segundo definição legal

O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) pediu à Justiça Federal que ordene a revisão nos rótulos das águas engarrafadas vendidas no estado com a classificação de água mineral. O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), responsável por classificar e aprovar os rótulos, é acusado de descumprir o Código das Águas Minerais ao permitir que as indústrias vendam água potável como se fosse mineral.

Pela lei, a água só é mineral quando possui características físico-químicas especiais e consequente ação medicamentosa. E as marcas de água industrializadas do Pará se enquadram na classificação de água potável de mesa, boas para consumo humano, mas sem qualquer diferencial terapêutico.

“O prejudicado, certamente, é o consumidor, que aceita pagar um valor mais elevado por acreditar que estará consumindo um produto mais benéfico à sua saúde, desconhecendo, no entanto, que na maior parte das vezes o produto que adquiriu não traz em si a excepcionalidade imaginada”, diz o procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, responsável pelo caso.

A ação foi ajuizada ontem, 10 de maio. Além de pedir a revisão dos rótulos e da classificação das águas vendidas como minerais no Pará, o MPF quer que, na ausência das condições químicas determinadas em lei, as empresas sejam proibidas de comercializar o produto com denominações como “água mineral”, “água mineral natural”, água mineral fluoretada” e “água mineral hipotermal na fonte”.

É que pelo Código das Águas Minerais, o fato de ser natural, fluoretada ou hipotermal não confere à água a classificação de mineral. “A classificação das águas minerais brasileiras tem por base a composição química e as características físicas, físico-químicas e microbiológicas, que são propriedades variáveis e inerentes a cada tipo de água proveniente do subsolo”, explica a ação do MPF.

O MPF pediu ainda que o DNPM e as empresas tenham prazo máximo de 120 dias para fazer as mudanças, se a Justiça considerar que são realmente necessárias. Os rótulos passarão a trazer a classificação água potável de mesa ou água natural, nesse caso.

Além da União e do DNMP, são réus na ação nove pessoas físicas e jurídicas que industrializam e comercializam água engarrafada no Pará (veja os réus abaixo).

Quem o MPF acusa pelas irregularidades nos rótulos:

Aguanat Indústria e Comércio de Águas Minerais da Amazônia
Águas Cristalinas Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda
Amazônia Mineração Indústria e Comércio Ltda
Benevides Água SA
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)
Gena – Geologia e Mineração Montalverne Ltda
Iagupe Iara Daibes
Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda
Itaguá Itaituba Águas Ltda
Satagua Santarém Águas Ltda
União



Informe da Procuradoria da República no Pará, publicado pelo EcoDebate,

Nenhum comentário: