Código | Produto |
22 | BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES |
2201 | Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. |
2201.10.00 | Águas minerais e águas gaseificadas Ex 1 (IPI) - Águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 (dez) litros Ex 2 (IPI) - Águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal igual ou superior a 10 (dez) litros |
A venda de água mineral natural recebeu isenção fiscal do PIS/Cofins, contribuições recolhidas pela Receita federal. A medida consta na Lei nº 12.715/2012, que faz parte do Plano Brasil Maior. O programa trouxe diversos benefícios fiscais a empresas e algumas alterações à legislação vigente.
A alíquota zero das contribuições para o PIS-Pasep e para a Cofins vale sobre a receita de venda de água mineral natural comercializada em embalagem com capacidade nominal inferior a 10 litros ou igual ou superior a 10 litros, classificada no código 2201.10.00, como consta nos exemplos 1 e 2 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), reproduzida ao lado.
Cabe lembrar que as demais águas, classificadas nas posições 22.01 e 22.02 da TIPI, têm incidência das contribuições para o PIS e para a Cofins sobre a importação e sobre a receita de venda no mercado interno com alíquota devida pelos importadores e pelas pessoas jurídicas que procedam à industrialização desses produtos.
As alíquotas das contribuições são de 2,5%, para o PIS/Pasep, e de 11,9%, para a Cofins, sendo que o preço de referência será apurado por marcas comerciais, por litro, utilizando, na apuração, o valor-base para cálculo de seus preços médios de venda. A tabela com os valores das referidas contribuições é divulgada pela Receita Federal do Brasil.
As contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins sobre a receita de venda das águas classificadas nas posições 22.01 e 22.02 realizadas por comerciante atacadistas e varejistas têm alíquota zero. Esta alíquota não se aplica na venda a consumidor final pelo importador ou pela pessoa jurídica industrial de produtos por ela fabricados e para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
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