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segunda-feira, 4 de abril de 2011

Portaria nº 128, de 25 de março de 2011


Altera a Portaria DNPM nº 387, de 19 de setembro de 2008, publicada no DOU de 23 de setembro de 2008.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso da competência que lhe confere o art. 17, I, VIII e IX, da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, Considerando que a identificação da data de validade do garrafão-plástico retornável (10 e 20 litros) registrada, também, em formato adequado, e na parte superior do garrafão, facilita o entendimento e a visualização do usuário-consumidor de água mineral e potável de mesa;

Considerando que se faz necessária incluir a comprovação da certificação da fabricação dos garrafões retornáveis de 10 e 20 litros para conhecimento do usuário-consumidor de água mineral e potável de mesa; e

Considerando que a incorporação dessas demandas se afina e se ajusta ao entendimento firmado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, por intermédio da Nota Técnica nº. 61/2010 - CGAJ/DPDC/SDE; resolve:

Art.1º O art. 5º da Portaria nº 387, de 19 de setembro de 2008, publicada no DOU de 23 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Além do estabelecido nas normas técnicas da ABNT referidas no art. 4º desta Portaria, os vasilhames retornáveis devem trazer impresso de forma indelével e legível na parte superior do garrafão, entre o gargalo e o anel de reforço superior:

I - a data limite de 03 (três) anos de sua vida útil, especificada na forma "Data de Fabricação" e "Prazo de Validade" expressos segundo a escrita usual: mês/ano; e

II - o número de certificação da embalagem que atesta a sua conformidade com as normas técnicas da ABNT NBR 14222 e 14328 e o nome do instituto técnico responsável pela emissão do certificado."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY



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