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quarta-feira, 6 de abril de 2011

Exploradora de água mineral terá que pagar R$ 404 mil de CEFEM


Extraído de: Advocacia-Geral da União - 05 de Abril de 2011

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a cobrança de mais de R$ 404 mil de empresa exploradora de água mineral, em Recife (PE), a título de Compensação Financeira para a Exploração de Recursos Minerais (CFEM), referentes ao período de 01/01 a 08/05.

Por meio das Procuradorias Regional Federal da 5ª Região (PRF5) e Federal junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (PF/DNPM), a AGU suspendeu no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) liminar da 3ª Vara Federal de Pernambuco, que cancelava a cobrança da compensação em favor da Água Mineral Santa Clara S/A.

A decisão de primeira instância foi obtida na ação anulatória movida pela empresa, contra a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito para Pagamento (NFLDP), emitida pelo DNPM, para cobrar dívidas de 2001 a 2009. Ela pedia a prescrição das parcelas cobradas pelo departamento de 2001 a 2005, conforme o artigo 1º, do Decreto nº 20.910/32, que prevê cinco anos para a cobrança de créditos da União.

As procuradorias, na defesa, explicaram, que a CFEM não tem natureza de tributo, por isso, não caberia a aplicação das normas comuns ao direito privado para fins de contagem do prazo prescricional. Ou melhor, do tempo legal para a cobrança da contribuição financeira. Além disso, o DNPM poderia notificar o devedor em relação à última cobrança, que foi em janeiro de 2011. Assim, teria ainda cinco anos para propor ação de execução das dívidas da empresa.

Observaram que a liminar impediria o DNPM de adotar medidas punitivas de qualquer espécie contra a empresa, tais como: negar certidão negativa de débito, inscrever o seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) ou qualquer outro.

A PRF5 e a PF/DNPM ressaltaram, ainda, que a compensação financeira incide sobre exploração de um bem público - objeto de domínio público do Estado - naturalmente cercado por um conjunto de regras.

O TRF5 acolheu os argumentos, mantendo a cobrança da compensação pela Água Mineral Santa Clara S/A.

A PRF5 e a PF/DNPM são unidades da Procuradoria Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 112837-PE (0000077-47.2011.4.05.0000) - TRF-5ª Região

Patrícia Gripp

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