Total de visualizações de página

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

TAC coíbe uso de garrafões de água com prazo de validade vencida em Rondônia

As concessionárias de lavra de água mineral Lind’Água, Minalinda e Kaiary em Porto Velho terão que fazer o acompanhamento e monitoramento da data de fabricação dos garrafões retornáveis do produto. A medida, que, por norma, é de responsabilidade do fornecedor do serviço, não vinha sendo observada pelas empresas. A medida está inclusa em um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com a Promotoria de Justiça do Consumidor do Ministério Público de Rondônia.

Por lei, os garrafões retornáveis de água mineral devem trazer no fundo ou próximo ao bico a data de fabricação impressa, para que o consumidor confira a data de validade de três anos. O prazo de validade limite também deve estar claro ao consumidor, em um desses locais do recipiente.


Conforme o TAC, as empresas deverão providenciar a retirada do mercado dos vasilhames retornáveis vencidos ou próximos do vencimento ou, ainda, cuja data de fabricação não seja possível ser verificada pelo consumidor. O procedimento deverá ser feito sem ônus para o consumidor final ou revendedor de água mineral.

No TAC, o MP também exige veiculação de publicidade para esclarecer o consumidor sobre a forma de verificação do relógio relativo à data de fabricação do vasilhame em emissoras de televisão de rede estadual e terá que apresentar imagem, em close, ou um desenho do relógio, informando que o ponteiro ou seta indicam o mês de fabricação do garrafão.

O acordo estabelece ainda que as concessionárias devem fiscalizar com maior rigor, juntamente com a Vigilância Sanitária Municipal, o cumprimento de norma sobre o transporte dos garrafões, que, em alguns casos, vem sendo feito pelas empresas revendedoras, sem lona, em caminhões.

O descumprimento do TAC prevê multa de R$ 1.000, por caso de desobediência comprovada.

Nenhum comentário: