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terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Idec testa água mineral de dez estados brasileiros

O texto da assessoria do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) conta os resultados do teste com 33 marcas de águas minerais (sendo que de duas delas foram analisadas duas amostras – cada uma de uma fonte – totalizando 35 amostras), de dez estados brasileiros, apoiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), entre os meses de outubro e novembro deste ano.

Um dos motivadores do teste foi o fato de o Brasil ser o quarto maior consumidor de água mineral, no mundo, segundo dados da Associação Internacional de Águas Engarrafadas. Contando com a colaboração de nove instituições que fazem parte do Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC), o Idec resolveu conferir a qualidade da água e suas especificações do rótulo, com coordenação de Vera Barral, sanitarista e técnica do Idec.

Na avaliação das 35 amostras, quatro foram reprovadas, três por não atenderem ao padrão microbiológico e uma por apresentar problemas em seu aspecto visual. As águas York (PI), Minalinda (RO), e Pôr do Sol (MS) continham a bactéria Pseudomonas aeruginosa*, acima do limite permitido, sendo que a última também continha coliformes totais em excesso. Já a água adicionada de sais da marca Clara (CE) foi reprovadas por apresentar partículas não identificadas que podem ser vistas a olho nu.


O restante da avaliação foi feito apenas com as 31 marcas que não foram desclassificadas. Com relação às características físico-químicas, à composição química e à presença de substâncias inorgânicas que oferecem risco à saúde todas apresentaram resultados dentro dos parâmetros legais.



Na análise do rótulo, 13 marcas descumprem pelo menos um item da legislação, como: validade, local da fonte, data de envasamento, e falta da expressão “não contém glúten”. Além disso, algumas marcas apresentam no rótulo dados de análises realizadas há mais de 20 anos. De acordo com o Código das Águas (Decreto- Lei no 784/45), que regula o setor, os fornecedores devem fazer pelo menos uma análise completa a cada três anos, mas ele não determina que as eventuais alterações na composição sejam atualizadas no rótulo. Para o Idec, a prática está em desacordo com o direito à informação, assegurado pelo artigo 6o do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A pesquisa constatou ainda que algumas águas imprimem em seu rótulo palavras ou frases de efeito que podem confundir o consumidor. O artigo 37 do CDC condena qualquer tipo de apresentação publicitária “inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir a erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade (…) e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”. Da mesma forma, o artigo 4o da Portaria no 470/99 do Ministério de Minas e Energia (MME) veda inscrições na rotulagem que destaquem um atributo do produto, supervalorizem a água ou suas propriedades.

Apenas 17 empresas responderam, no prazo estipulado, à carta enviada pelo Idec com os resultados do teste. De modo geral, disseram que realizam análises periódicas das água em laboratórios próprios e oficiais.

Aproveitando a pesquisa, o Idec alerta para o alto consumo da água mineral, pelos impactos ambientais que acarreta.


Comum a todas as marcas, as bebidas são acondicionadas em garrafas plásticas, que são mais baratas que as de vidro, oferecem menor perda aos produtores e envasadores, são mais leves, mais resistentes, de fácil transporte etc. Só que geram lixo de grandes proporções, além de serem produzidas a partir de petróleo e gás natural, ambos recursos não renováveis. A exploração de água mineral também pode causar danos aos lençóis freáticos.

Para diminuir o consumo da água mineral e minimizar os efeitos nocivos ao meio ambiente, Barral dá algumas dicas: “Em casa, troque os galões por filtro e cobre da prestadora de serviço de saneamento básico de sua cidade que envie as informações completas sobre a qualidade da água de abastecimento na fatura e no relatório anual. Esse direito é garantido pelo Decreto Federal no 5.440/05”.


Mas quando for inevitável beber água mineral, o Idec recomenda:

● Armazene as garrafas cheias em local fresco, seco e limpo, longe de produtos com odor acentuado.

● Verifique no rótulo a data de envasamento e a validade (em meses) do produto. Consuma-a dentro do prazo.

● A água deve estar límpida, incolor, transparente, sem turvamento, filamentos ou partículas suspensas.

● Portadores de doença renal crônica ou que fazem hemodiálise devem sempre consultar médico antes de consumir água mineral.

● Deposite as embalagens vazias nos postos de reciclagem.

*A Pseudomonas aeruginosa é uma bactéria patogênica que pode causar problemas respiratórios graves em pessoas com baixa imunidade, além de infecções gastrintestinais, principalmente, em crianças. Já os coliformes totais são bactérias que indicam as condições higiênicas durante o processamento e armazenamento dos alimentos e da água.


O teste


Apoiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), foi realizado entre outubro novembro deste ano com 33 marcas (foram 35 amostras) de água mineral de dez cidades brasileiras. Para isso, o Idec contou com recursos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e com a participação de nove instituições do FNECDC: Associação Brasileira da Cidadania e do Consumidor de Mato Grosso do Sul (ABCCON/ MS); Associação Brasileira de Economistas Domésticos (Abed/CE); Associação Cidade Verde (ACV/RO); Associação das Donas de Casa da Bahia (ADC/BA); Associação das Donas de Casa, dos Consumidores e da Cidadania de Santa Catarina (Adocon/SC); Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon/PE); Instituto para o Consumo Sustentável (Icones/PA); Movimento de Donas de Casa e Consumidores do Rio Grande do Sul (MDC/RS); e Movimento de Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDC/MG).

A seleção das amostras foi baseada no ranking da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) das marcas mais vendidas em cada estado e das marcas regionais. Foram avaliados a rotulagem; o perfil microbiológico; a composição química; as características físico-químicas; e a presença de substâncias inorgânicas que oferecem risco à saúde, segundo a Resolução de Diretoria Colegiada no 274/2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


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