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quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

ADAM-RS Participa de Audiência Pública das Portarias 387 e 358 do DNPM na Câmara dos Deputados em Brasília

  

Da Esquerda para a Direita:
Fernando de Bairros, Carlos Lancia, Dep. Dr Ubiali, Leandro Greff e João Cesar de F. Figueiredo

        A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados realizou nesta terça-feira (1º) audiência pública para discutir a regulamentação do uso de garrafões retornáveis de água mineral (10 e 20 litros). Os deputados discutiram o impacto de duas portarias que tratam do tema (387/08 e 358/09), ambas do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

         O deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que sugeriu a audiência, afirma que a atual regulamentação tem gerado dúvidas a respeito da responsabilidade pela substituição dos vasilhames e da destinação das embalagens com prazos vencidos. Ele ressalta que essa incerteza gera impasse em toda a cadeia produtiva.

         De acordo com a regulamentação atual, as embalagens retornáveis de 10 e de 20 litros têm prazo de validade de três anos. O objetivo principal dessa medida é garantir a qualidade da água, já que, após três anos, o garrafão estaria sujeito a desgastes com limpeza, estocagem e transporte.


Retirada gradual


          A Portaria 358/09 estabelece, no entanto, que os vasilhames antigos devem ser retirados do mercado de forma gradual, até 30 de junho de 2010. A primeira etapa de recolhimento dos garrafões começou em 30 de setembro, quando passou a ser proibido o envase ou reenvase de água em embalagens com data de fabricação anterior a 1º de janeiro de 2004.



         Segundo reportagem do Correio Braziliense, vários garrafões que estavam para vencer foram comercializados às vésperas de esse prazo entrar em vigor. Sem saber da nova regra, quem adquiriu o produto com data anterior a janeiro de 2004 não conseguiu trocá-lo por outro.


        Ouvido pela reportagem, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) criticou a regulamentação sobre o tema, principalmente porque não foi definido quem deve recolher o garrafão vencido (fabricante ou comerciante) e por não exigir que os consumidores fossem informados sobre as mudanças.

         Ainda segundo a reportagem, há empresas que entraram na Justiça para tentar suspender os efeitos das portarias do DNPM.

         Participaram da Audiencia Pública o diretor-geral adjunto do DNPM, João Cesar de F. Pinheiro, que defendeu as portarias editadas pelo DNPM, mas se mostrou favorável a um consenso e uma melhoria no setor

         Já o presidente da Associação dos Fabricantes de Bebidas do Brasil (Afebras)/Núcleo de Água Mineral, Fernando Rodrigues de Bairros, foi veemente na questão da irregularidades das portarias, e da forma como elas foram editas, sem um consenso de todo o setor de água mineral.


         O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (Abinam), Carlos Alberto Lancia, rebateu criticas do presidente da AFREBRÁS



Leandro Greff, expondo a situação ao presentes.
Foto: Eliane Regis
         Porém o Vice-Presidente da Associação dos Distribuidores de Água Mineral do Rio Grande do Sul, SR Leandro Greff, apresentou números dos prejuízos econômicos causados pelas portaria 387 e 358 do DNPM, ressaltou que no RS foram fechadas aproximadamente 25 empresas , gerando uma perda de 200 empregos no setor e cobrou dos deputados presentes um maior envolvimento de todo o setor  associativo quando da edição de regras referente a industrialização e comercialização de água mineral, cobrando inclusive participação de associações no CPC- Comissão Permanente de Crenologia

        A audiência foi realizada as  14 horas no plenário 11 da Câmara dos Deputados e estiveram presentes aproximadamente 100 pessoas

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