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quarta-feira, 14 de julho de 2010

Empresas não são obrigadas a receber do consumidor um garrafão com data de validade vencida.

Fique atento ao garrafão de água fora da validade
Consumidores de água mineral devem estar atentos porque desde o dia 1º de julho os garrafões fabricados entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2007 não podem ser mais utilizados. O prazo é determinado pela Portaria Federal de número 358 do Departamento Nacional de Produção Mineral, ligado ao Ministério de Minas e Energia.
No documento, é definido o prazo de validade de três anos para os garrafões retornáveis de 10 e 20 litros, para evitar que resíduos interfiram na qualidade da água. Embora a norma esteja em vigor desde setembro do ano passado, muita gente ainda não tem conhecimento e está sendo surpreendida na hora de fazer a troca dos galões.
Os vasilhames mais antigos estão sendo retirados do mercado de forma escalonada, durante os oito primeiros meses de aplicação da medida. As empresas de água mineral e os distribuidores tiveram prazo para se adequarem à nova legislação. Na prática, a divulgação das novas regras é lenta e isso prejudica o consumidor, que não tem conseguido trocar os galões vencidos, sendo obrigado a pagar, em média, R$ 20 por uma unidade nova e vazia. Com água, os vasilhames custam de R$ 26 a R$ 30.

A dona de casa Célia Maria dos Santos, 60 anos, vivenciou o problema em família. “Soube dos novos prazos porque minha irmã ficou no prejuízo. Não foi informada e quando tentou comprar água o comerciante não quis substituir os botijões. Ela teve que comprar novos”, contou.
O vendedor de água mineral Francimar Faustino, que atua em Boa Viagem, Zona Sul do Recife, diz que já acumula um prejuízo de R$ 400 só com galões vencidos. “As pessoas não estão sabendo das novas regras. Por mais que a gente tente informar, é preciso uma divulgação maior. Para não perder os clientes, muitos antigos, terminei ficando com os vasilhames”, disse. Segundo ele, algumas empresas de água mineral também não conseguiram se adequar aos prazos e ainda estão trabalhando com botijões vencidos.

A Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), uma das maiores associações de consumidores da América Latina, alerta para que não se adquira galões com quase três anos de uso. No site da entidade (www.proteste.org.br) é possível obter diversas orientações e dicas sobre a nova legislação. A Proteste lembra que as empresas não são obrigadas a receber do consumidor um garrafão com data de validade vencida.
Quem tiver um galão antigo terá que descartá-lo e comprar outro, assumindo o custo. Orienta, também, sobre a importância de verificar a data de fabricação do galão na própria embalagem. “A data de validade no rótulo se refere à água e não à data de validade do garrafão. Mesmo que a água esteja dentro da validade, ela não é própria para o consumo se o garrafão estiver vencido. As pessoas precisam ter em mente que é uma questão de saúde. Tão importante quanto a validade da água é a do galão”, explica a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci.

Caso o consumidor constate a venda de galões com mais de três anos de uso, deve denunciar para o Departamento Nacional de Produção Mineral ou até mesmo para a vigilância sanitária do município. A empresa que vender galões fabricados antes de 2007 pode ser multada.
Fonte: Jornal do Commércio

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