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domingo, 4 de julho de 2010

DNPM estabelece regras de transição para alvarás de pesquisa de água mineral

         A Portaria DNPM nº 254, de 30 de junho de 2010, estabelece regras de transição para aplicação do item 4.5.7 da Norma Técnica nº 1/2009, aprovada pela Portaria nº 374/09, dispondo sobre o estudo in loco a ser realizado com a com a finalidade de obtenção de análise de referência e garantia da correta classificação da água mineral ou potável de mesa, na vigência do alvará de pesquisa mineral para o aproveitamento de água destinada ao envase, ou como ingrediente para o preparo de bebidas em geral (DOU de 2/7/10, MME, pág. 236).
        A nova portaria estabelece que o mencionado item 4.5.7 não se aplica aos casos em que a autorização de pesquisa tem vencimento até 6/10/10 ou, tendo vencimento após 6/10/10, já teve o relatório final de pesquisa entregue ao DNPM até a data de publicação da portaria, e que o DNPM poderá prorrogar o prazo de pesquisa por mais um ano, desde que devidamente requerido na forma e no prazo estabelecido no art. 22, inciso III, do Código de Mineração.

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