Desde setembro de 2011, a autorização estava sob a responsabilidade da extinta Conurb, que até julho se tratava de economia mista e, portanto, tinha o direito de permanecer com o título. Com a mudança jurídica, tornando-se uma autarquia, o Ittran precisou se livrar da autorização. Conforme a regulamentação do DNPM, o município não pode se responsabilizar pela portaria de lavra que permite a exploração de mineral. Por isso, desde que a fábrica deixou de atuar em Joinville, a autorização dos poços permaneceu no nome da extinta Conurb.
— A concessão deve gerar lucro, o título de lavra não é para ser exercido por entidade pública e sim para gerar renda — explica o superintendente do DNPM, Marcos Zunblick.
A empresa que ganhar o leilão, por sua vez, só poderá iniciar a pesquisa e futura exploração, se for autorizada pelo departamento. Segundo o superintendente, esse tipo de negociação ocorre, geralmente, por meio de processo licitatório.
O DNPM ainda não foi informado sobre a mudança jurídica do instituto, nem sobre o leilão. O superintendente diz que é importante consultar o órgão para saber o procedimento adequado.
— Seria interessante que fizessem uma consulta antes de vender uma coisa que, de repente, não pode ser transferida — analisou.
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