DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 358, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009
PORTARIA Nº 358, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, XI, do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria MME nº 385, de 13 de agosto de 2003, considerando a limitação de oferta no mercado nacional de embalagens plástico-garrafão retornável de 10 e 20 litros devidamente certificadas, bem como a proximidade do termo final do prazo fixado no parágrafo único do Art. 6º da Portaria nº 387, de 19 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 387, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.6º O transporte, a distribuição e a comercialização de água mineral em vasilhame retornável devem seguir integralmente as normas constantes da ABNT NBR 14.638, que dispõe sobre embalagem plástica para água mineral e potável de mesa - garrafão retornável - requisitos para distribuição, e suas alterações posteriores, além das normas de transportes de alimentos emanadas dos órgãos federais públicos reguladores.
§ 1º Ficam vedados, a partir de 30 de setembro de 2009, o envase ou o reenvase de água mineral e potável de mesa em embalagens plástico-garrafão retornável de 10 e 20 litros que não atendam às especificações técnicas descritas nos arts. 2º e 4º desta Portaria ou com data de fabricação anterior a 1º de janeiro de 2004.
§ 2º O envase ou o reenvase de água mineral e potável de mesa nas embalagens plástico-garrafão retornável de 10 e 20 litros,adquiridas até 23 de setembro de 2009 e que atendam às especificações técnicas descritas nos arts. 2º e 4º desta Portaria, serão admitidos até as seguintes datas:
I - 30 de novembro de 2009, em se tratando de vasilhames
com fabricação em 2004;
II - 30 de janeiro de 2010, em se tratando de vasilhames com
fabricação em 2005;
III - 30 de abril de 2010, em se tratando de vasilhames com
fabricação em 2006; e
IV - 30 de junho de 2010, em se tratando de vasilhames com
§ 2º O envase ou o reenvase de água mineral e potável de mesa nas embalagens plástico-garrafão retornável de 10 e 20 litros,adquiridas até 23 de setembro de 2009 e que atendam às especificações técnicas descritas nos arts. 2º e 4º desta Portaria, serão admitidos até as seguintes datas:
I - 30 de novembro de 2009, em se tratando de vasilhames
com fabricação em 2004;
II - 30 de janeiro de 2010, em se tratando de vasilhames com
fabricação em 2005;
III - 30 de abril de 2010, em se tratando de vasilhames com
fabricação em 2006; e
IV - 30 de junho de 2010, em se tratando de vasilhames com
fabricação entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2007."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
A Frizar:
Esses prazos alteram o Artigo 6º da Portaria 387, de 2008, mas mantêm o restante da portaria no que diz respeito às normas relacionadas ao transporte, à distribuição e comercialização de água determinados pelos órgãos federais públicos reguladores.
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