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terça-feira, 22 de setembro de 2009

Portaria Nº 358 -Readequação-

DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 358, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, XI, do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria MME nº 385, de 13 de agosto de 2003, considerando a limitação de oferta no mercado nacional de embalagens plástico-garrafão retornável de 10 e 20 litros devidamente certificadas, bem como a proximidade do termo final do prazo fixado no parágrafo único do Art. 6º da Portaria nº 387, de 19 de setembro de 2008, resolve:

Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 387, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.6º O transporte, a distribuição e a comercialização de água mineral em vasilhame retornável devem seguir integralmente as normas constantes da ABNT NBR 14.638, que dispõe sobre embalagem plástica para água mineral e potável de mesa - garrafão retornável - requisitos para distribuição, e suas alterações posteriores, além das normas de transportes de alimentos emanadas dos órgãos federais públicos reguladores.
§ 1º Ficam vedados, a partir de 30 de setembro de 2009, o envase ou o reenvase de água mineral e potável de mesa em embalagens plástico-garrafão retornável de 10 e 20 litros que não atendam às especificações técnicas descritas nos arts. 2º e 4º desta Portaria ou com data de fabricação anterior a 1º de janeiro de 2004.
§ 2º O envase ou o reenvase de água mineral e potável de mesa nas embalagens plástico-garrafão retornável de 10 e 20 litros,adquiridas até 23 de setembro de 2009 e que atendam às especificações técnicas descritas nos arts. 2º e 4º desta Portaria, serão admitidos até as seguintes datas:
I - 30 de novembro de 2009, em se tratando de vasilhames
com fabricação em 2004;
II - 30 de janeiro de 2010, em se tratando de vasilhames com
fabricação em 2005;
III - 30 de abril de 2010, em se tratando de vasilhames com
fabricação em 2006; e
IV - 30 de junho de 2010, em se tratando de vasilhames com
fabricação entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2007."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
A Frizar:
Esses prazos alteram o Artigo 6º da Portaria 387, de 2008, mas mantêm o restante da portaria no que diz respeito às normas relacionadas ao transporte, à distribuição e comercialização de água determinados pelos órgãos federais públicos reguladores.

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