Todo o setor se mostra preocupado com as Águas Adicionadas de Sais, uma vez que elas não estão enquadradas nas Portarias 387 e 358 do DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral).
Certo disso é que as Águas Adicionadas de Sais são fiscalizadas pela ANVISA , ao contrario da Água Mineral que é fiscalizada pelo DNPM , na questão Industrial.
Sendo assim as Águas Adicionadas de Sais estão fora da obrigatoriedade de envasar em vasilhames com apenas 3 anos de Validade. Esta é a procupação que foi manisfestada ontem (04/01/2011) na reunião na Adam, pois isso tem acarretado na volta dos vasilhames vencidos ao comércio gerando um prejuízo incalculável aos Distribuidores de Água Mineral.
A Associação do Distribuidores e Engarrafadores de Água Mineral do RS (Adam-rs), estuda medidas de fiscalização junto aos órgão competentes.
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