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sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Aposição de selo fiscal em vasilhame de água mineral natural ou água adicionada de sais tem alteração na Paraíba

          O Fisco paraibano alterou a legislação que disciplina a obrigatoriedade de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, em circulação neste Estado, para determinar que a mencionada obrigatoriedade produzirá efeitos a partir de 1º.03.2011.

(Decreto nº 31.779/2010 - DOE PB de 17.10.2010)

Fonte: Editorial IOB

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