O Fisco paraibano alterou a legislação que disciplina a obrigatoriedade de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, em circulação neste Estado, para determinar que a mencionada obrigatoriedade produzirá efeitos a partir de 1º.03.2011.
(Decreto nº 31.779/2010 - DOE PB de 17.10.2010)
Fonte: Editorial IOB
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