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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Sócios da Água Mineral Minalinda são absolvidos da acusação de comercializar água imprópria para consumo

O juízo da 3ª Vara Criminal de Porto Velho rejeitou a denúncia ofertada pelo Ministério Público contra dois sócios-proprietários da Água Mineral Minalinda, acusados de comercializar água imprópria para consumo no Estado. Luiz Claudio Pereira de Melo e José de Melo Freire foram acusados de Crime contra as relações de consumo (art. 7º, inciso IX c/c artigos 11 e 12 da Lei n. 8. 137/90), mas foram impronunciados por insuficiência de provas.

De acordo com o juiz de Direito Franklin Vieira dos Santos, a denúncia do Ministério Público não descreve com riqueza de detalhes os crimes praticados pelos acusados, o que certamente não oportunizará aos acusados que façam sua defesa. “A denúncia descreve fatos pretensamente praticados pela empresa”, disse o magistrado, sustentando em seguida que “Na forma como veio, a denúncia não permite conhecer a relação existente entre a função exercida pelos acusados na empresa e o resultado criminoso relatado”.

ais adiante, o juiz finalizou seu juízo sobre a acusação dizendo: “Da forma como ficou constando, impossibilita até mesmo ao juízo analisar qual a conduta esperada e eventualmente não praticada pelos agentes. Em outras palavras, os sócios-proprietários estão sendo acusados meramente por serem sócios e sua empresa pretensamente ter realizado um tipo penal”.

Leia na Integra no endereço:
https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 144 Ano 2011






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