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terça-feira, 17 de novembro de 2009

Advogados Debatem Situação Mineral

         Minas antecipa-se à discussão sobre o aprimoramento da legislação mineral do Brasil e debate a criação do novo marco regulatório da mineração. No dia 29 de outubro, o Departamento de Direito de Minas e Energia do Instituto dos Advogados de Minas Gerais, coordenado pelo advogado especialista na área, William Freire, promoveu o seminário Marco Regulatório da Mineração. O objetivo principal do encontro foi colher sugestões de especialistas e autoridades para influenciar positivamente na elaboração da nova legislação do setor.
          William Freire proferiu palestra sobre os fundamentos do Direito Minerário e o novo marco regulatório. Segundo ele, o Código de Mineração é muito antigo, de 1967, tem muitas falhas e está desatualizado. “Nós precisamos de um marco regulatório novo, mas que privilegie o setor produtivo, o desenvolvimento, com responsabilidade social e responsabilidade ambiental. Ele deve estar direcionado a atender o setor produtivo com todas as garantias para o minerador”, salientou. O professor fez um alerta: “nós precisamos que o novo marco regulatório venha trazer mudanças estruturais significativas garantindo competitividade, segurança e estabilidade para o setor e não, apenas, mudanças de terminologia e de cargos. Além disso, é a primeira vez que se cogita impor obrigações também para a Administração Pública.”
          Os trabalhos contaram com a contribuição do Deputado Federal Leonardo Quintão, membro da Comissão de Minas e Energia da Câmara de Deputados. O Deputado apontou a necessidade do aprimoramento da estrutura do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM – de física, de sistemas e capacitação dos servidores – para que os processos ganhem agilidade. Com relação especificamente ao marco regulatório, Quintão afirmou que a intenção da Comissão é aprimorar o projeto.
          “Após a chegada do projeto, iremos fazer um seminário para criar subcomissões para que toda a sociedade civil organizada possa trazer a sua contribuição e, assim, ampliar o debate. Após concluído o relatório, vamos apresentá-lo à comissão e abri-lo a possíveis emendas para, então, aprová-lo”, descreveu Quintão, destacando que o marco relatório também contará com a contribuição de outras comissões a exemplo da Comissão de Constituição de Justiça e a de Tributação, antes de ser encaminhado ao Plenário para votação.
          O Chefe do 3º Distrito do Departamento de Nacional de Produção Mineral – DNPM/MG, Sérgio Damaso, que integrou a Mesa, esclareceu: “Temos os tópicos que foram recentemente apresentados, mas não o texto completo. Em minha opinião, se o novo marco vier com uma mudança muito brusca vai afastar o investidor estrangeiro. Um dos pontos que poderia ser regulado é a extração em reservas em terras indígenas”.
          O encontro contou presença de cerca de 60 profissionais do setor mineral, que, ao final dos trabalhos, expuseram seus anseios e indagações. A mesa de debates foi coordenada pelo Diretor do Departamento do Instituto dos Advogados de Minas Gerais, Dr. Dalmar Pimenta.

Intercâmbio comercial

          Como parte da programação do seminário, foi instalado o Comitê de Mineração da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-China, com a posse de William Freire e Daniel Manucci como presidente e vice-presidente da entidade. O Comitê terá atuação nacional e, entre suas funções, esta a criação de ambiente de alto nível que favoreça a discussão de temas relevantes relacionados com negócios na mineração. Também fazem parte de seus objetivos proporcionar oportunidades de captação de investidores e de compradores estrangeiros que possam ajudar no crescimento do setor mineral nacional e discutir a logística necessária para a valorização do setor.
Daniel Manucci destacou o caráter pró-ativo da recém criada instituição. “O Comitê veio para ser atuante e           aproximar empresários brasileiros e chineses e criar ma ambiente de negócio favorável a investimentos social e ambientalmente sustentáveis”, definiu. “Pretendemos casar os interesses entre os mineradores e o Governo para criar um sistema de trabalho e dar maior solidez o sistema minerário no Brasil como um todo. Nosso propósito é fomentar o setor minerário, aproximar as empresas mineiras das empresas chinesas e fomentar investimentos em Minas Gerais. Promover o processo de verticalização crescente das indústrias”, descreveu o vice-presidente.
          Segundo Manucci, a importância da discussão sobre o marco regulatório se faz urgente e necessária. “O debate é importante justamente para que se possa ter regras claras e atrativas para o investimento estrangeiro no Brasil”, avaliou.
Mais informações sobre o Comitê de Mineração podem ser obtidas com Elisa Pernisa, na Câmara de Comércio e Indústria Brasil-China, pelo e-mail mg@ccibc.com.br ou através do número (31) 2552.2009.

Debates em sequência

           Segundo William Freire, os debates sobre um marco regulatório novo não se encerraram neste primeiro encontro. “Minas Gerais, pela própria importância que a mineração tem para o Estado na cadeia produtiva, seja em matéria de reservas seja em matéria de produção, naturalmente sai na frente. Vamos promover vários debates e encontros e, certamente, Minas vai capitanear essa discussão”, avaliou.
Um dos passos neste sentido é a criação de uma equipe com o objetivo exclusivo de oferecer orientações frente às inovações do marco regulatório da mineração. A iniciativa é do escritório William Freire Advogados Associados. O grupo terá base em Brasília para facilitar o acompanhamento dos projetos de lei e contatos com os órgãos e entidades do setor.
         Mais informações sobre o grupo podem ser obtidas pelo e-mail marcoregulatorio@williamfreire.com.br.


Composição da mesa: Daniel Manucci, William Freire, Leonardo Quintão, Sérgio Damaso e Dalmar Pimenta

Água e Pobreza

         Especialistas reunidos na cidade de Midrand, na África do Sul, concluíram que a falta de água limpa e saneamento adequado afeta diretamente a saúde e a economia da África. Delegados da sociedade civil, por outro lado, pediram "mais que palavras", ao também participarem da Segunda Semana da Água na África.


          A ministra da Água e de Assuntos Ambientais da África do Sul, Buyelwa Sonjica, eleita presidente do Conselho de Ministros Africanos da Água para os próximos dois anos, destacou que a cooperação com esses temas será fundamental para romper o ciclo de pobreza no continente. Também enfatizou a necessidade de fortalecer a infraestrutra regional para levar adiante programas de água e saneamento.

          Vários acordos foram assinados na conferência, incluindo empréstimo de US$ 67 milhões concedidos pela Holanda para apoiar o desenvolvimento de infraestrutura nas comunidades pobres. Durante todo encontro, foram realizadas sessões paralelas sobre temas relacionados, como financiamento e mudança climática. (Envolverde)

Garrafa Ecologicamente Correta


     Eu sempre tive essa dúvida. Será que não poderíamos reduzir a quantidade de plástico jogados na natureza proveniente de descarte como por exemplo os das garrafas PET usadas em refrigerantes e água mineral?
      Com tanta tecnologia a nossa disposição ficava essa pergunta. Claro que não podemos esquecer que uma indústria vive de lucro e sendo assim a linha mais rápida a ser pensar é tentar baixar sempre o custo de produção de determinado produto. E nesse ponto o plástico ganha de longe. O Bioplástico já é usado na Austrália, vamos torcer para que a onda chegue aqui que nem um tsunami.
      A Cool Change Natural Spring Water é a primeira a água mineral da Austrália que usa frasco elaborado com bioplástico Ingeo™. No Brasil ele é comercializado pela Cargill.
     O design gráfico é limpo, com um bom uso de tipografia e seu símbolo lembra o ciclo de vida cíclico do produto.
As garrafas de Cool Change Natural Spring Water são elaboradas com o PLA Ingeo™ (Acido Poliláctico), ele é um bioplástico derivado dos açúcares das plantas, um recurso anualmente renovável. Já as garrafas em PET (Tereftalato de polietileno) derivado do petróleo, é um recurso não renovável.
     PLA Ingeo™ se desintegra em cerca de três a quatro meses sob condições de compostagem industrial (umidade de 80% e temperatura constante superior a 60º C) ou um pouco mais se descartado na natureza, sem produzir resíduos tóxicos.

     Pode também ser reciclado junto com outras garrafas feitas de PLA, não pode ser misturado ao PET.


     O uso do PLA Ingeo™ utiliza 67% menos combustível fóssil para fazer a resina dos frascos comparados ao PET de tamanho similar. Isto conduz a 90% menos em emissões de gases de efeito estufa para se fazer a resina. Todas as emissões de gases de efeito estufa que são produzidas no processo de produção estão sendo diminuídos, minimizando o impacto no meio ambiente.
     O uso do bioplástico Ingeo™, retem o gosto natural da água mineral e é uma alternativa mais amigável a sua saúde e ao planeta. A água mineral Cool Change Natural Spring Water está atualmente disponíveis em lojas cafés, restaurante, lojas de produtos orgânicos em toda Austrália.


segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Vanilla Caffè assina marca própria de café e água mineral

Rede desenvolve produtos exclusivos em parceria com Grupo Branco Peres e com a Mineradora de Água Pompéia      
   O Vanilla Caffè acaba de estender a sua marca para produtos ao lançar café e água mineral próprios. A rede de cafeterias oferece as versões Special Café Torrado em Grãos Vanilla Caffè e Special Café Torrado e Moído Vanilla Caffè, em pó feitos em parceria com o Grupo Branco Peres. Já a Água Mineral Natural Vanilla Caffè foi produzida em conjunto com a Mineradora de Água Pompéia.


           Os produtos já estão sendo comercializados nas lojas de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Ceará e Amazonas. O pacote de 1kg do Special Café Torrado em Grãos Vanilla Caffè é vendido por R$42,00. Já a versão Special Café Torrado e Moído Vanilla Caffè, na embalagem de 250gr, pode ser adquirida por R$25,00. A Água Mineral Natural Vanilla Caffè 330ml custa R$2,90.

Água que vale água

        

         A água embalada Earth Water é o único produto no mundo com o selo do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), revertendo os seus lucros a favor do programa de ajuda de água daquela instituição.
         Em Portugal, a Earth Water é um projecto que conta com a colaboração da Tetra Pak, do Continente, da Central Cervejas e Bebidas, da MSTF Partners, do Grupo GCI e da Fundação Luís Figo.
          Com o preço de venda ao público (PVP) de 59 cêntimos, a embalagem de Earth Water diz no rótulo que «oferece 100% dos seus lucros mundiais ao programa de ajuda de água da ACNUR», apresentando, mais abaixo, o slogan «A água que vale água».
          Actualmente morrem 6 mil pessoas no mundo por dia por falta de água potável. Com 4 cêntimos, o ACNUR consegue fornecer água a um refugiado por um dia.
         "Todos os dias morrem seis mil pessoas devido à falta de água potável e destas 80% são crianças. A cada 15 segundos morre uma criança devido a uma doença relacionada com a água. Com a criação da Earth Water pretende fazer-se a diferença e melhorar estas estatísticas assustadoras. Ao desenvolver o conceito "You Never Drink Alone" pretende-se criar solução para a falta de água mundial.

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sexta-feira, 13 de novembro de 2009

ADAM-RS NO CORREIO DO POVO

Incremento de 30% nas bombonas

          As distribuidoras de água mineral estão projetando incremento de 30% nas vendas de bombonas de 20 litros entre dezembro e março. A previsão feita pelo vice-presidente da Associação dos Distribuidores de Água Mineral do RS (Adam-RS), Leandro Greff, acrescenta que a demanda mensal atual é de 1,6 milhão de bombonas. Diante da expectativa de elevação da procura, os revendedores decidiram incrementar estoques. Greff ainda faz um alerta às pessoas para que adquiram produtos exclusivamente em estabelecimentos licenciados.
          Ao comprar a água, é preciso verificar se a embalagem está lacrada e rotulada, com aspecto límpido, armazenada em local adequado, não depositada diretamente no chão, sem acúmulo de impurezas na bombona e protegida de raios solares, já que a luz pode provocar proliferação de algas. Mesmo cuidado deve ser tomado em casa. O crescimento no consumo de água é sinônimo de intensificação da fiscalização por parte da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) sobre estabelecimentos que vendem o produto. A Vigilância Sanitária de Alimentos da SMS reforçará as inspeções para avaliar condições de higiene desses locais.
          Greff destacou também que os dirigentes da Adam-RS estão empenhados em combater os revendedores irregulares. "Tínhamos 1,7 mil distribuidoras em atividade no Estado e, agora, temos 1,3 mil por conta das ações contra a clandestinidade", comparou. Conforme observou ele, os clandestinos não prestam serviços de qualidade aos consumidores e, em alguns casos, armazenam bombonas de água mineral e botijões de gás no mesmo espaço.
          A Adam-RS está mobilizada para assegurar a aprovação, na Assembleia Legislativa, de projeto de lei que discipline com rigor o comércio de água mineral no Rio Grande do Sul. Eventuais irregularidades que sejam verificadas em distribuidoras devem ser denunciadas pelo telefone (51) 3362-7426.
Fone: Correio do Povo

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Portaria 387


da esquerda para direita: Pres. Dorival Diesel, Marcelo Daneris e Leandro Greff

Diretores da Associação dos Distribuidores de Água Mineral do Estado do Rio Grande do Sul (ADAMRS) participaram ontem, 11/11/2009, de uma reúnião com o Chefe de Gabinete do Deputado Federal Henrique Fontana (PT-RS) Sr Marcelo Daneris, para tratar da participação da Associação na Audiência Pública que será realizada ainda este mês em Brasilia/DF, audiência esta que foi solicitada pelo Dep. Marco Aurélio Ubiali (PSC/SP) e onde a ADAMRS pleiteia participação com direito de fala para defender seus associados no debate das portarias 387 e 358 do DNPM.
Foto/Divulgação: Adam-RS

Cabinda inaugura fábrica de água mineral

Cabinda - Uma fábrica de água mineral denominada "Tchiowa" foi inaugurada sexta-feira, na localidade de Tchimutiako, arredores da cidade de Cabinda, no quadro das festividades do 34º aniversário da Independência Nacional, assinalado no dia 11 de Novembro.
O investimento feito no empreendimento, uma iniciativa privada, está orçado em nove milhões e 500 mil dólares norte-americanos, sendo dois milhões financiados pelo banco BIC e os restantes por fundos próprios.
A fábrica, construída em dois anos, tem capacidade para, numa primeira fase, produzir 50 mil garrafas de água mineral por dia. Prevê, nos próximos três anos, aumentar gradualmente a produção para a casa das 100 e 120 mil garrafas/dia.
A fábrica emprega actualmente 42 trabalhadores e deverá atingir, nas próximas duas semanas, 93 postos de trabalho directos.
Certificado pelo Instituto Nacional de Controlo de Qualidade Alimentar, adstrito ao Ministério da Saúde, o produto da fábrica será canalizado para o mercado de Cabinda (primeira prioridade), campo petrolífero do Malongo, Soyo (base do Kwanda, no Zaire) e Luanda, numa segunda fase.
O governador provincial, Aníbal Rocha, que presidiu o acto de inauguração do empreendimento, que ocupa uma área de 12 mil 264,25 metros quadrados, disse que Cabinda orgulha-se por ganhar esta unidade fabril que engrandece o parque industrial do país e da província em particular.
"Foi um investimento produzido por filhos desta terra. Grande parte dela feito com recursos próprios e da sua boa vontade, conseguindo trazer para a população de Cabinda um empreendimento que vai tocar muito na vida dos seus habitantes”, disse Aníbal Rocha.
Já o proprietário da fábrica, Francisco Raul Rocha, disse que a fábrica funcionará com absoluta autonomia técnica, produzindo todos os componentes para a produção de garrafas, importando unicamente os rótulos e a resina granulada, o que torna a fabrica numa unidade de produção dinâmica e competitiva na produção de águas engarrafadas.

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Revenda de Água Mineral sem Alvará

                 Duas revendas de água mineral foram autuadas ontem, na capital, por estarem sem alvará. A ação foi desenvolvida pelos fiscais da Smic. Os estabelecimentos comerciais ficam na rua Coronel Feijó (Higienópolis) e na Estrada Martin Félix Berta (Rubem Berta).
Fonte da Noticia: Jornal O Sul

Estudo Importantíssimo sobre Água Mineral no RS

 no RSAVALIAÇÃO MICROBIOLÓGICA DE ÁGUA MINERAL NATURAL E DE TAMPAS PLÁSTICAS UTILIZADAS EM UMA INDÚSTRIA DA GRANDE PORTO ALEGRE/RS

RESUMO:
           Embora a presença de bactérias seja esperada em águas minerais naturais, contaminações elevadas podem ocorrer e comprometer sua qualidade e segurança O objetivo deste trabalho foi avaliar a qualidade microbiológica de amostras de água mineral natural e de tampas plásticas utilizadas em uma indústria localizada na grande Porto Alegre/RS. Foram analisadas 152 amostras de água do poço e 15 amostras de água envasada em garrafões de 20 litros, utilizando-se as técnicas de membrana filtrante e “pour plate”. Os microrganismos pesquisados foram aqueles preconizados pela RDC 275/2005, da ANVISA, além da contagem total de microrganismos heterotróficos.O número de microrganismos heterotrófi cos também foianalisado em 22 tampas plásticas de garrafões de 20 litros.Os resultados demonstraram que em nenhuma amostra foi detectada a presença de coliformes totais, coliformes fecais/Escherichia coli, Enterococcus spp., Pseudomonasaeruginosa e Clostridium perfringens. Todas as amostras analisadas continham microrganismos viáveis, sendo que as contagens de microrganismos heterotróficos variaram de 1,0x10¹UFC/mL a 7,0x103UFC/mL. As tampas plásticasapresentaram contagens que variaram de 6,0x10¹UFC/mL a 1,2x10²UFC/mL e essa contaminação representouaproximadamente 0,003 a 0,006% das contagens totais obtidas nos garrafões analisados. Os resultados indicaramque a água mineral natural estava dentro dos padrões exigidospela legislação brasileira, além de demonstrar que aavaliação microbiológica foi importante como ferramenta para a melhoria dos processos empregados pela indústria em questão.
         Um aumento expressivo no consumo de água mineral natural tem ocorrido em muitos países. 10 No Brasil, isso pode ser explicado devido aos freqüentes sabores e odores causados pela adição de fl úor e cloro nas águas de abastecimento público e também devido ao maior número de empresas de distribuição de água mineral natural. 13 Além desses fatores, somam-se outros como a desconfi ança por parte da população na qualidade das águas de distribuição pública e o preço mais acessível da água mineral natural,
nos últimos anos. 
O Brasil está classifi cado em oitavo lugar no mercado mundial de águas, com uma produção de 6,1 bilhões de litros em 2006. 3 A expectativa do setor é de que, até o ano de 2010, a produção brasileira de água mineral atinja 11 bilhões de litros por ano. 11 O aumento desse consumo tem sido impulsionado pela percepção de que o consumo de água mineral está ligado a um estilo de vida saudável e por se acreditar que estes produtos são seguros. Em relação às embalagens, o Brasil se destaca no mercado mundial por concentrar cerca de 60% de suas vendas em garrafões de 20 litros. Uma vez que essas embalagens são retornáveis, a higienização dos garrafões tem sido um fator preocupante na indústria de águas envasadas.Embora águas minerais naturais adequadamente extraídas devam apresentar qualidade microbiológica elevada, diversos microrganismos fazem parte da flora natural desse alimento. Dessa forma, análises laboratoriais da água mineral natural podem e até devem demonstrar a presença de bactérias capazes de crescer e formar colônias em meios de cultura apropriados. 18, 23 A maioria da fl ora endógena da água mineral natural é classifi cada como Gram-negativa, ao contrário da flora contaminante que, geralmente, é Grampositiva. As bactérias heterotrófi cas da água mineral natural são consideradas psicrotrófi cas, ou seja, são bactérias mesófilas com capacidade de crescimento em temperaturas de refrigeração. Tal característica ocorre porque geralmente a temperatura das águas minerais naturais dentro dos poços é baixa, propiciando a adaptação bacteriana. Ainda que contagens bacterianas sejam naturalmente esperadas nas águas minerais naturais, contaminações mais elevadas podem ocorrer e comprometer sua qualidade e segurança. Quantidades expressivas de microrganismos têm sido relatados em diversos estudos, 1, 9, 24 motivando um maior controle por parte das autoridades sanitárias brasileiras, nos últimos anos. Como prova disso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 2005, os padrões de identidade e qualidade da água mineral natural na RDC 274 e os padrões microbiológicos na RDC 275..Esse último regulamento prevê a ausência em 100mL (amostra indicativa) ou menos de 2,0 UFC/100mL (amostra representativa) de Escherichia coli ou coliformes fecais; coliformes totais, Enterococcus spp., Pseudomonas
aeruginosa e Clostridium perfringens. Já no ano de 2006, a mesma agência reguladora publicou a RDC 173, estabelecendo as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) para estabelecimentos industrializadores de água mineral natural. .Além disso, esse setor é tradicionalmente regulado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que publicou, em 1997, a Portaria 222 que estabelece as exigências para exploração e fiscalização de águas minerais e potáveis de mesa. Baseado nessas legislações e em uma iniciativa conjunta entre a Vigilância Sanitária do Rio Grande do Sul e o DNPM, contando com o auxílio do Instituto de Ciência e Tecnologia de Alimentos ICTA/UFRGS, SENAI/RS e CIENTEC, houve a organização de cursos de capacitação e maior vigor nas fiscalizações das indústrias de água mineral natural do Rio Grande do Sul. Tais ações levaram a melhorias em grande parte dessas indústrias e objetivaram aprimorar o seu controle de qualidade e prevenir a contaminação microbiológica das águas minerais envasadas.
          Tendo em vista os aspectos mencionados, o presente trabalho teve por objetivo avaliar a qualidade microbiológica da água mineral natural e de tampas plásticas das bombonas de 20 litros de uma indústria localizada na grande Porto Alegre/RS.

MATERIAIS E MÉTODOS
Amostragem:
          Foram coletadas amostras individuais de 100mL de água mineral natural, tanto do poço (n=152) quanto do produto final envasado (n=15) de uma indústria localizada na Cidade de Novo Hamburgo, Grande Porto Alegre/RS. As amostras do poço foram coletadas na casa de captação através de torneira própria para coleta de amostras.O poço de onde as amostras foram coletadas apresentava uma profundidade de 100 metros e o segmento rochoso do aqüífero era de arenito Botucatu. A casa de captação, assim como as torneiras para a coleta das amostras, apresentavam adequação conforme a RDC 173/2006 da ANVISA 5 e
Portaria 222/97 do DNPM. 8 As amostras foram coletadas em frascos com capacidade para 100 ou 250mL, esterilizados em autoclave a 121°C/15 minutos. As coletas foram realizadas no período de julho a novembro de 2007, em 5 visitas à indústria. Foram coletadas 30 amostras da água do poço em cada uma das quatro primeiras visitas, e 32 amostras na quinta visita, somando as 152 amostras acima citadas. Em cada visita também foram coletadas três amostras da água envasada em garrafões de 20 litros, perfazendo o total de 15 amostras de água dos garrafões. Três a Cinco amostras coletadas em cada dia de coleta foram analisadas para cada um dos microrganismos preconizados pela RDC 275/2005 da ANVISA 7 (coliformes fecais, coliformes totais, Enterococcus, Pseudomonas aeruginosa e Clostridium perfringens). Nas quatro primeiras coletas foram analisadas oito amostras de água para microrganismos heterotróficos totais. Na quinta coleta esses microrganismos foram analisados em 9 amostras de água de poço. Após as coletas, as amostras foram acondicionadas em bolsa térmica e transportadas imediatamente ao Laboratório de Microbiologia de Alimentos do Instituto de Ciência e Tecnologia de Alimentos da UFRGS, onde foram analisadas.
          Análises Microbiológicas de Amostras de Água Mineral
          Dentre as 152 amostras de 100mL de água mineralnatural do poço, 41 foram analisadas para contagem de microrganismos heterotróficos, 25 para contagem de Clostridium perfringens, 25 para contagem de Pseudomonas aeruginosa, 25 para contagem de Enterococcus spp. e 18 para contagem de coliformes totais e coliformes fecais. As 15 amostras de 100mL de 15 garrafões de 20 litros foram analisadas para os mesmos microrganismos acima citados.Contagem de microrganismos heterotrófi cos
A técnica do “pour plate” foi utilizada para realizar as contagens de microrganismos heterotrófi cos. Para tanto, as amostras foram diluídas em água peptonada 0,1% estérile alíquotas de 1mL foram semeadas nos meios Plate Count  Agar (PCA, MERCK, Darmastadt, Alemanha) e R2A (Himedia,Mumbai, India). As placas foram incubadas a 35°C, por 24/48 horas.Análise de patógenos A técnica de membrana fi ltrante (membrana com 47mm de diâmetro e porosidade de 0,45μm) foi utilizada para análise de Enterococcus spp., coliformes totais e fecais, Pseudomonas aeruginosa e Clostridium perfringens (3; 24). Para isso, foram fi ltrados 100mL de cada amostra, para cada microrganismo. Após a fi ltração, as membranas foram colocadas sobre Ágar m-Enterococcus (Himedia, Mumbai, India), para contagem de Enterococcus spp., e em Ágar m-Endo (Himedia, Mumbai, India), para contagem de coliformes totais e fecais, sendo incubadas em temperatura de 35ºC, por 24 e 48h, respectivamente. Para contagem de Pseudomonas aeruginosa, as membranas foram colocadas  sobre Ágar Cetrimide (Himedia, Mumbai, India), incubadas a 41,5°C, por 96h, enquanto que para detecção de Clostridium  perfringens, as membranas foram colocadas sobre meio SPS (Himedia, Mumbai, India), os quais foram incubadas a 35°C, por 24/48h, em jarra de anaerobiose, contenbia. A confi rmação de coliformes totais, fecais/Escherichia coli foi realizada através do produto Aquateste COLI (Laborclin, Pinhais, PR), em 5 amostras de 100mL, coletadas separadamente, uma a cada dia de coleta. Análise microbiológica das tampas dos garrafões Foram coletadas 22 tampas novas para garrafões de 20 litros de dentro das suas embalagens plásticas originais.Utilizando luvas estéreis, as tampas foram colocadas dentro de sacos plásticos estéreis para serem transportadas até o laboratório de análise. As tampas foram analisadas quanto à contagem de microrganismos heterotrófi cos totais, através da técnica do pour plate. Para tanto, em condições assépticas, foram adicionados 2mL de água peptonada 0,1% estéril, na parte interna de cada tampa sem uso. As tampas foram agitadas manualmente, por dois minutos e 1mL foi coletado e semeado em meio R2A. Em seguida, as placas foram incubadas em temperatura de 35ºC, por 24h e então as Unidades Formadoras de Colônia (UFC) foram quantificadas. Todas as análises foram realizadas em duplicata e os resultados foram expressos em UFC/mL.

RESULTADOS E DISCUSSÃO
          Os resultados das análises microbianas estão demonstrados na Tabela 1. No primeiro dia de coleta (dia 1), as contagens de bactérias heterotrófi cas variaram de 2,4x103UFC/mL até 7,0x103UFC/mL, com média de 4,0x103UFC/mL.Contagens mais baixas foram observadas nos dias de coleta2, 3 e 4, as quais variaram de 1,0x102UFC/mL (dia 2) a 9,8x102UFC/mL (dia 3), com médias de 2,7x102UFC/mL, 6,2x102UFC/mL e 5,5X102UFC/mL, respectivamente. A diferença entre as contagens obtidas no primeiro
dia com as demais pode ser explicada devido ao fato de ter ocorrido uma higienização com 200ppm de cloro livre, por 30 minutos, nos tanques de armazenamento depois da coleta 1. As contagens no dia de coleta 5 foram ainda mais baixas, variando de 1,0x101UFC/mL a 1,4x102UFC/mL com média de 6,0x101UFC/mL, as quais podem ser justificadas por mais uma higienização desses tanques. Leclerc &Moreau 18 consideram a contagem total de microrganismos heterotrófi cos de grande importância em água mineral natural, uma vez que ajuda a monitorar prováveis alterações desde a fonte até o produto fi nal envasado. Além disso, os mesmos autores relataram que esse tipo de análise pode auxiliar na identifi cação de fontes de contaminação ou se o produto foi adulterado por agentes sanifi cantes, haja vista que a água mineral natural deve apresentar contaminação por bactérias indígenas.
          Segundo Jayasekara et al. 14 amostras de água mineral natural diretamente no aqüífero podem ter uma população bacteriana de 10 a 100 UFC/mL, as quais são geralmente psicrotróficas, aeróbias, saprofíticas e Gram negativas. A presença de bactérias Gram positivas geralmente indica contaminação externa do poço. Embora a legislação brasileira não estabeleça parâmetros para as contagens de bactérias heterotrófi cas na água mineral natural, essas análises são bastante importantes para as indústrias desse alimento, uma vez que além de fornecerem informações valiosas, são de fácil realização, economicamente acessíveis e relativamente rápidas. Contudo, alguns cuidados devem ser  tomados na realização dessas análises. No presente estudo amostras foram semeadas paralelamente em dois tipos de meio de cultura próprios para contagem de bactérias heterotróficas (PCA e R2A). Enquanto a média das contagens obtidas no meio PCA foi de 1,9x101UFC/mL, a média das contagens no meio R2A foi de praticamente o dobro, ou seja, 3,3x101UFC/mL (resultados não mostrados).
          Estes resultados conferem com os estudos de Reasoner & Geldreich, 22 Leclerc & Moreau 18 que afi rmam que quando o meio R2A é utilizado para quantificação de microrganismos em amostras ambientais, um signifi cativo aumento nas contagens viáveis pode ser observado se comparado com o meio PCA. Resultados ainda melhores podem ser obtidos quando amostras de água mineral natural são semeadas em meio R2A, incubado a 20oC, ao invés de PCA a 37oC. 17. A diferença entre as contagens de uma mesma amostra semeada em dois meios também pode ser, em parte, explicada pelo estado Viável, mas Não Cultivável (VNC) que alguns microrganismos da água mineral podem apresentar. Esse estado, assim como outra condição fisiológica bacteriana conhecida como Fome-Sobrevivência, podem ocorrer em microrganismos presentes em águas mineraisnaturais, uma vez que esses ambientes são considerados oligotróficos e apresentam pouca matéria orgânica pare ser utilizada como fonte de nutrientes. Devido à falta de um parâmetro ofi cial para a contagem de microrganismos heterotrófi cos em águas minerais naturais (RDC 275/2005), 7 indústrias do setor freqüentemente adotam o padrão utilizado em água potável no Brasil (Portaria 518/2004) 4 como referência, o qual é de 500UFC/mL. Os resultados do presente estudo demonstraram contagens inicialmente maiores que esse parâmetro (dia de coleta 1), contudo, após as higienizações dos tanques de armazenamento, as contagens foram expressivamente reduzidas, demonstrando a eficiência e necessidade desse procedimento. Em todas as amostras analisadas não foram encontrados Enterococcus spp, Clostrudium perfringens, Pseudomonas aeruginosa, corroborando a adequação da qualidade da água mineral natural analisada. Nascimento et al. 20 verifi caram que em 70 amostras analisadas de duas fontes, 35 amostras referentes a uma delas encontravam-se fora dos padrões vigentes, sendo a presença de Paeruginosa uma das causas de irregularidade. Já Giacometti et al. 13 encontraram Enterococcus spp. e clostridios sulfi to redutores em 18% e 3%, respectivamente ,de 225 amostras de água mineral natural envasada, no município de Jaboticabal/SP.Não foram encontrados coliformes totais, colifornes fecais /E. coli em nenhuma das amostras analisadas por ambas técnicas empregadas (membrana fi ltrante e Aquateste COLI). Cabrini & Gallo, 9 ao analisarem águas minerais naturais envasadas na cidade de Piracicaba- São Paulo/Brasil encontraram duas, de 21 amostras, positivas para coliformes totais. Embora nenhuma das amostras das águas envasadas tenha apresentado contaminação por coliformes totais, fecais, E. coli, P. aeruginosa, Enterococcus spp. e Clostridium sulfi to redutores, as contagens de bactérias heterotróficas encontradas nos garrafões de 20 litros foram expressivamente maiores que as contagens da água do poço nos dias 2, 3, 4 e 5 (Tabela 1), realizadas após higienização dos tanques de armazenamento. Essas contagens variaram de 1,0x10¹UFCmL até 4,1x103UFC/mL, com média de 1,3x103UFC/mL (Tabela 2). Tal aumento na contaminação microbiana pode ser justifi cado pela contaminação devido às diferentes etapas de processamento da água mineral ou pela multiplicação bacteriana dentro das bombonas. Leclerc & Da Costa 17 reportaram que após envasada, o número de microrganismos viáveis na água mineral natural pode aumentar rapidamente, atingindo 104-105UFC/mL. Esse aumento, conhecido como “efeito Garrafa” pode ser justifi cado, em parte, devido à matéria orgânica adsorvida nas paredes dosenvases. 15 As contagens microbianas podem aumentar nos primeiros dias de envase, diminuindo nas semanas subseqüentes até atingirem uma estabilização.
          O aumento das contagens totais nos garrafões também pode ser devido à falhas nas higienizações dos mesmos.Cabrini & Gallo, 9 ao analisar amostras correspondentes a galões de 10L, 1,5L e 500mL, verifi caram contaminação de coliformes apenas nos galões de 10L, assim como a maior contagem total de heterótrofi cos (8,1x104UFC/mL).Esta contaminação pode estar associada às embalagens, uma vez que os galões de 10L eram retornáveis e passiveis de ter apresentado problemas durante a higienização. Para Cardoso et al. 10 a integridade física de embalagens utilizadas para o envase de água mineral natural deve sofrer inspeção individual, seguida de sanifi cação em lavadoras especificas, as quais devem localizar-se o mais próximo da sala de envase. Nas 22 tampas sem uso de garrafões de 20 litros analisadas, a contagem de microrganismos heterotróficos variou de 6,0x10¹UFC/mL a 1,2x10²UFC/mL, sendo que a contaminação representou aproximadamente 0,003 a 0,006% das contagens totais obtidas nos garrafões analisados. Jones et al. 16 verifi caram que a contaminação de tampas de envase de 1,5 litros foi de 11 a 632 UFC/cm2 e representou de 0,03 a 1,79% da contagem total de microrganismos heterotrófi cos das águas envasadas
.
CONCLUSÕES
      
         Após a análise dos resultados, conclui-se que a água mineral natural analisada demonstrou estar dentro dos padrões exigidos pela legislação brasileira e que a avaliação microbiológica dessas amostras pôde auxiliar na melhoria dos processos empregados pela indústria em questão.

AGRADECIMENTOS
Os autores agradecem à Indústria Liquid Gold por possibilitar esse trabalho.

RITTER, A. C.; TONDO, E. C. Evaluation the microbiological quality of mineral water samples and
plastic covers used in an industry of bottled mineral water located in Porto Alegre/RS. Alim. Nutr.,  Araraquara, v. 20, n. 2, p. 201-206, abr./jun. 2009. 

ABSTRACT: Although bacterial counts are naturally expected in bottled mineral waters, higher bacterial levels can occur and compromise their quality and safety. The objective of this study was to evaluate the microbiological quality of mineral water samples and plastic covers used in an industry of bottled mineral water located in Porto Alegre/RS, Southern Brazil. Samples of mineral water were colleted from the well (n=152) and from 20 liters water bottles (n=15) and were analyzed by membrane fi lter and pour plate methods, for the microorganisms recommended by RDC 275/2005 of ANVISA. All samples, including plastic covers (n=22), were also analysed for heterotrophic bacterial counts. The results demonstrated that fecal and total coliforms, Enterococcus spp., Pseudomonas aeruginosa and Clostridium perfringens were not found in any sample. All samples contained viable microorganisms, being that the counts of heterotrophic bacteria ranged from 1.0 x 10¹ cfu/ml to 7.0 x103 cfu/ml. Plastic covers present counts between 6.0 x 10¹ cfu/ml to 1.2 x 10² cfu/ml, and such contamination represented approximately 0.003 to 0.006 % of the counts obtained in bottled water samples. The results indicated that the bottled mineral waters examined demonstrated to be within the standards required by Brazilian regulations, and that microbiological analysis were important as a tool for improving the quality processes employed by the industry investigated.
KEYWORDS: Natural mineral water; microbiological quality; microorganisms plate counts.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. ALVES, N. C.; ODORORIZZI, A. C.; GOULART, F.C. Análise microbiológica de águas minerais e de água potável de abastecimento, Marília, SP. Rev. Saúde Pública, v.36, n.6, p.749-751, 2002.
2. AMERICAN PUBLIC HEALTH ASSOCIATION.Standard methods for the examination of water andwastewater. 18th ed. Washington, DC, 1992. 1030p.
3. ANTUNES, B. O Brasil ocupa o 8° lugar em produção de água no mundo. Rev. Envasador Moderno, ed. 23.

4. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria n. 518, de 25 de março de 2004. Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras providências. Disponível em: http://elegis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=22322 &word.Acesso em: 26 mar. 2008.
5. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacionalde Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 173,de 13 de
setembro de 2006. Dispõe sobre o regulamento técnico de boas práticas para industrialização e comercialização de água mineral natural e de água natural e a lista de verifi cação das boas práticas para industrialização e comercialização de água mineral natural e de água natural. Disponível em: http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=23915 &word=. Acesso em: 26 mar. 2008.
6. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 274, de 22 de setembro de 2005. Aprova o regulamento técnico para águas envasadas e gelo. Disponível em: http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=18835&word=. Acesso em: 26 mar. 2008.
7. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 275, de 22 de setembro de 2005. Aprova o regulamento técnico de características microbiológicas para água mineral natural e água natural. Disponível em: http://e-legis.anvisa. gov.br/leisref/public/showAct.php?Id=18834&word=.Acesso em: 26 mar. 2008.
8. BRASIL. Ministério das Minas e Energia. Departamento Nacional de Produção Mineral. Portaria nº 222, de 28 de julho de 1997. Aprova o regulamento técnico nº 001/97, que dispõe sobre as especifi cações técnicas para o aproveitamento das águas minerais e potáveis de mesa. Disponível em: http://www.dnpm.gov.br/conteudo.asp?IDSecao=67&IDPagina=84&IDLegislacao=107. Acesso em: 26 mar. 2008.
9. CABRINI, K. T.; GALLO, C. R. Avaliação da qualidade microbiológica de águas minerais envasadas. Hig.Alim., v.15, p. 83-92, 2001.
10. CARDOSO, C. C. Avaliação microbiológica de um processo de sanifi cação de galões de água com a utilização de ozônio. Ciênc. Tecnol. Alim., Campinas, v.23, n.1, p. 59-61, 2003.
11. CONSUMO de água mineral deve aumentar. Diário do Nordeste. Disponível em: http://www.globo.com. Acesso em: 14 set. 2007.
12. FERNANDES, C. et al. Herminiimonas fonticola gen. Nov., sp. Nov., a Betaproteovacterium isolated from a source of bottled mineral water. Syst. Appl. Microbiol., v.28, p. 596-603, 2005.206
13. GIACOMETTI, L.; MUTTON, M. J. R.; AMARAL, L. A. Qualidade microbiológica de águas minerais no município de Jaboticabal, SP. Hig. Alim., v.19, p.58-62, 2005.
14. JAYASEKARA, N. Y. et al. Populations of pseudomonads and related bacteria associated with bottled non-carbonated mineral water. Food Microbiol., v.15, p.167-176, 1998.
15. JEENA, M. I. et al. Risk assessment of heterotrophic bacteria from bottled drinking water sold in Indian markets. Int. J. Environ. Health, v. 209, p.191-196, 2006.
16. JONES, C. R. et al. The role of surface physicochemical properties in determining the distribution of the autochthonous microfora in mineral water bottles. J. Appl. Microbiol., v. 86, p. 917-927, 1999.
17. LECLERC, H.; DA COSTA, M. S. The microbiology of natural mineral waters. In: SENIOR, D. A. G.; ASHURST, P. R. (Ed.) Technology bottled water. Sheffi eld: Academic, 1998. p. 223-274.
18. LECLERC, H.; MOREAU, A. Microbiological safety of natural mineral water. FEMS Microbiol. Rev., v.26, p. 207-222, 2002.
19. MORITA, R. Y. Bacteria in oligotrophic environments:starvation-survival lifestyle. New York: Chapman and Hall, 1997. p. 529.
20. NASCIMENTO, A. R. et al. Qualidade microbiológica das águas minerais consumidas na cidade de São Luis – Maranhão. Hig. Alim., v.14, n. 76, p.69-72, 2000.
21. PARRINGTON, L. J.; SHARPE, A.N. Factors affecting aerobic colony counts for botteled water. Food Microbiol., v. 15, p. 79-90, 1998.
22. REASONER, D. J.; GELDREICH, E. E. A new medium for the enumeration and subculture of bacteria from potable water. Appl. Environ. Microbiol., v.49, n.1, p.1-7, 1985.
23. ROSENBERG, F. A. The microbiology of bottled water. Clin. Microbiol. Newslett., New York, v. 25, p.41-44, 2003.
24. SANT’ANA, A. S. et al. Qualidade microbiológica de águas minerais. Ciênc. Tecnol. Alim., Campinas, v. 23, p. 190-194, 2003.
25. SILVA, N. et al. Manual de métodos de análise microbiológica da água. São Paulo: Varela, 2005. 165  .
26. VENIERI, D. et al. Microbiological evaluation of bottled non-carbonated (still) water from domesticbrands in Greece. Int. J. Food Microbiol., v.107, p. 68-72, 2006

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Ouro Fino é a marca mais lembrada do Paraná


A Empresa de Águas Ouro Fino é a grande vencedora da edição 2009 da pesquisa Top Of Mind na categoria Água Mineral, com 27,9% das lembranças dos paranaenses. As entrevistas da pesquisa são pessoais com a aplicação de um questionário com perguntas abertas, que o entrevistado responde mencionando o primeiro nome que lhe vem à mente conforme as categorias questionadas. Esta pesquisa é realizada há 15 anos com o apoio do Instituto Bonilha e da Revista Amanhã. O presidente do conselho de administração da Ouro Fino, Guto Mocellin, comenta que o resultado da pesquisa é reflexo de um planejamento detalhado das ações da empresa, que busca diferenciar o seu produto para atender as diversas vertentes. Hoje, a Ouro Fino tem 67% do mercado de águas no Paraná.

O grande diferencial da Ouro Fino, segundo Mocellin, é o apelo visual das embalagens com design inovador, além do investimento em marketing de relacionamento aliado à respeitabilidade da marca. “Com o decorrer dos anos tornou-se obrigatória a inovação. Não existe nenhuma mudança tecnológica no mercado nacional ou internacional que a Ouro Fino não tenha sido uma das primeiras a implantar, sempre buscando trazer facilidade no manuseio das suas embalagens e melhoria constante da qualidade dos seus produtos. Iniciamos com a modernização da logística, investimentos em maquinaria de última geração e, principalmente, em profissionais treinados. Com isso, proporcionamos ao consumidor alta segurança e confiabilidade no consumo da nossa água” afirma Mocellin.

O desempenho positivo na pesquisa Top Of Mind é justificado, pois “a Ouro Fino é uma grande conhecedora do perfil do consumidor paranaense, que se preocupa com a qualidade de vida e com o meio ambiente. Notamos que essa preocupação estende-se também ao consumo de produtos naturais, saudáveis e seguros, como a água mineral”, destaca Mocellin, “ao atender este perfil, a Ouro Fino se consagra como a grande envasadora do estado”, completa o empresário.

Atualmente, a Ouro Fino continua com seus investimentos em tecnologia de produção, manutenção, melhoria da qualidade, inovação de produtos e diversificação das embalagens, “investimos ainda em preservação ambiental para garantir que a nossa água seja conservada e mantida própria para o consumo em quantidade inesgotável. Todos estes diferencias fazem da Ouro Fino uma das mais modernas e respeitadas envasadoras de água mineral do Brasil”, conclui Guto Mocellin.

domingo, 8 de novembro de 2009

Prazo prescricional da CFEM é de três anos -interessa as fontes-

         A Compensação Financeira sobre a Exploração Mineral (CFEM) é assunto que tem causado severas discussões nos últimos anos, uma vez que sua natureza apresenta nuanças que a tornam um ser híbrido entre o Direito Público e o Direito Privado.
          Apresentada na Constituição de 1988, em seu artigo 20, parágrafo 1º, é devida aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e aos órgãos da administração da União, como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios.
          Ocorre que, em razão da sua natureza híbrida, não há ainda uma definição direta acerca de diversos aspectos a si tocantes, dentre os quais o prazo prescricional aplicável.
          Em virtude do demonstrado, propõe-se a análise do instituto que partirá do geral para o específico, iniciando com uma observação de sua natureza jurídica, do conceito de receita patrimonial da União, de renda temporária e de prescrição, findando com a observação do prazo prescricional que melhor se subsume à CFEM.
 Natureza Jurídica
          Mesmo sabendo já superada a dicotomia entre Direito Público e Privado, como ao Estado são dadas regras próprias, necessária é a observação da posição da CFEM dentro desta perspectiva, ou seja, se age o ente estatal como particular ou se utiliza de seu poder de império, onde teremos a aplicação da legislação civil comum ou da legislação administrativa.
          A exploração de recursos minerais faz nascer a necessidade da Compensação Financeira como preceito de justeza, uma vez que o particular que retira substâncias minerais das jazidas, minas, salinas ou outro depósito, para fins de aproveitamento econômico, necessita dar uma contra-prestação ao Estado e a comunidade. O momento de apuração ocorre com a venda do produto mineral, pela utilização e transformação industrial do produto mineral ou mesmo o seu consumo por parte do minerador.[1]
         Dentro dessa feição, clara se demonstra, o que também é a interpretação jurisprudencial[2] mais aceita, que “a CFEM é uma receita patrimonial originária do Estado, já que é devida em contrapartida à exploração de recursos minerais, que constituem patrimônio da União Federal e que depende de autorização ou concessão do Estado. Assim sendo, perante o entendimento jurisprudencial, a CFEM pode ser entendida como um royalty, devido como ressarcimento pela exploração do patrimônio público, não devendo ser entendida como uma receita tributária.”[3]
          Partindo disso, temos que a CFEM há de ser encarada como uma receita patrimonial originária do Estado.
Receita Patrimonial da União
           As receitas públicas podem ser classificadas em originárias e derivadas.
         As receitas originárias, receitas de economia privada ou de direito privado, advêm do próprio patrimônio público, por remuneração pela utilização de bens e valores, de aplicações financeiras, produção de bens e serviços, concessões e permissões etc.[4]
          Já as receitas públicas derivadas são obtidas por meio da tributação, de multas, de indenizações e restituições.
          A Receita Originária, também conhecida como Receita Patrimonial, apresenta o seguinte conceito legal (Lei 4.320 de 1964):
         “Receitas patrimoniais são aquelas geradas pela exploração do patrimônio do Estado (ou mesmo pela sua disposição), feitas segundo regras de direito privado, conseqüentemente sem caráter tributário. Com efeito, os Poderes Públicos desfrutam de um patrimônio formado por terras, casas, empresas, direitos, que são passíveis de serem administrados à moda do que faria um particular, isto é, dando em locação, vendendo a produção de bens ou mesmo cedendo o imóvel ou o direito”[5].
         Dos conceitos antes demonstrados, clara se demonstra a adequação entre a CFEM e o conceito de Receita Patrimonial, restando a análise de suas implicações no que toca à prescrição e forma de constituição do crédito.
Prescrição da compensação
           Tratar de prescrição dentro do ordenamento pátrio é adentrar à seara das mais escorregadias, uma vez que apresenta conceitos e efeitos diversos a depender do ramo do direito em que se estuda.
         A estruturação da definição geral de prescrição parte de sua visão civil, onde a identifica com “a perda do direito de ação”, deixando-a, assim, a cargo do Direito Processual, ao turno de decadência que trataria da “perda do próprio direito” e trataria de direito material.
          Dentro da visão tributária e dos créditos devidos ao Estado, que em virtude do Princípio da Simetria se assemelham quanto à cobrança e seus efeitos, temos uma mistura dos conceitos, dentre outros motivos, pelo Código Tributário Nacional considerar a prescrição como forma extintiva do crédito tributário, diferenciando-a da decadência apenas pelo momento temporal em relação ao lançamento.
          Em suma, ao tratar da prescrição temos que levar em conta a variação de seu conteúdo dentro dos Ramos do Direito que, no caso do estudo proposto, deve ter em mente um conceito próximo do aplicável ao Direito Tributário.
          Uma vez demonstradas as definições gerais de CFEM, Receitas Patrimoniais da União e Prescrição, resta, avaliando dentro de nossa legislação, observar qual seria o prazo prescricional aplicável.
Prazo Geral de Prescrição do Código Civil
          Quando da declaração de natureza não tributária da CFEM restou como interpretação inicial que, por inexistência de prazo prescricional específico, seria aplicável a regra geral do Código Civil (artigo 205 c/c artigo 2.028, ambos do Código Civil), ou seja:
         a) a partir de 10/01/2003 - 10 anos;
         b) créditos até 09/01/1993 – 20 anos;”
          Quanto à contagem dos prazos intermediários, entre 10 de janeiro de 1993 e 9 de janeiro de 2003, tal deveria ocorrer com base nos dez anos, a título do artigo 2.028 do referido Código, em virtude da vacatio legis de um ano concedida utilizando-se o princípio dormientibus no sucurrit jus.
         Ocorre que há interpretação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o prazo prescricional diminuído pelo Código Civil de 2002 seria contado a partir da entrada em vigor desta lei, chegando-se à conclusão de que os dez anos começariam a contar a partir de 10 de janeiro de 2003.
Partindo disso, o prazo prescricional da CFEM seria, atualmente, de dez anos, salvo a existência de prazo prescricional específico.
Renda temporária
           Como ficou clara a natureza na tributária da CFEM, houve a possibilidade de sua interpretação enquanto “renda temporária”.
         A renda temporária teria por base a constituição de um pagamento relativo à utilização de um bem por um determinado tempo, sem a passagem de sua propriedade, para a utilização por uma pessoa diferente do proprietário.
          In casu, o subsolo é propriedade de União, sendo o explorador portador de alvará de pesquisa para a exploração, que detém determinado prazo, pagando, como contraprestação, a CFEM, que é repassada pela União aos outros entes.
          Ora, como a exploração detém prazo definido e seu pagamento tem por base a exploração, clara se demonstra a sua natureza de renda temporária, com prazo prescricional de três anos a termo do inciso I, do parágrafo 3º, do artigo 206 do Código Civil.
        Ou seja, caso encarada a CFEM como renda temporária, o seu prazo prescricional seria da tres anos.
Lei 9.636/98
          Defendendo a linha de que a CFEM se trata de Receita Originária e de que pertence diretamente à União, que a constitui e cobra, e indiretamente aos estados e municípios, clara seria a possibilidade de utilização da Lei 9.636/98 para apurar a prescrição e decadência dos créditos.
         O texto em comento sofreu algumas alterações, assim observemos o texto que vigorou de 1998 até a Lei 9.821/99:
         “Art. 47. Prescrevem em cinco anos os débitos para com a Fazenda Nacional decorrentes de receitas patrimoniais.
          Parágrafo único. Para efeito da caducidade de que trata o art. 101 do Decreto-Lei no 9.760, de 1946, serão considerados também os débitos alcançados pela prescrição.”
         No texto fica demonstrado que no período entre o início da vigência da Lei 9.636/98, em 15 de maio de 1998, até a modificação legal ocorrida em 23 de agosto de 1999, o prazo prescricional seria de cinco anos.
          É engraçado notar que a alteração legal imposta pela Lei 9.821/99 não teve o condão de alterar o prazo prescricional, que se manteve em cinco anos, inclusive com o advento da Medida Provisória 152, convertida na Lei 10.852/04, que teve vigência a partir de 23 de dezembro de 2003, tendo como condão regulamentar a decadência do crédito, o que alterou a forma de contagem da prescrição. Observe-se o texto:
         “Art. 47. O crédito originado de receita patrimonial será submetido aos seguintes prazos:
          I - decadencial de dez anos para sua constituição, mediante lançamento; e
         II - prescricional de cinco anos para sua exigência, contados do lançamento.”
          Assim, de uma análise literal da Lei, temos que há prazo prescricional de cinco anos a contra do lançamento, ao passo que temos o prazo decadencial de dez para a constituição do crédito.
          É de salientar que já existe parecer da Advocacia Geral da União no sentido da aplicação deste prazo à CFEM a partir de 23 de dezembro de 2003.
Princípio da simetria
           Por fim, resta a análise do Princípio da Simetria, uma vez que, consoante a Lei 20.910/32, o administrado tem cinco anos para ser ressarcido pelo Estado, o prazo para a cobrança de créditos não-tributários seria o mesmo.
Avaliando tal questão, assim decidiu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
          DIREITO MINERÁRIO. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS. NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO. DEDUÇÃO DO ICMS.
          - A cobrança de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) é prevista no art. 20, § 1º, da CRFB, constituindo-se em receita patrimonial da União. Não se trata, portanto, de preço público - contraprestação contratual por prestação de serviço público.
          - Tratando-se de relação jurídica de caráter não-tributário com assento no Direito Administrativo, aplica-se-lhe, por simetria, o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 1º da Lei n.º 20.910/32.
         - Para fins de desconto do ICMS da base de cálculo da CFEM, a teor da legislação de regência, há que se apurar o débito da empresa para com o Fisco Estadual de acordo com o que consta nos seus livros de escrituração contábil-fiscal, não podendo lançar-se à conta os créditos decorrentes de operações anteriores, na medida em que a tributação excluída é aquela que diz respeito exclusivamente à comercialização do produto mineral, as despesas de transporte e as de seguros (art. 2º da Lei n.º 8.001/90).
         Da decisão, observa-se seu caráter de justeza, em que claramente o Princípio da Simetria é aplicável ao caso. O prazo prescricional de CFEM será de cinco anos.
          Do estudo elaborado, restou clara a complexidade da análise do fenômeno da prescrição junto à CFEM, onde várias teses se apresentaram viáveis de aplicação.
De toda feita, restam como mais favoráveis as teses da aplicação da Lei 9.636/98, esta aceita pela própria AGU, e do Princípio da Simetria, o que acaba, ao final, com a antiga aplicação das regras gerais do Código Civil.
          Assim, após análise das teses apresentadas, é tranquila a não aplicação do Código Civil para a regulação do prazo prescricional ao caso, seja pela aplicação do Princípio da Simetria, seja utilizando a Lei 9.636/98, caso em que o Código Civil seria utilizado até a entrada em vigor desta lei.

[1] Disponível em: http://www.dnpm.gov.br/conteudo.asp?IDSecao=60
[2] “BENS DA UNIÃO (RECURSOS MINERAIS E POTENCIAIS HÍDRICOS DE ENERGIA ELÉTRICA). PARTICIPAÇÃO DOS ENTES FEDERADOS NO PRODUTO OU COMPENSAÇÃO FINANCEIRA POR SUA EXPLORAÇÃO (CF. ART. 20 E §1º). NATUREZA JURÍDICA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA.
          O tratar-se de prestação pecuniária compulsória instituída por lei não faz necessariamente um tributo da participação nos resultados ou da compensação financeira previstas no artigo. 20, §1º, CF, que configuram receita patrimonial.”(g.n.) (STF – RE 228800/DF - Rel. Min. Sepúlveda Pertence- DJ. 16/11/2001).
[3] TRZCINA, Luis Wolf. Aspectos gerais da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 49, fev. 2001. Disponível em:
[4] MORAES JÚNIOR, José Jaime. Contabilidade Pública. Disponível em: < http://www.cursoaprovacao. com.b/cms/artigo.php?cod=34252838>
[5] BASTOS, C. R. Curso de direito financeiro de direito tributário. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1997. p. 38

sábado, 7 de novembro de 2009

O feminista e o galão de água mineral



        Quando acaba a água no bebedouro do escritório não demora até aparecer uma colaboradora pró-ativa para resolver o problema:
         — Será que não tem um homem forte nesta sala para virar o galão de água mineral ?
Imediatamente, vão surgindo as desculpas:
         — Estou com uma séria lombalgia.
         — Tenho que terminar esse relatório urgente.
         — Cadê o pessoal dos serviços gerais?
Algumas vezes eu já virei o galão, mas antes disso sempre pergunto:
         — Será que nenhuma mulher moderna da sala se habilita a executar essa operação braçal?
Felizmente, lá no escritório existem mulheres que viram galão de água mineral. Infelizmente são poucas; a maioria delas ainda torce o nariz diante da tarefa, como se tudo que envolve esforço físico fosse coisa de homem.
          Durante quase toda a História, as mulheres realizaram atividades que envolvem esforço físico moderado. Minhas avós, Judite e Sofia trabalhavam na roça, capinavam, tiravam água do poço, tratavam os animais, partiam lenha, debulhavam milho. Essa história de dizer que mulher não pode fazer esforço físico é invenção moderna. Provavelmente, começou no pós-guerra com a proliferação dos aparelhos elétricos de uso doméstico. Com a eletricidade dentro de casa, algumas mulheres passaram a crer na ideia de que o máximo esforço que devem realizar é apertar botões. Juntando essa crença com a lógica da divisão de papéis e tarefas da sociedade industrial criou-se a cultura de que mulher faz algumas coisas e homem faz outras. Homem faz força e mulher faz limpeza. Com honrosas exceções, lá no escritório essa divisão continua em vigor. Uma mulher limpa o galão, passa álcool e um homem forte vira o galão no bebedouro.
         Como homem feminista que sou, conclamo essas mulheres saudáveis e saradas das academias a galgarem um novo patamar da libertação feminina. A mulher do século XIX tinha deveres. a mulher do século XX tinha direitos, a mulher do século XXI tem direitos e deveres. Decididamente, a libertação da mulher passa por trocar um pneu e pagar a conta do motel.
Texto tirado do blog de : http://radamesm.wordpress.com/
Crédito de imagem: Submarino

Embalagens retornáveis para água mineral - Problema ou solução?


             Houve um tempo onde a embalagem de 20 litros para água mineral era de vidro. Pesada, muito trabalhosa no seu manuseio e principalmente, com muitos acidentes pela sua quebra e cortes graves nos usuários.Depois de muitas reclamações, as pesadas embalagens de vidro foram substituídas pelas de plástico. Mais leves, sem perigo de quebrarem e mais fáceis de serem transportadas e manuseadas.
        Passadas algumas décadas do seu uso, notícias recentes na mídia sobre a contaminação de algumas águas minerais, levantam suspeitas sobre a embalagem de 20 litros. Para compreender se há relação entre contaminação e a embalagem, é preciso entender como se dá o processo de industrialização da água, considerando desde a captação até o envase.
         Alguns empreendimentos localizados em áreas urbanas, podem apresentar riscos de contaminação bacteriológica pela presença de esgotos sanitários ou industriais. Em outros casos, a contaminação pode ser proveniente muitas vezes da decomposição de matéria orgânica em processos naturais.
         Outra possibilidade de contaminação diz respeito a forma escolhida para captação de água, podendo ser poço tubular profundo ou fonte, que a depender da forma como foi construído - uso de equipamentos e materiais inadequados e a falta de manutenção - podem também levar a contaminação bacteriológica da água.
        Na distribuição e nos reservatórios semelhantes a captação, a falta de equipamentos, manutenção inadequada e também assepsia gerariam a sua contaminação também.
         Finalmente, a água chega até as máquinas para o envase, onde se deve ter também cuidados em relação a assepsia e higienização das embalagens, principalmente as retornáveis como é o caso das embalagens de 10 e 20 L.
        Portanto, nesta seqüência pode-se querer aferir as embalagens a causa da contaminação, mas, em qualquer uma das etapas anteriores, a água já pode ter sido contaminada.
Partindo-se do pressuposto que a água chegue ao envase isenta de qualquer problema, como se dá a sua contaminação das embalagens retornáveis.
        Uma das formas mais comuns de contaminação é através da ineficiência do processo de assepsia.
       As embalagens retornáveis, passam por um processo automático de lavagem com produtos sanitizantes como ácido nitroso, soda cáustica e hipoclorito de sódio, seguido da higienização com água mineral a temperaturas que variam de 750 a 800 C. Após a lavagem os vasilhames são enchidos e tampados automaticamente, passando ainda por uma câmara germicida com raios ultravioleta, que completa o processo. Nestas condições, todos os principais microorganismos comuns às águas são eliminados.
        Os resultados junto as mineradoras que realizam análises de monitoramento dos produtos envasados, revelam números bastante satisfatórios. A não-eliminação dos contaminantes microbacteriológicos nos produtos de embalagens retornáveis ocorreu por falhas no processamento, principalmente quando as temperaturas não alcançaram valores a 800 C ou se o processo não era totalmente automatizado, com contato manual dos funcionários na limpeza e envase - fato comum no setor.
        Um segundo fator que se revela como um elemento a ser investigado, mas, que tem apontado como responsável pela ineficiência da assepsia dos retornáveis, é o tipo de embalagem utilizada.
        Há dois tipos de embalagens de 10 e 20 L que são mais comumente usadas: a de polipropileno e a de policarbonato, sendo esta última mais indicada para acondicionamento de água mineral, em razão desta resistir as temperaturas utilizadas no processo de higienização. Ao contrário das embalagens de polipropileno, que por não resistirem a estas temperaturas, são processadas a temperaturas inferiores e não eliminam os contaminantes microbiológicos de forma satisfatória.
        Portanto, a combinação de embalagens inadequadas e de processamento industrial insatisfatório, somado também aqueles fatores descritos anteriormente, leva a maior incidência de contaminação e alerta para a necessidade do gerenciamento integrado: controle ambiental/perímetro de proteção da fonte - captação - distribuição - armazenamento - envase (processo automatizado e embalagens adequadas), todos monitorados por análises periódicas.
* Artigo publicado na Revista Engarrafador Moderno #90 em Outubro de 2001

Ganhar dinheiro com água mineral: mito ou verdade?

Artigos 18 de Junho de 2007 O mercado de água mineral no Brasil tem crescido de forma impressionante nos últimos 5 anos, em grande parte impulsionado pela estabilidade econômica do país, que fez estes produtos terem preços acessíveis as mais diversas fatias sócio-econômicas da população. Associado a isto, existe por parte da mídia uma revelação,e não impressionante, no mínimo alarmante, que é a perda crescente da potabilidade das águas superficiais, responsáveis por exemplo pelo abastecimento público, baseado inclusive em relatórios como o da ONU (1997) - ver matéria da Revista Engarrafador Moderno nº69 sobre o mercado de águas minerais.Ao contrário das décadas passadas, que tomava a água mineral um produto elitizado, de consumo restrito a pessoas de poder aquisitivo maior e com certo grau de escolaridade, no final deste século mostra uma busca por águas isentas de contaminação, com sabor natural, tomando-se inclusive um dos ícones do movimento mundial pela busca de lazer e saúde, como tem sido demonstrado pelo crescimento das mais diversas formas de turismo, serviços e produtos para o corpo.
Conforme projeção do próprio setor, o crescimento deste mercado fez as grandes companhias de bebidas (cervejarias e fábricas de refrigerantes) investirem pesadamente neste ramo, de olho num mercado emergente, com crescimento de 20% ao ano. O resultado disto é a presença no mercado de águas como a Schincariol da Schincariol; Crystal da Coca -cola; Fratelli Vita da Brahma, entre outras.
Aponto neste artigo uma segunda tendência do mercado de águas envasadas no Brasil, que é a do ingresso das indústrias de refrigerantes de pequeno e médio porte, as mesmas que têm sido responsáveis pela divisão de parte do mercado de vendas de refrigerantes, dominado quase que exclusivamente pelas grandes companhias de refrigerantes. Isto se constata pela grande procura por requerimentos e pesquisa de jazidas de águas por parte destas empresas.
Seduzidas pelos mesmos números do mercado emergente que fizeram as grandes companhias investirem neste setor; estas empresas planejam ampliar seu espectro de produtos, incorporando águas minerais naturais e gaseificadas,conquistando definitivamente uma fatia de consumidor que preferem produtos mais baratos. Com isso, aproveitam sua rede de distribuição, sua infra-estrutura industrial barata, e conseguem prender ainda mais o seu consumidor, inclusive porque muitas destas empresas se localizam nos próprios bairros dos consumidores, criando uma identificação maior com o produto.

O INVESTIMENTO EM ÁGUA MINERAL
Após decidir pela entrada no mercado de venda de águas, ou mesmo para quem já possui uma empresa de bebidas, o futuro empresário se depara com uma longa trajetória a ser percorrida até obter a Portaria de Lavra, que é a permissão para envasar e comercializar a água mineral, podendo levar de 2 a 4 anos, variando de caso a caso, dependendo de como tramita pelos Órgãos Federais e Estaduais.

PESQUISA GEOLÓGICA, MINERAÇÃO E MEIO-AMBIENTE
O primeiro passo a ser executado é a descoberta da área onde contém uma jazida de água mineral. Isto é feita através de uma prospecção geológica com a ajuda preferencial de um geólogo, que identifica estruturas propícias para a perfuração de um poço tubular profundo, se a opção for explorar água subterrânea, ou a captação por fontes.
Recomenda-se antes de fazer o registro da jazida, uma análise fisico-química e bacteriológica prévia para atestar a potabilidade da água a ser envasada e a vazão da fonte ou poço.
No caso de poço, deve-se ter um cuidado especial no aspecto construtivo - ver Regulamento Técnico 001/93 DNPM/ DOU de 8/2/94 Seção I - utilizando-se procedimentos e materiais que não alterem as características da água.
Uma vez definida a área, ou o próprio interessado já possui a área para a instalação da fábrica, é preciso fazer o requerimento da jazida junto ao DNPM, que pode ser feita por pessoa física ou jurídica, no qual são identificadas todas as informações do requerente e da área escolhida, anexando planta de situação, memorial descritivo e plano de pesquisa.
Vale informar que para cada requerimento, a área máxima permitida é de 50 hectares, e o requerente não necessita ser o proprietário do imóvel.
Após publicado o Alvará de Pesquisa no DOU, o requerente terá 2 anos para apresentar um relatório integrado de pesquisa contendo todas as informações da jazida, levantamento topográfico, além dos dados de vazão da fonte/poço, análises físico-químicas e bacteriológicas e finalmente, dados de mercado, mostrando a exeqüibilidade da jazida. Recentemente, é exigido também o estudo do Perímetro de Proteção da Fonte ou Poço (Portaria 231 do DNPM), para determinação da área entorno da captação, qual deve ser protegida de contaminação. Portanto, tenta-se com isso estabelecer as áreas que devem ser reflorestadas, monitoradas, no caso de lavouras, de agrotóxicos. Sendo áreas urbanas, os problemas de esgotos domésticos, industriais etc.
Nesta fase, o corre a coleta oficial da água feita pelo LAMIN (Laboratório Credenciado pelo DNPM) e,sua classificação segundo o Código de Águas (Decreto Lei 7.841 de 8/8/1945 - DNPM: http://www.dnpm.gov.br) em água mineral ou potável de mesa.
Após a aprovação do relatório e publicação no DOU, o requerente deve apresentar um Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) elaborado por Engenheiro de Minas, que trará as características do projeto industrial (maquinário, obras civis, projeto elétrico, hidráulico etc).
Nesta fase, também deverá ser iniciado o licenciamento junto ao Órgão Ambiental Estadual, com a Licença Prévia (LP) e posteriormente, Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Deverá ser elaborado um Plano de Controle Ambiental (PCA), que avalia os impactos ambientais do empreendimento e propõe medidas mitigadoras.
Após o cumprimento, e aprovação de todas estas etapas, é outorgado ao requerente a Portaria de Lavra, que neste caso deve ser feito para pessoa jurídica, portanto, se o requerimento de pesquisa inicial foi feito como pessoa física, deve ser feita uma cessão de direitos minerários para a empresa de água.
Em seguida, deve ser feito o registro da empresa no Ministério da Saúde e a aprovação do rótulo dos produtos, também no DNPM. Os custos destes trabalhos, desde o requerimento de pesquisa até a outorga da Portaria de Lavra, varia em torno de R$ 25.000,00 a R$ 35.000,00; e pode demorar de 2 a 4 anos, dependendo de cada caso e da tramitação no DNPM (Distritos Regionais e Brasília).

OBRAS CIVIS E MAQUINÁRIO
Durante os trabalhos de obtenção da lavra, podem ser iniciadas as obras de construção do barracão industrial, ou de adequação de prédios, no caso de fábricas de bebidas/ refrigerantes em funcionamento (especificações técnicas no Regulamento Técnico 001/93 DNPM). A planta industrial escolhida vai depender do tamanho que se projeta para o empreendimento, volume de produção, etc.
Existem exemplos em várias regiões do Brasil, de pequenas fábricas cujos barracões pré-moldados seguindo todas as exigências as técnicas, tiveram custos bastante reduzidos, variando de R$ 70.000,00 a R$ 100.000,00. Já na fábrica de água mineral Safira em Iguaraçu/PR, o setor industrial com mais de 7.000 m2, teve investimento em obras civis superiores a R$ 2 milhões.
A escolha do maquinário também representa uma decisão que depende do perfil que se imagina para a empresa. A linha de envase para galões de 20 litros retornáveis - produto consagrado no mercado ( lavadora, câmara germicida, enchedora, tampadora, câmara termacontráctil, transportador de vasilhames) com capacidade de envase de 800 a 1.200 galões/hora, varia de R$ 130.000,00 a R$ 160.000,00.
Na linha dos descartáveis, a linha mais comum é a de 300, 500 e 1.500 ml, incluindo enxaguadora, câmara germicida, enchedora, rotuladora, transportador de vasilhames, com valores em torno de R$ 120.000,00 a 150.000,00.
Existe para quem não quer começar com máquinas novas, um mercado de máquinas usadas, cujos preços são bastante convidativos, e podem ser vistos nos classificados da Revista Engarrafador Moderno. Numa rápida avaliação, os preços podem corresponder 40 a 50% do valor de linhas novas.
Para os empreendedores que não dispõem de todo o capital para a aquisição do maquinário, as empresas dispõem de planos de financiamento, leasing bancário ou FINAME.

TRIBUTAÇÃO E CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA
Os principais tributos do setor de envase de água mineral envolvem todos aqueles decorrentes da produção industrial, como IPI e mais aqueles de vendas como ICMS (% variável de estado para estado).
Além disto, existe uma Contribuição Financeira, cobrada pela exploração de bens minerais, que é o CFEM, cujo valor corresponde a 2% do faturamento líquido da empresa, deduzidos ICMS, PIS/COFINS e mais gastos com frete.

DISTRIBUIÇÃO E VENDAS
Este é um item quase unânime entre os empresários do setor de águas, que consideram que o principal desafio hoje é a distribuição dos seus produtos; já que uma vez obtida a outorga do DNPM para produção e venda; após a instalação da unidade produtora, e a superação dos problemas de ajuste de equipamentos e treinamento de mão-de-obra, o envase dos produtos passa a ser uma operação normal, e praticamente automatizada.
O único problema que requer um acompanhamento permanente e intensivamente aferido é o controle microbiológico, para que o produto preserve suas características originais.
As empresas sentem hoje os efeitos da grande quantidade de fábricas no mercado, acirrando uma verdadeira guerra comercial, tendo que concorrer com grandes empresas, que se utilizam da sua infra-estrutura de vendas e distribuição, até aquelas que por terem custos operacionais baixos, lançam seus produtos com preços muito reduzidos.
Para a superação dos concorrentes, as estratégias mais comuns utilizadas atualmente vão desde a escolha de uma boa aparência do produto, com embalagens modernas, rótulos bem elaborados, e campanhas publicitárias de ampla divulgação.
Mesmo assim, junto aos supermercados, aos grandes atacadistas e as grandes companhias de bebidas, existem diariamente dezenas de empresas oferecendo novas marcas de água mineral. Inclusive o que faz com que estes setores pratiquem uma política comercial de forçar os preços para baixo, reduzindo ainda mais a margem de lucro das empresas de águas.
Deve-se ter em mente que o lucro na venda de água vem do grande volume que se consegue vender e que a recuperação do capital deve ser projetado para vários anos. Como exemplo, um investimento de R$ 500.000,00 numa fábrica modesta, estima-se ser necessário um tempo de 10 a 12 anos para sua recuperação. E quanto menor este valor, mais modesta a fábrica, menor sua chance frente à concorrência; maior o tempo para a recuperação do capital investido, para não excluir a possibilidade de falência ou de ociosidade empresarial.
Portanto, o grande desafio das empresas que querem iniciar suas atividades, não é mais a superação dos problemas industriais, burocráticos e operacionais, já que geólogos, engenheiros, advogados e contadores estão disponíveis no mercado e fazem seus trabalhos com qualidade. Deve-se ter um setor comercial qualificado e preparado para reagir as dificuldades que hoje são significativas e que tendem a aumentar em função da crescente chegada de novas empresas; monitorado de instrumentos de pesquisa de mercado atualizados constantemente, para que aquilo que hoje acredita ser um mercado emergente e lucrativo, não se transforme numa grande ilusão.
* Artigo publicado na Revista Engarrafador Moderno #75 em Maio de 2000