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terça-feira, 31 de agosto de 2010

Smic vistoria comércio de água mineral na Capital

Foto: Divulgação/PMPA



Foram vistoriados 12 estabelecimentos

          A equipe especial de fiscalização da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (Smic) vistoriou na quinta-feira, 19, estabelecimentos que comercializam água mineral, verificando a regularidade administrativa das atividades, em atenção à Lei 12/75 e à Lei 9.944/2006, que regulamentam o comércio, distribuição e armazenamento de água mineral em Porto Alegre.

Foram vistoriados 12 estabelecimentos, entre eles a Aquática, localizada na rua Eudoro Berlink, que recebeu notificação de multa pendente de pagamento. A Gelo do Porto, na rua Maranhão, e a Master Águas, na rua Sete de Abril, foram notificadas por comércio de água mineral sem alvará

Fonte: Smic

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Polêmica

Polêmica // Toda a vigilância em torno da qualidade da água mineral engarrafada no estado parece pouca, porque o produto, uma época, já andou na berlinda. Mas o Sindibebe questiona projeto de lei em tramitação na Alepe, que determina que os fabricantes coloquem a data de validade do produto, em alto relevo, no gargalo dos vasilhames de 10 e 20 litros.


Retrocesso // O Sindibebe alega que a inscrição de validade da água mineral onde o projeto de lei sugere torna mais difícil a tarefa de higienizar o recipiente. O local mais adequado, portanto, seria a parte entre o gargalo e o corpo do garrafão. Resumo da ópera: para o sindicato, o PL, na forma como seguiu para ser votado, é um retrocesso em termos de higiene

Cases de sucesso


A Amcham tem tradição em assessorar companhias interessadas em se estabelecer nos EUA. Um dos cases de maior sucesso é o da engarrafadora de água mineral Genuína Lindoya, que iniciou esse processo em junho do ano passado com participação em missão empresarial do setor alimentício promovida pela entidade a Arkansas City (Arkansas), Chicago (Illinois), Washington e Baltimore (Maryland). Na ocasião, a companhia se reuniu com redes varejistas e operadores logísticos e percebeu a necessidade de desenvolver um produto específico para aquele mercado. Foi com a Acquafibra, água enriquecida com fibras, que a Genuína Lindoya começou sua atuação nos EUA ainda em 2009, tendo como parceira uma trading. Os resultados foram tão bons que há um mês a empresa abriu seu primeiro depósito próprio em Elgin (Illinois) e já faz planos de inaugurar outros dois, em Houston (Texas) e Baltimore, conforme as vendas ganhem força.

“Em geral, os americanos têm resistência a importar diretamente esse tipo de produto por conta dos procedimentos necessários e dos custos. A água representa grande volume em relação ao preço e, ao oferecermos armazenagem e algumas soluções localmente, como empilhadeiras próprias, é possível reduzir gastos logísticos aos compradores e agilizar a reposição de estoques. A principal vantagem de estar fisicamente nos EUA é ampliar as vendas, principalmente considerando o grande giro de garrafas de água”, diz Martin Ruette, diretor executivo da Genuína Lindoya.

Outro caso emblemático de inserção no mercado americano impulsionado pela Amcham é o da Bionext. Em missão da Amcham com foco em biotecnologia, organizada em outubro passado para Boston (Massachusetts), Minneapolis (Minnesota) e Washington, a companhia encontrou a porta de entrada nos EUA para seu curativo feito de celulose produzida por bactérias que funciona como uma pele artificial. “Já estávamos conversando com potenciais parceiros, mas o acerto final com a americana MDI foi fechado na viagem”, revela Gerardo Mendonza, CEO da Bionext. O acordo, que tem finalidade comercial, viabilizou o registro do curativo junto a órgãos americanos com maior facilidade e prevê no futuro também o desenvolvimento conjunto de pesquisas para inovação

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Falta garrafão de 20 litros no RS

                     Os Distribuidores de Água Mineral tem enfrentado muita dificuldade na hora de adquirir novos garrafões de Água Mineral nas indústrias, pois estes sumiram do mercado. Esta dificuldade repercutirá de forma acentuada e negativa na distribuição de Água Mineral no Estado.

Texto: Adam-rs

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Compensaçao Financeira Sobre a Exploracao da Água

Uma nova luz no fim do poço – A questão da base de cálculo da CEFEM:

Continua tormentosa para os contribuintes, para os juristas e para os próprios funcionário públicos competentes, a questão da correta identificação da base de cálculo da compensação financeira sobre o faturamento líquido resultante da exploração financeira de recursos minerais.

Primeiramente, um intróito: esta assessoria jurídica entende que somente a partir da edição da Lei nº 9.984/2000, que por sua vez somente foi regulamentada pela Resolução nº 308, de 06/08/2007 da Agência Nacional de Águas (ANA) institui-se validamente a exigência da compensação financeira sobre o resultado da comercialização de água mineral para consumo humano. Ou seja, para nós, somente a partir de 1º de janeiro de 2008 há base legal para a cobrança da compensação sobre a comercialização da água mineral! Entretanto, esta discussão ainda está em segundo plano porque, como dito no início do artigo, ainda reina uma grande confusão sobre o estabelecimento de qual o valor econômico tributável pela CEFEM.

A confusão é alimentada pela vaga redação do artigo 6º da Lei nº 7.990/1989 que previu a incidência da compensação financeira sobre o faturamento líquido das mineradoras (artigo 6º), e pela imprecisa redação dos artigo 2º da Lei nº 8.001/1990, que por sua vez, pretendeu discriminar as receitas componentes do faturamento líquido.

A primeira lei diz de “faturamento líquido resultante da venda do produto mineral, obtido após a última etapa do processo de beneficiamento adotado e antes de sua transformação industrial”, enquanto a última lei explica: “entende-se por faturamento líquido o total das receitas de vendas, excluídos os tributos incidentes sobre a comercialização do produto mineral, as despesas de transporte e as de seguros”.

Entendemos nós que a água tem valor intrínseco. Mas o preço de venda ao consumidor final de um metro cúbico de água mineral envolve outros valores que não aqueles ligados ao valor da própria água, sendo que o preço final pode ser decomposto assim, sem prejuízo de outros custos constantes de outras planilhas: (a) água mineral; (b) extração; (c) engarrafamento; (d) rotulagem; (e) tampagem; (f) comercialização (marca, publicidade, comissões, representações); (g) custos de transportes, logística e seguros e (h) custos tributários.

A base de cálculo da compensação financeira deve, por força da Constituição e das Leis aplicáveis à matéria, restringir-se ao valor econômico da água mineral, não podendo incidir sobre os valores econômicos identificados nos itens “b” a ‘h” retro. A água tem valor de mercado, sendo que no Estado do Rio Grande do Sul o parâmetro deste valor é encontrado nas tarifas praticadas pela Companhia Estadual de Abastecimento, a CORSAN, e nos demais Estados, o valor pode ser parametrizado com as tarifas de cada uma das concessionárias locais.

Inclusive, a recente Portaria nº 338, de 19 de setembro de 2.008, do DNPM, que disciplina a utilização de água mineral na fabricação de refrigerantes, se aproxima muito da tese que advogamos, sendo que o artigo 3º da Portaria assim disciplina: “O cálculo da compensação financeira pela exploração de recursos minerais - CFEM na hipótese de utilização da água mineral ou potável de mesa como ingrediente na preparação de bebidas em geral será elaborado com fundamento no parágrafo 1º do art.14 do Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991, que regulamenta a Lei 7.990, de 28 de dezembro de 1989.”

A participação do Estado na exploração das jazidas de água não pode se transformar em um tributo que incide sobre todos os custos e lucros derivados do uso da água, sob pena de inviabilizar a atividade das fontes e encarecer o preço do essencial produto. Que esta nova luz ilumine uma solução!

sábado, 21 de agosto de 2010

Água Mineral: Os cuidados que você deve ter na hora de comprar

Preocupado com a qualidade da água que consome, uma boa parcela da população brasileira tem optado nos últimos anos por consumir mais água mineral que a água fornecida através das torneiras pelos municípios ou pelas empresas que detém as concessões dos serviços públicos por todo o país.

Esse mercado tem crescido muito a cada ano e hoje é comum encontrar em Guanambi e cidades da região, galões de água mineral sendo vendidos em supermercados, sacolões, farmácias, postos de combustíveis, depósitos de gás, entre outros, expostos ao sol, armazenados em locais inapropriados e sendo transportados de qualquer jeito. Porém, o que muitos não sabem ou não se preocupam é que mesmo a água mineral pode trazer alguns males a saúde se não forem observados todos os requesitos previstos na legislação específica.

De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o transporte, distribuição, armazenamento e comércio de Água Mineral, Água Natutal, Água Potável de Mesa e Água Purificada Adicionada de Sais, devem seguir os procedimentos da Resolução RDC nº 06 de 11 de dezembro de 2002, para garantir o padrão de qualidade da água engarrafada.

De acordo com a resolução, os veículos destinados ao transporte de Água envasada (Mineral, Natural, Potável de Mesa, Purificada Adicionada de Sais) devem ser exclusivos para essa atividade, ficando proibido o transporte de substâncias químicas, inseticidas, praguicidas, saneantes, domissanitários ou qualquer tipo de produto ou substâncias estranhas que possam comprometer ou contaminar a qualidade desses alimentos; Não é permitido transportar, conjuntamente com os alimentos, pessoas e animais; A cabine do condutor deve ser isolada da parte que contém os alimentos; Os veículos destinados ao transporte de Água devem ser mantidos em perfeito estado de conservação e limpeza; devem estar livres de pontas (pregos, lascas, etc.) que possam comprometer as embalagens; Os métodos de higiene e limpeza devem ser adequados às características do produto, não concorrendo para a contaminação cruzada dos alimentos (física, química ou biológica); Os pisos e as latarias da carroceria devem estar isentos de frestas ou buracos que permitam a passagem de umidade e/ou poeira para a carga; Não deve apresentar a menor evidência da presença de insetos, roedores, pássaros, pragas, vazamentos, umidade, materiais estranhos e odores intensos.

Contudo, na prática não é isso que acontece, principalmente pelo interior do Brasil, onde a maioria das pessoas agindo de boa fé pensam que por ser água mineral está tudo bem e não é verdade. Elas podem ser neutras, mais ou menos ácidas e mais um menos alcalinas e por esse motivo, podem fazer bem ou mal as pessoas que a consomem. Por exemplo: Pessoas com problemas gástricos não devem consumir água mineral muito ácida.

De acordo com o geólogo Solon Barrozo Barreto, de Alagoas, a água mineral de boa qualidade precisa ter PH entre 7,0 e 7,5. Ele explica que: " O sangue humano de uma pessoa sadia tem o pH de 7,4 e contém de 90 a 95% de água. Nosso corpo tenta a todo custo manter o pH sanguíneo com o valor de 7.4, extraindo minerais do organismo para manter o pH. Quando não consegue equilibrar o pH, nosso corpo torna-se ácido e propenso à infestação por parasitas e todos os males que eles trazem. Um pH levemente alcalino do sangue aumenta a oxigenação das células e a imunidade, uma vez que, vírus e bactérias precisam de um meio ácido para sobreviver. Assim como o fogo precisa de oxigênio para existir, os vírus e bactérias necessitam de um meio ácido para se manterem vivos".

As Águas Minerais são todas iguais ?

Não. Existem algumas características físico-químicas que as diferem. Segundo o Código de Águas Minerais do Brasil (Lei que regulamenta o envase) existem no Brasil doze diferentes tipos de águas minerais. Mas a grande diferença entre elas está no PH( Potencial de Hidrogênio). Ph menor que 7 = ácida. Ph igual a 7 = neutra. Ph maior que 7 = alcalina.

PH é um conceito químico utilizado para medir a acidez ou alcalinidade de qualquer liquido ou solução. No mundo existem 90% de águas minerais acidas e apenas 10% de neutras ou alcalinas. Segundo revistas e cientistas especializados no assunto, as Águas Minerais alcalinas são recomendas para o uso interno, devido a neutralização dos ácidos estomacais e eliminação dos radicais livres formados pelo organismo. Também sua alcalinidade é importante na neutralização das gorduras ingeridas. Já as água minerais acidas são recomendadas para banhos terapêuticos devido ao combate de germens e bactérias eliminados pela acides. E também cabe novamente ressaltar que as águas minerais se diferem no fator qualidade do solo, maquinários de envase, controle de qualidade e distribuição.

Portanto na hora de adquirir água mineral observe no rótulo o PH e caso não encontre o produto com PH 7 ou mais, escolha pelo menos aquela que seja menos ácida. O seu organismo agradece.

Porquê consumir água mineral ?

A água Mineral é uma água natural subterrânea , que difere das comuns por suas características químicas, físicas e biológicas. Por isso além dela cumprir sua função de irrigar as células e hidratar o organismo, a água mineral, levando-se em conta sua composição físico-química, é capaz de curar alguns males causados pela falta de sais minerais no organismo. Como pôr exemplo: a ingestão de uma água mineral rica em cálcio pode ao ser consumida com freqüência minimizar os efeitos da osteosporoze, (doença que afeta boa parte da população idosa do Brasil pela falta de consumo deste mineral).

OUTRAS EXIGÊNCIAS DA RESOLUÇÃO DA ANVISA:

1.Os veículos destinados ao transporte de Água Mineral, Água Natural , Água Potável de Mesa e Água Purificada Adicionada de Sais que forem dotados de carroceria aberta devem atender as seguintes disposições:

1.Possuir lonas e forrações impermeáveis isentas de furos e rasgos que permitam a passagem de água ou poeira, devendo estar limpas, secas e sem odores ou resíduos que possam contaminar a carga ou sujar as embalagens.

2.As lonas devem ser dispostas bem esticadas para evitar eventual acúmulo de água em superfície.

3.A totalidade da carga deve ser bem envelopada, revestida e coberta com lona impermeável por fora das guardas da carroceria.

4.O emblocamento deve ser firme e a amarração deve ser bem feita, usando cantoneira para evitar danos ao produto que pode ser ocasionado pelas cordas.

5.O empilhamento máximo de carga deve ser feito de maneira a evitar danos nas embalagens.

2.O veículo deve possuir Certificado de Vistoria Sanitária e esse Certificado deve ser renovado anualmente:

1.Veículos de outros Estados que realizam o transporte de Água envasada (Mineral, Natural, Potável de Mesa, Purificada Adicionada de Sais) deverão estar em acordo com as especificações técnicas dessa Resolução.

3.As embalagens com os produtos: Água Mineral, Água Natural, Água Potável de mesa e água purificada adicionada de sais, deverão ser armazenadas em ambientes protegidos do sol e da poeira, com superfície pavimentada e distante de depósitos de lixo;

4.As embalagens com os produtos: Água Mineral, Água Natural, Água Potável de Mesa e Água Purificada Adicionada de Sais devem ser colocadas sobre paletes ou estrados limpos e secos e em bom estado de conservação. Deve-se manter uma distância mínima de 45 cm das paredes, 25 cm do chão e 60 cm do teto, para facilitar a limpeza do ambiente e evitar umidade;

5.As embalagens de Água Mineral, Água Natural, Água Potável de Mesa e Água Purificada Adicionada de Sais - vazias ou cheias - deverão ser armazenadas a uma distância mínima de 10 metros de produtos químicos, de produtos que liberem gases, de produtos de higiene, de limpeza, perfumaria, para evitar contaminação ou impregnação com odores estranhos. As embalagens de Água só poderão ser comercializadas em locais que vendem produtos alimentícios. Os postos de gasolina, por exemplo, só vão poder vender o produto dentro das lojas de conveniência;

6.Solventes, praguicidas, detergentes ou produtos similares devem ser devidamente identificados e guardados em local específico, fora da área de armazenamento do produto Água Mineral, Água Natural, Água Potável de Mesa e Água Purificada Adicionada de Sais;

7.Os funcionários que trabalham na área de armazenagem e distribuição de Água Mineral, Água Natural, Água Potável de Mesa e Água Purificada Adicionada de Sais devem ser treinados para o manuseio de alimentos e devem obedecer as normas de higiene e apresentação pessoal adequada (unhas curtas, mãos limpas e asseio corporal);

8.Os funcionários devem manter higiene pessoal e comportamental quando manipular os garrafões;

9.Fica proibida a venda de produtos que não possuem registro junto ao Ministério da Saúde (Este item foi alterado recentemente).

SICRAMIRN-RN Qualifica fornecedores de Água Mineral


Turma de fornecedores capacitados pelo Sicramirn

        O Sicramirn-RN (Sindicato da Indústria de Cerveja, Refrigerantes, Águas Minerais e Bebidas em Geral), em parceria com a FIERN/IEL, realizou na Casa da Indústria, o curso “Atendendo, Entendendo e Fidelizando o Cliente”. Encerrado na última sexta-feira (30.7), o curso teve como público alvo os fornecedores de água mineral de Natal. Segundo o presidente do Sicramirn-RN, Roberto Serquiz, o curso de qualificação foi montado para atender uma demanda identificada no setor. Foram capacitadas 30 pessoas, desde as que atendem o telefone e anota o pedido até as que fazem a entrega do produto. “O consumidor não compra e recebe somente água, embutido vai o serviço e a qualidade desse serviço é fundamental”, explica Roberto Serquiz.

VOCÊ SABIA?

        - Que de acordo com a Associação Brasileira de Indústria de Águas Minerais (Abinam), no país, há mais de 450 indústrias de água mineral e mais de 15 mil revendedores. Só no Estado de São Paulo, segundo a Abinam, são produzidas pelo menos 120 marcas de águas minerais diferentes.

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Frase de Administração

        "Ser competente é acertar um alvo que ninguém acertou, ser administrador é acertar um alvo que ninguém viu."


Erlandson F. A. Andrade

Microempresa de Água Mineral consegue liminar para parcelar dívida do Simples

Uma microempresa do Grande ABC conseguiu, em decisão inédita no Estado de São Paulo, liminar para parcelar suas dívidas provenientes do não pagamento dos impostos e contribuições do Simples Nacional.

Com base na Lei Complementar 123/06, que institui o regime simplificado de tributação, o micro ou pequeno empresário que seja adepto ao Simples não pode financiar seus débitos.

A permissão foi obtida com o auxílio de uma assessoria empresarial de São Caetano. Os argumentos utilizados pelo advogado Thiago Carlone Figueiredo constam nos artigos 10 e 14 da Lei 10.522/2002, que permite o parcelamento de tributos federais em aberto tanto de pessoa física como jurídica. "Dentro desse rol de tributos, porém, não consta o débito do Simples Nacional, justamente o regime que abrange micro e pequenas empresas, que geralmente têm maiores dificuldades em seus orçamentos", explica Figueiredo. "Então entrei com ação alegando essa falha e pleiteando a possibilidade de parcelamento do Simples Nacional."

A ação foi julgada liminarmente pelo juízo da 25ª Vara Federal de São Paulo, concedendo à empresa a opção de parcelar seus débitos em até 60 meses, sem que ela seja excluída do sistema favorecido de tributação.

Se por um lado o Simples facilita a vida do pequeno empresário por unificar o pagamento dos impostos e contribuições - IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS/Pasep, GPS (Contribuição para a Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e ISS (Imposto Sobre Serviços) - em um só documento de arrecadação, por outro dificulta por excluir seus devedores do regime de tributação.

Isso, segundo o advogado, é "um absurdo, pois cerca de 50% das micro e pequenas empresas têm débitos de pagamento dos tributos".

Hoje, só no Estado de São Paulo, há mais de um milhão de empresas que com faturamento de até R$ 2,4 milhões por ano adeptas ao Simples Nacional.

Embora a liminar conquistada pela assessoria empresarial não modifique a legislação, abre precedentes para que outros negócios na mesma situação entrem com recurso em busca do parcelamento.

A microempresa que obteve a concessão é uma distribuidora de água de São Caetano, que ficou devendo o pagamento do Simples por dois anos. "Eles passaram por algumas dificuldades com altas despesas com a folha de pagamento e foram atrás de crédito bancário tanto para quitar essa dívida, como para ampliar o maquinário para envasar água mineral", conta Figueiredo.

Porém, o financiamento foi negado devido ao débito de tributos, que deixou o negócio com o nome sujo. "Foi aí que a empresa, que já é nossa cliente mensal, veio atrás de alguma saída." Com a autorização do parcelamento, o banco liberou o empréstimo.

Fonte: Diário do Grande ABC

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

JORNAL ÁGUA VIVA DA ITATI

        Já faz quatro anos que o Jornal Água Viva, da indústria de Água Mineral Itati, está em circulação e já está na sua edição de Nº 13.

         Essa é uma iniciativa que engrandece todo o setor de Água Mineral do Estado, pois mostra a indústria como ela é e o que faz, na questão Administrativa e Recursos Humanos. Mostra treinamentos , palestras, apoios culturais... enfim, é um jornal bonito e útil para o setor de Água Mineral

Parabéns a Itati e toda sua equipe

Acesse o link do jornal e leia:

http://www.itati.com.br/din/aguaviva/aguaviva_ed13.pdf

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Brasil desburocratiza registro de quinze categorias de alimentos entre eles Água Mineral

 Quinze categorias de alimentos deixarão de ser registradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). É o que prevê a Resolução RDC 27/2010 publicada pela Agência no dia 5 de agosto. Dentre os alimentos que passarão a ser isentos de registro estão: palmito em conserva, sal, alimentos para atletas, água mineral e adoçantes dietéticos.

 Com essa ação, a Anvisa pretende reduzir em 47% o número de pedidos de registro de alimentos que chegam à Agência. “Além de desburocratizar processos, poderemos concentrar esforços em ações para melhorar o controle sanitário dos alimentos comercializados no Brasil”, afirma a diretora da Anvisa, Maria Cecília Brito. Os alimentos com alegação de propriedade funcional e ou de saúde, alimentos infantis, alimentos para nutrição enteral, novos alimentos, novos ingredientes e substâncias bioativas e probitóticos isolados com alegação de propriedades funcional e ou de saúde continuarão com obrigatoriedade de registro junto à Anvisa. Embalagens recicladas que entram em contato com alimento também deverão ser registradas.

Segurança


De acordo com a diretora da Anvisa, a isenção do registro desses produtos não significa perda da qualidade. “É importante dizer que esses alimentos deverão continuar seguindo os regulamentos técnicos específicos que garantem qualidade. O que está ocorrendo é uma mudança no tipo de controle da segurança, que será focada na análise e fiscalização dos alimentos expostos ao consumo da população”, explica Maria Cecília.

No caso de alimentos dispensados de registro junto à Anvisa,  as empresas devem informar a autoridade sanitária local sobre o início da produção do alimento. Depois disso, a vigilância sanitária realiza inspeção na fábrica da empresa para verificar as condições de produção do alimento.

Caso a empresa não seja aprovada na inspeção, a autoridade sanitária exige que a empresa faça as adequações necessárias. Em casos mais graves, a empresa pode ser obrigada a suspender a produção do alimento e recolher o produto do mercado. Todo esse trabalho é acompanhado do monitoramento do produto no comércio por meio de análises laboratoriais.


Transição


Os alimentos que passarão a ser dispensados de registro poderão apresentar o antigo número de registro no rótulo até o término do estoque da embalagem ou até a data do vencimento do registro.

O registro de alimentos é válido por cinco anos.

As empresas que possuem processos de registro desses alimentos em andamento na Anvisa deverão solicitar, por meio de peticionamento, o cancelamento dos mesmos.


A RDC 27/2010 ficou em consulta pública por 90 dias e faz parte da Agenda Regulatória da Anvisa. Iniciativa inédita no âmbito da administração pública federal, a Agenda Regulatória é instrumento de gestão que confere maior transparência ao papel regulador da Anvisa, aumentando a governabilidade, o controle social e a eficiência na publicação de regulamentações.

As categorias de alimentos dispensadas de registro:

ADITIVOS ALIMENTARES

ADOÇANTES DIETÉTICOS

ÁGUAS ADICIONADAS DE SAIS

ÁGUA MINERAL NATURAL E ÁGUA NATURAL

ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO

ALIMENTOS PARA DIETAS COM RESTRIÇÃO DE NUTRIENTES

ALIMENTOS PARA DIETAS COM INGESTÃO CONTROLADADE AÇÚCARES

ALIMENTOS PARA GESTANTES E NUTRIZES

ALIMENTOS PARA IDOSOS

ALIMENTOS PARA ATLETAS

COADJUVANTES DE TECNOLOGIA

VEGETAIS EM CONSERVA (PALMITO)

SAL

SAL HIPOSSÓDICO / SUCEDÂNEOS DO SAL

SUPLEMENTO VITAMÍNICO E OU MINERAL

Por Danilo Molina – Imprensa/Anvisa.

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Reunião discute qualidade da água mineral




             As envasadoras de água mineral devem ter laboratórios próprios para realizar o controle de qualidade a partir de setembro. Diante disso, a coordenação de Alimentos da Superintendência de Vigilância Sanitária e Ambiental de Goiás vai reunir os técnicos das empresas de água mineral do Estado às 9 horas de amanhã, no auditório da Svisa, na Avenida Anhanguera, no Setor Coimbra. A ideia é mostrar a estrutura física do laboratório para a realização das análises microbiológicas e físico-químicas.

Mais informações: (62) 3201.3784

Tradição renovada na Fruki

        Há 86 anos no mercado, a empresa de bebidas Fruki não cansa de se renovar. Além de comemorar os resultados positivos do primeiro semestre de 2010, o crescimento alcançou 17% em volume produzido e 22% no faturamento, a empresa quer reduzir seu impacto no ambiente. Foi o que contou o seu diretor-presidente, Nelson Eggers, em uma reunião-almoço do Tá na Mesa da Federasul na semana passada.



ALGUMAS INICIATIVAS BACANAS DA EMPRESA:

> A Fruki está investindo entre R$ 1,5 milhão e R$ 2 milhões na elaboração de um novo modelo de tampa para as garrafas PET. Menor, ele usa menos plástico.

> A preforma, base das garrafas PET, também teve o tamanho e a quantidade de resinas reduzidos.

> O rótulo de alguns refrigerantes PET tiveram seu tamanho diminuído pela metade. Ao mesmo tempo, o rótulo de outros produtos agora são feitos de papel, não de plástico.

> A área industrial tem telhas translúcidas para o maior aproveitamento da luz natural, enquanto o prédio administrativo tem vidros laminados para aproveitar a luz do dia e reduzir o consumo de energia elétrica.

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Lançamento para matar sede

Aposta para o verão:

O garrafão de dez litros descartável foi pensando nos veranistas que vão para o litoral. “O galão de 20 litros é mais difícil de se levar para a casa de praia, é pesado e ocupa muito espaço. O novo garrafão é mais leve e prático, para facilitar o transporte”, explica o gerente industrial, Luiz Monteiro.


O lançamento da água mineral Vila Nova para o verão deve estar nos supermercados ainda este mês. A chegada antecipada ao mercado tem como objetivo fazer com que os consumidores conheçam e se acostumem com o produto.

A expectativa da empresa é de que sejam produzidos de cinco a dez mil galões de 10 litros ao mês.

Como a empresa se prepara para a estação: A Água Mineral Vila Nova espera que a produção cresça 100% até a próxima temporada. A empresa deve alcançar a produção de um milhão de garrafas ao mês, de 310 ml e 1,5 litros. Já nas bombonas de 20 litros o volume será de 150 mil ao mês.

Para atingir o recorde, a Vila Nova, que hoje tem 30 funcionários, deve crescer 26% com oito novas contratações. As admissões começam em outubro, e a empresa precisa oferecer treinamento.

Mas enquanto trabalha para atender à demanda dos dias mais quentes, a envasadora se preocupa com o restante do ano. Para não sofrer com a queda das vendas no frio, a Vila Nova deve investir em novidades. “Lançaremos uma nova garrafa, com design diferenciado, de olho em um público com maior poder aquisitivo.”

sábado, 7 de agosto de 2010

Plano Mineral prevê aumento de 150% na produção de minério de ferro até 2030

Associação Brasileira de Metalurgia, Materiais e Mineração
A produção nacional de minério de ferro deve alcançar 1 bilhão de toneladas em 2030, enquanto que a produção de aço, no mesmo período, poderá chegar a 103 milhões de toneladas.

Essas projeções constam no Plano de Geologia, Mineração e Transformação Mineral 2030 (Plano GMT 2030) do Ministério das Minas e Energia (MME), apresentado dia 27, no 65º Congresso da ABM – Internacional, pelo diretor de Tecnologia e Transformação Mineral do MME, Fernando Lins.

Criado com o objetivo de estabelecer um planejamento de longo prazo para o desenvolvimento do setor mineral brasileiro, o GMT 2010 será lançado oficialmente pelo governo neste mês de agosto.

“Trata-se de um instrumento sinalizador, com diretrizes orientativas, para o setor produtivo e prevê cenários para mais de 40 tipos de minérios e metais, incluindo previsão de demanda e de investimentos”, adiantou Lins, para quem o Brasil já tem as pré-condições para, nas próximas décadas, dar um salto evolutivo no cenário mundial.

Na trilha da sustentabilidade, as trajetórias prováveis e desejáveis do cenário nacional traçadas pelo GMT 2030, levam em conta um crescimento anual de 5,1% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. No caso do minério de ferro, a previsão de 1 bilhão, representa uma evolução de 150% em relação às atuais 400 milhões de t/ano.

Na siderurgia, se a produção alcançar 103 milhões de t de aço em 20 anos, representará um aumento de 288,7% em relação aos 26,5 milhões de t hoje. “Caso a meta seja alcançada, o consumo per capita do aço brasileiro ficaria próximo aos dos países europeus, na faixa de 340 quilos por habitante”, enfatizou Lins, lembrando que o bem-estar da população pode ser medido pelo consumo do aço, forte indicador do estágio de desenvolvimento econômico de um país. Hoje o consumo no Brasil está na faixa de 140 quilos/hab.

Para o diretor, o Brasil carece de mais investimento na agregação de valor ao minério produzido no País. “Não existe país desenvolvido ou de dimensões razoáveis sem agregação de valor. A primarização é algo que me preocupa. Tem que haver um esforço de induzir e incentivar mais a agregação de valor”.

De acordo com o diretor do MME, são gerado na mineração 100 empregos para cada milhão de t de minério de ferro produzidas. Já na siderurgia, o volume de postos de trabalho é muito superior, chegando a 2 mil vagas por milhão de t de aço.

“Se o País continuar crescendo, haverá cada vez mais vagas na mineração e na metalurgia para profissionais capacitados”, disse Lins, ressaltando que entre os objetivos estratégicos do Plano Mineral está a formação e qualificação de recursos humanos.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Fruki reformula estratégia para ampliar participação no Sul


Com sede em Lajeado, a 120 quilômetros de Porto Alegre, a empresa detém share de 12% no mercado gaúcho de refrigerantes desde 2006. A expectativa para 2010 é que haja expansão em 13% da receita sobre os R$ 116,6 milhões brutos faturados em 2009. E, para alcançar esse percentual, a Fruki Bebidas concentrou a entrega nos pontos de vendas com maior volume, encerrou a distribuição de cervejas da gaúcha Dado Bier, faz estudos para abrir franquias e tenta acelerar a diversificação das linhas de produtos.


Segundo Nelson Eggers, presidente da empresa, a intenção é reforçar o portfólio, que inclui água mineral, um repositor energético, chás e sucos. Mas os lançamentos estabarram em dificuldades, como os altos custos das embalagens e a demora dos processos de registro de marcas, que tramitam há quatro anos no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

Quanto às franquias, Eggers não dá detalhes, mas o modelo poderia ser utilizado na produção de itens da marca em Santa Catarina e no Paraná, ampliando assim o mercado consumidor da companhia. A capacidade de produção atual é de 300 milhões de litros por ano e para 2010 prevê uma produção entre 170 e 180 milhões de litros, incluindo refrigerantes, água e repositor energético.

Os pontos de venda também foram reduzidos. De 8,2 mil estabelecimentos em 2004, o número chegou a 36 mil cerca de quatro anos depois. Agora caiu para 30 mil. Foram excluídos pontos que apresentavam histórico de maus pagadores ou compravam volumes muito pequenos. A Fruki também conta com 200 vendedores próprios que visitam cerca de 6 mil clientes por dia.

As cervejas Dado Bier eram distribuídas pelas Fruki, mas o contrato acaba de ser encerrado. De acordo com Eggers, a empresa “não tem vocação” para trabalhar com produtos de terceiros. "Precisamos batalhar por nossas marcas", explica.

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

ADAM RS quer Água Mineral na cesta básica do RS

Matéria circulando no Jornal do Comércio do dia 04/08/2010

         No mês de junho foram vendidos 2,4 milhões de litros de água mineral no Rio Grande do Sul, e estima-se que em julho será atingido um bilhão de litros, elevando assim o consumo em 5% referente ao mesmo período de 2009.

       No Estado, a grande variação de temperatura no inverno faz as vendas sofrerem quedas de até 50%. “Apesar disso, é possível dizer que temos aqui a melhor água mineral do Brasil, devido às condições climatológicas, mata ciliar preservada e indústria mais organizada”, observa Leandro Greff, vice-presidente da Associação dos Distribuidores e Engarrafadores de Água Mineral do RS (Adam-RS).

     Os representes do setor reclamam que a água mineral no País sofre muito com impostos. Quem está fora do Super Simples paga 45,11% de imposto sobre o produto. Para quem está nesse regime, o imposto chega ainda a 28%”, diz. Somente de IPI no plástico para produção de garrafões de água mineral descartáveis se paga 15%. Além da luta pela redução de impostos, a associação quer que a água mineral seja inserida na cesta básica porto-alegrense. Segundo Greff, o ideal seria colocar uma bombona de 20 litros por mês na cesta básica.Isso seria um avanço na qualidade de vida”, afirma, explicando que cerca de 30% das doenças da população são originárias de consumo de água em más condições de armazenamento ou coleta de água.

Desde o inicio do mês de junho, o setor passou a investir 3% do seu faturamento para troca de garrafões retornáveis e até dezembro de 2010 serão investidos R$ 4,2 milhões. O Estado já é um exportador de água mineral e atualmente 5% das empresas estão se preparando para mandar água para outros países. Atualmente, há duas empresas capacitadas para exportação de água mineral. Greff cogita, para o próximo ano, um aumento efetivo de 10% da produção de água mineral no Estado, com a criação de mais duas indústrias.

A capacidade produtiva de água atual é em torno de 5 ou 6 bilhões de litros por mês. No Brasil, o consumo chega a 20 litros per capita por ano, segundo pesquisa realizada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). O Rio Grande do Sul tem em torno 11 mil empregos diretos no setor de água mineral.

Greff destaca que o segmento é adepto a práticas ecologicamente corretas, a exemplo do consumo da bombonas retornáveis e a distribuição feita em bicicletas. Do consumo total do Estado, 20% da distribuição é feita com o trabalho de ciclistas, sem causar a emissão de poluentes na atmosfera. Os empregos indiretos seriam em torno de 5 mil.

Hoje no Rio Grande do Sul há duas fábricas de garrafões, uma em Torres e outra em Caxias do Sul, e em breve será construída mais uma indústria para produzir as embalagens. O fato irá aumentar a capacidade de produção de vasilhames, o que é bom para a economia local do mercado de água. “O imposto acaba ficando no estado de origem. Hoje conseguimos aumentar a arrecadação do Estado porque quase toda a cadeia produtiva está aqui. Falta apenas a produção de tampas, que atualmente vêm de Santa Catarina”, afirma.

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Diretoria Associação ADAEG

Conforme publiquei numa postagem anterior sobre a formação de uma nova Associação de Distribuidores de Água Mineral no Estado de Goiás, recebi do presidente a relação dos competentes distribuidores que tiveram esta louvável iniciativa e aqui publico , com muita alegria

JOSE CARLOS SOARES – Presidente                           SOAGUAS DISTRIBUIDORA
DOMINGOS PAIVA RODRIGUES - Vice-Presidente  DISTR.GAS GLP E BEBIDAS
LUCIANE R. COQUEIRO - Diretora-Secretaria            DISTR. SABAG E MARQUES
ENOQUE RIBEIRO DA SILVA -Diretor-Secretario      RIBEIRO DISTRIBUIÇÃO
EDSON CANDIDO DE SOUSA-Diretor Tesoureiro       DIST. EDSON AGUAS
MILTON PEREIRA CANDIDO- Diretor Tesoureiro     A DIST. AGUA MINERAL
ELIAS PINTO DE MACEDO - Conselho Fiscal             NATIVA DIST. AGUA MINERAL
LAERTE F. DE MELLO VIEIRA – Conselho Fiscal     SERRANA AGUA MINERAL

Licença-maternidade de seis meses é aprovada pelo Senado

Proposta não recebeu nenhum voto contrário

O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias. A emenda é de autoria da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN). A PEC recebeu 62 votos favoráveis e nenhum voto contrário.

A proposta estende a todas as trabalhadoras o benefício concedido anteriormente pela Lei 11.770/80, que determinou que empresas que permitissem que suas funcionárias tirassem licença de 180 dias receberiam incentivos fiscais. Agora, o projeto deve ser votado pela Câmara dos Deputados.

De acordo com a Agência Senado, a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) destacou que a ampliação da licença é importante para a saúde das crianças. Já Kátia Abreu (DEM-TO) declarou que a mudança deve ajudar as mães mais pobres, principalmente aquelas que não conseguem deixar seus filhos em creches.
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