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sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Goiás: Termo de cooperação para adequar vasilhames de água mineral é assinado no MP

Acordo fixa regras para distribuidores de água mineral
Acordo fixa regras para distribuidores de água mineral
 
         Foi assinado na manhã desta sexta-feira (14/10), no auditório do edifício-sede do Ministério Público, o termo de cooperação e ajuste que prevê a regulamentação e adequação do mercado de vasilhames retornáveis de água mineral. Ficou acertado que as empresas envasadoras devem padronizar a tampa dos garrafões, bem como utilizar a forma adequada para a sua vedação para que não haja vazamentos e contaminação da água. Assinaram o documento, o coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) do Consumidor, Érico de Pina Cabral; o promotor de Justiça Murilo de Morais Miranda; e representantes da Delegacia do Consumidor (Decon), do Procon municipal, além da direção da Associação Goiana das Indústrias de Água Mineral.

        Assinaram o acordo nove empresas empresas: Nativa, Salute, Iza, Goyá, Pura, Cristalmina, Água Nobre, Cristalina e MA Distribuidora. As outras 11 distribuidoras convidadas estudam o documento para assinarem posteriormente.

         De acordo com o documento, as empresas poderão escolher entre fidelizar ou utilizar garrafões genéricos (aqueles que podem ser utilizados por qualquer distribuidora). Também foi definido que os vasilhames retornáveis não devem conter nenhum tipo de publicidade ou designação suscetível de causar confusão ao consumidor, como indicações de propriedades terapêuticas ou medicinais da água, por exemplo. Além disso, os vasilhames adquiridos pelas envasadoras devem conter a expecificação da data limite de três anos de sua vida útil e o número de certificação da embalagem, conforme o artigo 5º, incisos I e II, da Portaria DNPM nº 128, de 25 de março de 2011.

       O termo de cooperação prevê ainda que os garrafões não poderão conter rótulos e colas que podem danificá-los quando retirados. Desse modo, fica proibida a utilização de rótulos picotados e cola branca em excesso. Após entrar em vigor, o documento terá validade de três anos. (Texto: Rafael Vaz / Estagiário da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO / Supervisora de Estágio: Ana Cristina Arruda)

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