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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Resposta da Notificação à Hidromineradora Santo Expedito Ltda

Campo Bom, 01 de fevereiro de 2011.


Ilmo Sr. Julio Miguel Nunes Vieira

Prefeito Municipal de Sobradinho – RS

Ilmo Sr. Idelfonso Barbosa

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo



RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO


HIDROMINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA, por seus sócios César Augusto da Silva Ramos e Sérgio Ballista, por meio de seu assessor jurídico que subscreve a presente manifestação, vem perante essa autoridade municipal responder a Notificação datada de 03.01.2011 conforme segue:

A referida notificação dessa municipalidade tem por objeto a apresentação de relato acerca da atual situação da notificada no que se refere ao funcionamento de envasamento de água mineral em terreno cedido pelo município para esse fim.

Primeiramente informa a notificada, que tem o maior interesse na exploração de água mineral no Município de Sobradinho, o que fomentará o desenvolvimento da cidade com a geração de empregos e impostos. Não se caracteriza qualquer hipótese de desídia na condução dos trâmites legais necessários para a operação do empreendimento, o qual já importou em importantes investimentos durante o processo de licenciamento e obtenção de Portaria de Lavra em andamento no momento.

Esclarece a notificada que, em que pese a preocupação da municipalidade, em nenhum momento ocorreu retardo injustificado nos procedimentos administrativos e legais que possam ser atribuídos à empresa. Pelo contrário, na medida em que mantém profissionais da área em constante atividade para obter a necessária e indispensável Licença de Operação (LO) e Portaria de Lavra junto ao órgão competente.

Um desses profissionais é o Químico Industrial, Sr. Mário Augusto Lazzari, o qual já fez inclusive manifestação pública acerca do andamento do processo de Licenciamento Ambiental esclarecendo que em nenhum momento o procedimento esteve parado, sendo que eventual retardo no inicio das atividades se deve aos prazos legais que precisam ser observados no complexo procedimento burocrático requerido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral, necessário para obter as devidas licenças.

Ainda, a fim de demonstrar a transparência e empenho da notificada no andamento da regularização da exploração mineral, informa que o estágio atual do processo no DNPM é de Requerimento de Lavra, aguardando apenas a Licença de Instalação (LI) pela FEPAM bem como o Atestado de Capacidade Financeira do Banco. Posteriormente, necessário se faz o encaminhamento do processo à Brasília a fim de que seja emitida a Portaria de Lavra. Ato contínuo, emitida a Portaria, resta encaminhar o trâmite necessário junto a FEPAM com a Licença de Operação (LO). Espera-se que tais procedimentos tenham a celeridade desejada, porém independem da vontade da empresa, a qual cumpre encaminhar a documentação necessária com agilidade como vêm fazendo desde o início.

Conforme visto, eventual retardo na expectativa de início de funcionamento da atividade de exploração deve-se exclusivamente aos procedimentos exigidos por Lei para o desenvolvimento da atividade. Quanto a tais exigências, não pode a empresa se furtar a nenhum dos requisitos previstos sob pena de incidir nas responsabilidades ambientais em suas três esferas conforme preceito do artigo 225 da Constituição Federal, Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), além dos demais dispositivos legais aplicáveis ao caso. Por mais que a empresa já tenha investido e também tenha urgência para iniciar sua atividade, faz-se necessário levar em consideração que não pode proceder de maneira diversa da que está procedendo.

Por todo o exposto, espera-se que tenha ficado clara a postura ativa e comprometida da empresa no andamento dos trâmites burocráticos necessários e previstos em Lei, ficando assim à disposição da municipalidade para eventuais esclarecimentos que ainda se fizerem necessários.



Atenciosamente,



HIDROMINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA.

André Rafael Weyermüller – Assessor Jurídico

OAB/RS N. 50.426



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