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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Em Alagoas Consumidor deve ficar atento às diferenças entre água mineral e água adicionada de sais

Por Marcela Oliveira


Há cerca de dois anos, começou a circular em Alagoas a água adicionada de sais, que difere da água mineral. De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), esse tipo de água deve ser adicionada de pelo menos um dos seguintes sais, de grau alimentício: bicarbonato de cálcio, bicarbonato de magnésio, bicarbonato de potássio, bicarbonato de sódio, carbonato de cálcio, carbonato de magnésio, carbonato de potássio, carbonato de sódio, cloreto de cálcio, cloreto de magnésio, cloreto de potássio, cloreto de sódio, sulfato de cálcio, sulfato de magnésio, sulfato de potássio, sulfato de sódio, citrato de cálcio, citrato de magnésio, citrato de potássio, e citrato de sódio.

Márcio Ândrei

A comercialização da água adicionada de sais tem ganhado espaço pela facilidade de se obter a autorização e pelo preço que se torna mais atrativo do que o da água mineral. Entretanto, o consumidor deve ficar atento às diferenças entre os dois produtos.

Questionado pelo Primeira Edição a respeito das características de cada uma delas, o presidente do Sindicato das Indústrias de Engarrafamento de Água Mineral do Estado de Alagoas (Sindagua), Felix Eugênio Oiticica Berard, disse que para explorar água mineral é necessário obter a concessão de lavra emitida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral, que vai avaliar rigorosamente diversos itens. Já para conseguir licença para água adicionas de sais, não há tantas exigências. Outra diferença que tem que ser levada em consideração é a de que a adicionada de sais é água industrializada.

“O sindicato está programando fazer uma campanha publicitária para que a população fique atenta às diferenças dos dois tipos de água. Muita gente consome, já que o preço é inferior, e nem percebe que a água que está comprando não é natural porque essa informação vem em letras pequenas nos rótulos”.

Ainda de acordo com ele, a Associação Brasileira de Indústria de Água Mineral (Abinam) defendeu a criação de uma legislação específica para a água adicionada de sais. O projeto de lei (PLC 92/2010) define os tipos de água, as normas para rotulagem e os padrões de qualidade das águas adicionadas de produtos industrializados.

De acordo com o projeto, o rótulo terá as expressões "Água adicionada de sais" ou "Água adicionada de vitaminas e minerais" impressas em tamanho que será, no mínimo, a metade do usado para grafar a marca do produto. Além disso, os rótulos devem informar as substâncias químicas adicionadas à água, em ordem decrescente de concentração, com as concentrações em miligramas por litro; a origem da água utilizada para produção e os processos para sua purificação complementar e desinfecção.

O projeto permite ainda a gaseificação de água adicionada de sais por meio da dissolução de dióxido de carbono, mas essa qualidade deve ser informada no rótulo do produto. Por outro lado, ele não pode relacionar o produto a marcas ou tipos de águas minerais comercializadas, nem devem ser indicadas as propriedades terapêuticas do produto.

Pesquisa feita em outubro do ano passado pelo Sindagua em amostras de água adicionadas de sais constatou-se a presença de bicarbonato de sódio inferior a exigida em legislação. “Em um botijão tinha 10 mg, em outro, 17mg, quando a quantidade mínima exigida é de 30 mg”, disse o presidente do Sindagua. O resultado foi levado para a Vigilância Sanitária Estadual para que apure o caso.

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