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sábado, 27 de novembro de 2010

Troca de Garrafões é dever dos Fabricantes




Postado por Jornal de Caruaru

Debatedores alertam que regras sobre a substituição das garrafas podem aumentar os preços da água mineral e pedem mais prazo para o cumprimento de portarias.

Laycer Tomaz

Na audiência, foram debatidos os problemas de adaptação das empresas do setor às regras sobre a água mineral.


Os fabricantes de água mineral são os responsáveis por substituir os vasilhames retornáveis com prazo de validade vencido, segundo o diretor-geral adjunto do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), João César Pinheiro. O impacto de duas portarias do DNPM que tratam do assunto (387/08 e 358/09) foi o tema de audiência pública realizada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

Conforme as normas em vigor, os garrafões retornáveis de 10 e 20 litros têm prazo de validade de três anos, a fim de evitar a contaminação da água comercializada. “Por melhor que seja a embalagem, após esse período ela perde algumas propriedades físicas originais, como resistência, barreira funcional e transparência”, explicou a farmacêutica Petra Sanchez, da comissão científica da Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (Abinam).

A portaria 358/09, que alterou a 387/08, estabelece que os galões antigos devem ser retirados do mercado de forma gradual. A primeira etapa de recolhimento dos garrafões começou em 30 de setembro, quando passou a ser proibido o envase ou reenvase de água em embalagens com data de fabricação anterior a 1º de janeiro de 2004.

As empresas do setor tiveram tempo para se adaptar à nova legislação. As regras foram criadas a partir de debates técnicos coordenados pela Comissão Permanente de Crenologia (CPC), órgão do Ministério de Minas e Energia que estuda as águas minerais. As empresas que se negarem a substituir os garrafões vencidos estarão sujeitas a penalidades.


Críticas

O presidente da Associação dos Fabricantes de Bebidas do Brasil – Núcleo de Água Mineral (Afebras), criticou a maneira como foram feitas as normas que disciplinam o uso de garrafões retornáveis. Segundo ele, o DNPM não consultou todos os envolvidos, de produtores a consumidores: “Não somos contra a regulamentação, mas questionamos a responsabilidade na confecção das portarias. Tudo ocorreu de forma abrupta, sem dar publicidade aos fatos.”

Também questionou a falta de adequação das regras ao contexto econômico brasileiro. “Atualmente, só no Rio de Janeiro metade das embalagens em circulação possui mais de três anos. Antes de fazer uma lei, é preciso conhecer a realidade do mercado”, argumentou. Para ele, o DNPM concentrou todo o ônus nos fabricantes, o que provavelmente trará reflexos nos preços. “Da maneira como está, o consumidor acabará pagando o pato”, disse.

De acordo com o vice-presidente da Associação dos Distribuidores de Água Mineral do Rio Grande do Sul, as portarias já têm gerado prejuízos ao mercado de água mineral. “Só no meu estado, 25 distribuidoras fecharam as portas após a edição das portarias. Aproximadamente 200 postos de trabalho foram fechados”, disse. Ele também questionou a constitucionalidade de o DNPM legislar sobre o tema. “A Anvisa é quem deveria criar normas sobre a produção dos garrafões”, afirmou.

Mas, apesar das críticas, a Comissão de Minas e Energia rejeitou na quarta-feira (24) o Projeto de Decreto Legislativo 1968/09, do deputado Roberto Santiago (PV-SP), que susta os efeitos de portarias do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) sobre o uso de garrafões de plástico utilizados para a comercialização de água mineral e potável.

A Portaria 387/08, alterada pela Portaria 358/09, proíbe, desde 30 de setembro de 2009, o envase de água em garrafões retornáveis de 10 e 20 litros fabricados antes de janeiro de 2004 e naqueles que não sejam fabricados com resina virgem (ou outro material aceitável para contato com alimentos).

Os garrafões desse tipo fabricados antes de 23 de setembro de 2009 poderão ser usados até as seguintes datas:

- 30 de novembro de 2009, para vasilhames com fabricação em 2004;

- 30 de janeiro de 2010 para vasilhames com fabricação em 2005;

- 30 de abril de 2010, para vasilhames com fabricação em 2006; e

- 30 de junho de 2010, para vasilhames com fabricação entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2007.


Íntegra da proposta:

•PDC-1968/2009

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