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sábado, 13 de novembro de 2010

Paraíba: Justiça suspende aplicação do selo fiscal no comércio de água mineral

        O juiz Hermance Gomes Pereira, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Paraíba, concedeu liminar sustando a aplicação da Lei Estadual 9.057, de 19/03/2010, regulamentada pelo Decreto Estadual 31.504, de 10/08/2010, que instituiu a obrigatoriedade de Selo Fiscal na comercialização de embalagens retornáveis de 20 litros de água mineral. A medida deveria ter entrado em vigor em 1º de novembro.

        O mandado de segurança contra a aplicação da lei foi impetrado pela ABINAM – Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais, em nome dos seus associados no Estado da Paraíba, por entender que a medida, além de inconstitucional, estava eivada de irregularidades. A entidade foi representada na ação pelo advogado Carlos Pedroza de Andrade.

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