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sexta-feira, 18 de junho de 2010

Comissão rejeita proibição de película plástica em garrafões

        BRASÍLIA - A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na útima quarta-feira (16) o Projeto de Lei 6386/09, do deputado Milton Vieira (DEM-SP), que proíbe o uso de película de plástico para embalar garrafões de água. Conforme a proposta, para cada unidade embalada irregularmente, o comerciante será multado em uma Unidade Fiscal de Referência (UfirIndexador criado em 1991 em substituição ao extinto BTN, como medida de valor e parâmetro de atualização monetária de tributos e de valores expressos em cruzeiros na legislação tributária federal e os relativos a multas e penalidades de qualquer natureza. A Ufir foi extinta por medida provisória em 2000, mas continua sendo utilizada como medida de atualização monetária de tributos, multas e penalidades relacionadas a obrigações com o poder público. O último valor da Ufir federal é R$ 1,0641, fixado em janeiro de 2000. O estado do Rio continua a atualizar sua própria Ufir, por meio de resoluções da Receita estadual.).

         O autor do projeto se baseou em decisão do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, que proibiu há seis anos o uso dessa película, com base em estudo da Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (Abinam). O estudo constatou que a película plástica age como um ímã, que atrai e fixa poeira e produtos tóxicos dispersos no ar. O contato da poeira com a água, que eventualmente se acumula entre o garrafão e o plástico, dá origem a colônias de bactérias, de esporos e fungos", segundo o estudo.

         Os integrantes da comissão, entretanto, concordaram com o parecer do relator, deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP). Segundo ele, o problema não é o plástico, mas seu manuseio inadequado. “A película plástica tem a função de resguardar o garrafão e contribuir para o prolongamento da sua vida útil. Assim, mais valeria uma campanha para esclarecer a população sobre os cuidados necessários no manuseio dos garrafões do que proibir o plástico”, disse.

Tramitação

        A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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