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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Folia de tributos não dá descanso nem no Carnaval


Letícia Amaral: impostos com alíquotas diferentes em cada estado.

       A folia dos tributos não para nem durante o Carnaval. Pelo contrário: devido ao fato da maioria dos produtos comuns a essa época serem de pequena necessidade, a incidência de impostos é até maior que o normal.
        Um estudo do Instituto de Planejamento Tributário (IBPT), divulgado recentemente, mostra que um dos itens mais consumidos nesse feriado é justamente o que mais tem tributos embutidos: trata-se da cerveja, em que mais da metade do seu preço (54,80%) vai para os cofres públicos.
        Alguns produtos de maior necessidade também não ficam muito para trás, de acordo com o IBPT. Sobre a água mineral, por exemplo, incidem 43,91% de tributos, mesma porcentagem aplicada aos refrigerantes de garrafa.
        Se a bebida for enlatada, a tributação é ainda maior, chegando a 45,80%. Entre as bebidas pesquisadas, a que tem menos impostos é a água de coco, sobre a qual incidem 34,13% de encargos.
        O IBPT ainda pesquisou a incidência de tributos sobre uma modalidade de pacote turístico que engloba diárias de hotel, ingressos e traslado para um desfile de carnaval, e descobriu que 36,28% do preço final pago pelo turista acaba destinado aos cofres públicos.
          E se o folião quiser usar alguns adereços, irá pagar no mínimo 33,91% de impostos, que incidem sobre uma fantasia mais elaborada, que usa arame em sua confecção. Uma fantasia que utilize apenas tecido tem ainda mais encargos: 36,41%.
         Já acessórios mais simples, como colares havaianos (45,96%), máscaras de plástico (43,93%) e biquínis com lantejoulas (42,19%) estão entre os 10 itens pesquisados pelo IBPT em que os tributos estão presentes com mais força no Carnaval. Nem mesmo os tradicionais confete e serpentina escapam da alta carga tributária: 43,83% do que os foliões pagam por esses produtos é de tributos.
          Os instrumentos musicais mais típicos do Carnaval também trazem embutidos uma pesada carga de impostos. A maior, entre os itens pesquisados, está na viola: 39,65%.
         Mas outros instrumentos, como o tamborim (39,20%), o violão (38,77%), o agogô (38,74%), o cavaquinho (38,33%), a cuíca (38,30%), o pandeiro(37,83%) e o reco-reco (37,64%) não ficam muito para trás. Até mesmo uma simples corneta, que mal pode ser classificada no grupo, é tributada em 34,00%.

Blocos

          Enquanto os blocos carnavalescos desfilam nas ruas, os blocos de tributos também atuam sobre os produtos típicos do Carnaval.
        A especialista Letícia do Amaral, diretora do IBPT, explica que, para o cálculo da incidência tributária sobre os itens, o Instituto leva em conta três blocos: os tributos cobrados sobre o lucro ou receitas das empresas, como o Imposto de Renda e contribuições; os que incidem sobre a venda, e que envolvem também os custos e despesas decorrentes dela, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); por fim, são considerados os encargos sobre a folha de pagamento das empresas, que vão desde o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até contribuições sociais ou destinadas às entidades vinculadas ao sistema "S" sindical, como os Serviços Sociais do Comércio (Sesc) e da Indústria (Sesi), entre outros.
          No caso de pacotes de viagem, a especialista afirma que o maior diferencial está no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que é de competência dos municípios e do Distrito Federal, e cuja alíquota máxima de incidência é fixada em 5%.
        Segundo ela, a maior parte dos municípios utiliza essa porcentagem, a não ser em casos que desejam incentivar, por exemplo, a instalação de empresas. Na pesquisa do IBPT, foi levada em conta a tributação máxima.

Mudança de alíquota por decreto

          Segundo a diretora do IBPT Letícia do Amaral, os tributos que determinam as diferenças entre as porcentagens pesquisadas são, sobretudo, o IPI, que é federal, e o ICMS, que é estadual. "São impostos que têm alíquotas diferenciadas entre os produtos", explica. Ela lembra que o IPI incidente sobre a cerveja,por exemplo, é de 40%.
        A especialista afirma que as alíquotas do IPI são facilmente alteradas pelo governo federal, já que para mudá-las não é preciso nenhuma lei um decreto do Poder Executivo já é suficiente, o que evita a necessidade de trâmite no Congresso Nacional.
          As eventuais alterações, lembra ela, dependem da política econômica definida pelo governo. Mudanças recentes, por exemplo, aconteceram nos automóveis e na linha branca. "São setores que o governo deseja incentivar", observa.
         No caso dos produtos típicos do Carnaval, Letícia diz que não há interesse do Poder Executivo de mexer nas alíquotas. Os fatos da maioria deles não ser considerada essencial, de alguns serem até supérfluos e, finalmente, de terem consumo alto, também são importantes nessa decisão, lembra ela. Por isso, as alíquotas acabam sendo elevadas e equivalentes a desde um terço a até mais da metade do valor cobrando aos consumidores pelos produtos.
         "O consumidor não tem como escapar. Resta apenas a pesquisa de mercado, e ter a consciência de quanto do preço é pago em tributos. Assim é possível optar pelos que têm menor incidência", sugere Letícia.
Autor Helio Miguel

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