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segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Nova lei do Aluguel

Aluguel pode ficar mais baixo com nova Lei do Inquilinato. Novas regras entram em vigor nesta segunda-feira. A promessa é de mais segurança para proprietários e fiadores.


Novas regras entram em vigor nesta segunda-feira. A promessa é de mais segurança para proprietários e fiadores. Mas os inquilinos também têm vantagens. A expectativa é que o preço do aluguel fique mais baixo. Os administradores de imóveis acreditam que a nova lei vai aumentar a oferta de apartamentos e casas para alugar, o que deve diminuir os valores. As regras foram reformuladas para corrigir uma série de brechas. Elas davam margem a interpretações diferenciadas durante a análise dos processos.

Deixar o imóvel vazio é um prejuízo. Mas, em alguns casos, alugar também pode sair caro. O comerciante Luis Carlos Piovesan Scasso tenta administrar o inquilino de um galpão. Há um ano, a situação é a mesma. “Chega a atrasar dois meses. Entramos em contato com o advogado, o advogado entra em contato com a pessoa. Ela quita uma parte. S&# 243; que continua em atraso, não quita todo o valor”, conta o comerciante Luís Carlos Piovesan Scasso.

Luis Carlos não sabe como agir: “Meu medo é que o fiador também não consiga pagar e fiquemos sem receber”. A partir desta segunda-feira (25), Luis Carlos não precisa mais ficar no impasse. A nova Lei do Inquilinato entra em vigor para corrigir uma série de brechas na lei anterior. As principais mudanças dão mais proteção ao dono do imóvel e mais liberdade ao fiador.

O fiador pode desistir de dar garantia a um inquilino, se o contrato for prorrogado por um período indeterminado. Basta notificar o dono do imóvel e em 120 dias ele ficará livre da obrigação. Em um contrato com prazo determinado, em que o casal inquilino se separa, o fiador pode pedir para deixar a responsabilidade.

Em caso de atraso do aluguel, a ação de despejo ficou muito mais rápida. O prazo é de 15 dias para o inquilino acertar as contas. Nas locações sem garantia como fiador, aluguéis adiantados, a desocupação do imóvel deverá ser feita em um mês. Mas esse prazo dependerá da Justiça. “O que se busca é exatamente prestigiar os contratos. Aquele que não cumpre as suas obrigações deve se preocupar, porque o Judiciário estará pronto pra honrar as obrigações que são estabelecidas pela lei”, destaca o presidente da AABIC/SP Rubens Carmo Elias Filho.

O presidente da Associação de Administradoras de Imóveis de São Paulo acredita que a nova lei vai aumentar a oferta de imóveis no mercado: “Os locadores serão incentivados a levar os imóveis ao mercado e isso traz um grande benefício aos locatários, porque quanto maior a oferta de imóveis, menor o preço”. Em nota , o Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shoppings (Idelos) informou que entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a nova lei, no Supremo Tribunal Federal. O instituto argumenta que a nova lei expulsa o inquilino do imóvel, sem lhe dar a chance de se defender e sem nenhum tipo de indenização. A Associação Comercial de São Paulo também informou que é contrária às mudanças na lei do inquilinato por entender que alguns artigos ferem os direitos do inquilino. (Bom Dia Brasil)

Câmara usa gasto secreto com doador. Cruzamento mostra dez casos de deputados que pagaram com verba pública a financiadores de campanha

Levantamento inédito feito pela Folha mostra que empresas que fizeram doações eleitorais receberam recursos públicos destinados pelos mesmos deputados que ajudaram a eleger. Foram cruzados a lista de doadores nas campanhas de 2006 e 2008 e os gastos secretos da verba indenizatória, que custeia despesas relacionadas à atividade parlamentar. Levando em conta os deputados que receberam maiores doações, existem pelo menos dez casos em que a empresa doadora foi contratada pelo congressista para quem contribuiu. O número de empresas que são tanto beneficiárias da verba indenizatória como doadoras de campanha representa cerca de 10% das que emitiram notas para os deputados no período. Os deputados ouvidos pela Folha negaram irregularidade nos gastos. (Folha de São Paulo)

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