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quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Continua a divergência

Especialistas divergem sobre a regulamentação do uso de garrafões retornáveis de água mineral




André Abrahão

        Especialistas divergiram sobre a legalidade da regulamentação do uso de garrafões retornáveis de água mineral (de 10 e 20 litros) determinada por duas portarias (387/08 e 358/09) do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). O debate aconteceu nesta terça-feira (1º), na audiência pública realizada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, da Câmara dos Deputados, em Brasília.
        De acordo com a regulamentação atual as embalagens retornáveis de 10 e de 20 litros têm prazo de validade máximo de três anos. O objetivo principal dessa medida é garantir a qualidade da água, já que, após três anos, o garrafão estaria sujeito a desgastes com limpeza, estocagem e transporte.

        Para o presidente da Associação dos Fabricantes de Bebidas do Brasil (AFEBRAS), Fernando Rodrigues, as portarias do DNPM geram um grande impacto na economia do País e prejuízos para as empresas. Segundo ele, muitas delas não tem capacidade financeira suficiente para fazer a adptação necessária exigida pelas portarias. “Eu proponho que seja feita uma outra norma através de debates e consultas públicas e da integração com outros órgãos federais. Além da suspensão das atuais portarias”, disse.

        Leandro Greff, vice-presidente da Associação dos Distribuidores de Água Mineral do Rio Grande do Sul, informou que as novas regras provocaram perdas significativas para o setor sendo que 25 distribuidoras do Rio Grande do Sul já fecharam suas portas desempregando 300 trabalhadoes “Dos garrafões que estão no mercado, 50% a 60% estão fora do padrão. A troca vai gerar um custo alto para as empresas, além de 2,1 milhôes de quilos de lixo”.

Benefícios

        Já os especialistas favoráveis à regulamentação do uso dos garrafões, assinalaram que a troca depois de um período de três anos é uma medida que favorece o consumidor e a saúde pública do País. Segundo a representante da Associação Brasileira de Indústria de Águas Minerais, Petra Sanches, por melhor que seja a embalagem, com o tempo, ela vai perdendo suas características de proteção. “O consumidor estava inseguro com a qualidade dos galões. Depois de três ano a espessura dos galões diminui, ficando vulnerável a contaminações externas”. Quanto ao lixo, Petra explicou que os galões serão reciclados atendendo os aspectos ambientais de sustentabilidade.

        O deputado federal, Dr. Ubiali (PSB-SP), autor do requerimento que solicitou a audiência pública, acredita que o debate é só o começo para estudar as possibilidades que atendam a saúde pública, mas sem prejudicar as empresas de pequeno porte que comercializam os garrafões de água. “A saúde pública é fundamental, mas as empresas precisam sobreviver a essa troca que é importante para todos os consumidores. A Comissão esta preocupada com a embalagem, o transporte e com a sobrevivência das empresas” afirmou.

Retirada gradual

        A Portaria 358/09 estabelece, no entanto, que os vasilhames antigos devem ser retirados do mercado de forma gradual, até 30 de junho de 2010. A primeira etapa de recolhimento dos garrafões começou em 30 de setembro, quando passou a ser proibido o envase ou reenvase de água em embalagens com data de fabricação anterior a 1º de janeiro de 2004.

Andrea Leal

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