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sexta-feira, 16 de outubro de 2009

MPE de Cuiabá quer explicações


Ministério Público Estadual não está convencido dos argumentos para justificar alta sobre a água mineral

          O Ministério Público Estadual (MPE) abriu um inquérito civil para investigar o aumento de até 50% no preço do garrafão de 20 litros de água mineral na Grande Cuiabá.
          A investigação tem como base a reportagem divulgada pelo Diário na edição do dia oito deste mês, trazendo os novos valores e queixas de consumidores. Desde o dia seis, o garrafão que custava R$ 4 saltou para R$ 6 e o que era vendido a R$ 5 subiu para R$ 7. Os valores variam de acordo com a marca do produto e a localização do revendedor.
           Na portaria 027/2009, assinada ontem, o promotor de Defesa da Cidadania e do Consumidor de Cuiabá, Ezequiel Borges de Campos, diz que a justificativa apresentada para o reajuste levou à desconfiança de “um mero pretexto para ampliação indevida dos lucros dos empresários”.
          No mesmo documento, ele está notificando o presidente do Sindicato da Indústria de Alimentação do Estado (Siamt), Marcos Lorga, para prestar esclarecimento na Promotoria em audiência agendada para o dia 28 deste mês, às 14h30.
          Ezequiel Borges também determinou à sua equipe de assessores que oficie o Procon Estadual com o objetivo de saber se o órgão instaurou procedimento para apurar esse reajuste. Em caso afirmativo, Borges quer saber que o Procon apurou até o momento.
Caso o Procon ainda não esteja investigando, o promotor determina a abertura de ato administrativo com essa finalidade. “Deverá fazer apuração nos termos do artigo 26, III, da Lei 8.625/93 visando a eventual aplicação de multa”, escreve Ezequiel Borges em um dos trechos da portaria.
A justificativa do presidente do sindicato Marcos Lorga, contida na reportagem do Diário, de que o aumento seria uma conseqüência do cumprimento das metas de substituição dos garrafões velhos por novos, prevista na normativa 387/08 do Departamento Nacional de Produção Mineral(DNPM), não convenceu o promotor.
“Há forte suspeita de que o reajuste praticado tenha sido abusivo”, escreve, argumentando que a medida foi anunciada em 19 de setembro de 2008, portanto, com um ano de antecedência, tempo suficiente para produtores e empresas de revenda de água mineral se preparem para o cumprimento.
No entendimento do promotor, como os empresários tiveram tempo para se organizar administrativa e financeiramente, a princípio não haveria justificativa para o expressivo ônus imposto aos consumidores.
“Tendo em vista que a lei 8.078/90 proíbe textualmente e descreve como prática abusiva, do fornecedor, a elevação injustificada do preço de produtos ou serviços (artigo 39), cujo dano, ainda que potencial, resulta na necessidade de intervenção da Promotoria de Justiça para defesa dos direitos do consumidor”, reforça.
Finalizando o texto da portaria, Ezequiel Borges diz que está solicitando à assessoria jurídica do Ministério Público que faça uma pesquisa sobre os efeitos do cumprimento da portaria do DNPM nas demais capitais brasileiras. Ele quer saber se houve reajuste de preços e quais os percentuais aplicados.

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